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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-08-09
Ementa“Delimita área urbana que especifica como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, e confere outras providências”.
native_id8509

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-06 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-09-05 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 253/2024.
2024-09-03 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-08-27 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-08-27 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-08-27 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2024-08-20 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-08-20 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-08-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 22ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-08-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-08-16 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-08-16 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-08-16 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2024-08-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-08-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-08-14 Parecer Favorável — —
2024-08-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-08-13 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-08-12 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 21ª Sessão Ordinária de 2024
2024-08-09 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-08-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-08-09 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T09:09:12.310535-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-08-20T10:14:21.427850-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 229/2024
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei Com-
plementar nº 014/2024 de 09 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte
súmula: “Delimita área urbana que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS,
e confere outras providências, conforme especifica,”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES as eras
SILVA:0431868891 7h Dados: 2024.08.09 15:13:34 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ne
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024.
DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Delimita área urbana que especifica
como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048,
44.004 e 44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS — para fins de
implantação de programas habitacionais que contemplará o seguinte Plano
Urbanístico Próprio:
| - Matrícula n. 4.048 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
Veneza |
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: João Cabral de Melo Neto, n.
441, esquina com a Rua: Castro Alves — Bairro Veneza.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Largura mínima da via: 12 metros.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mai e MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
II - Matrícula n. 44.004 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
América A
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, s/n esquina com a
Rua: Parintins — Bairro Estados.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Altura máxima: 04 pavimentos.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
HI - Matrícula n. 44.003 do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande,
Paraná:
América B
Localização: Perímetro abrangido pelas ruas: Boa Vista, 1187 esquina com a
Rua: Parintins — Bairro Estados.
Parâmetros Construtivos:
Taxa de ocupação: 50%.
Coeficiente de Aproveitamento: 1,0.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ssa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Taxa de permeabilidade: 30%.
Recuo Frontal: 3,00 metros.
Altura máxima: 04 pavimentos.
Densidade de ocupação: 140 unidades por hectare.
Condicionantes:
Deve destinar uma vaga de estacionamento (2,40 x 5,00 metros) para cada
unidade habitacional
Nos casos de condomínios horizontais, a vaga de veículo deve estar inserida
na porção privativa de cada sublote.
Fica dispensada a destinação de área de recreação.
Demais parâmetros e condicionantes devem obedecer à legislação municipal,
com base nas exigências que incidem sobre ZR 2 — Zona Residencial 2.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA:0431868891 oxsorananos 1510120300
7
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
3 pREcEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
; FAZENDA ESTADO DO PARANA
Ri DE
a GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2024.
DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei Complementar n. 014/2024, que objetiva delimitar área
urbanas que especifica como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o zoneamento de área
específica do perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande, tendo em
vista o melhor aproveitamento da área para construção de unidades habitacionais
populares.
O município foi contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de
unidades habitacionais nas áreas indicadas através da Portaria MCID nº 1.482 de 21
de novembro de 2023 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial),
Programa Minha Casa Minha Vida — Faixa 1.
A proposta de alteração tem por objetivo declarar tais imóveis como Zona
Especial de Interesse Social e assim atender os requisitos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residencial) com o máximo de unidades aprovadas para o município.
O presente pedido é originário do Processo Administrativo Eletrônico n.
48447/2024, o qual segue em cópia de inteiro teor com maiores detalhes sobre a
localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES - ryaossisesso17
SILVA:04318688917 Dados: 20240809 15:10:33
-03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Delimita área
urbana que especifiva como Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS, e confere outras providências”.
Fim: Indeterminado
2024
2025
2026
659.737.863,95
704.243.493,07
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024
; O presente projeto institui que Ficam as áreas urbanas constantes das matrículas sob os números: 4048, 44.004 e
44.003, do Registro de Imóveis da Comarca de Fazenda Rio Grande, Paraná, delimitada como Zona Especial de Interesse
Social — ZEIS — para fins de implantação de programas habitacionais:
- Matriculas imobiliárias: n. 4.048, 44.004 e 44.003.
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
Rua-Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Vi
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Trata o Projeto de Lei Complementar n. 0142024 que cbjetiva delimitar é
Keane que espedfica como Zons Espedsl de Interesse Scdisl - ZEIS, = dê ou
providêndas.
O presente Projeto de Lei Complementa viss alterar o zonsamento de área
especifica do perimeir urbsno do Município de Fazends Rio Grands, tendo em
vista o melhor aproveitamento ds áres pars construção de unidades habitadenais
populares
O munidgio fei contemplado pelo Ministério das Cidades com construção de
unidades habitacionais nas áreas indicadas através ds Portaris MCID nº 1.482 de 21
de novembro de 2022 com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residercisl),
Programa MinhsCssa Minha Vids— Faixs 1.
À proposta de slteração tem por cbjstivo dedarar tais iméveis como Zors
Especisl de Interesse Social « assim stender os requisitos do FAR (Fundo de
Arrendamento Residendsljcom o máximo de unidades aprovadas pas o munidpio.
O presente pedido é criginário do Processo Acministraiivo Eletrénio n.
48447/2024, o qusl segue em cópia de inteiro teor com maicres detalhes sobre =
localização do referido imóvel objeto desta proposta de Lei.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Lais para
& deliberação « aprovação do prasante Projsto de Lei Complementar csso entendam
queo mesmovemde encontro so interesse público.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
+ Givanildo
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Fusa Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901-- Fazenda Rio Grande - PR -
caiiisicio dê MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
[ DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de agosto de 2024.
>
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR.

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