CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº240/2024
O Vereador Sandro do Proteção, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais submete ao Plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer, seja expedido ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para que,
juntamente com a secretaria competente, analise o anteprojeto de lei que denomina
Politica “Vini Jr” de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou
patrocinados pela Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de
promover a igualdade racial e combater todas as formas de discriminação racial no
ambito esportivo.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra e responsabilidade que anunciamos a instituição da Política Vini
Jr. de Combate ao Racismo, um marco no nosso compromisso com a promoção da
igualdade e a erradicação do racismo em todas as suas formas. Desenvolver e
implementar programas educacionais e de conscientização sobre racismo e
discriminação racial. Oferecer treinamentos regulares para todos os colaboradores e
parceiros, com o objetivo de promover um ambiente mais inclusivo e respeitoso. A
Política Vini Jr. de Combate ao Racismo reflete o nosso compromisso em construir
um ambiente de trabalho onde todos sejam tratados com dignidade e respeito.
Reconhecemos que o combate ao racismo é um esforço contínuo e que, para ser
bem-sucedido, exige a participação ativa de todos.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
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BORDIGNON WEISS:00460522914
WEISS:00460522914 Dados: 20240805 16:23:51
SANDRO DO PROTEÇÃO
VEREADOR-PSD
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº /2024.
DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: Institui a Política "Vini gr." de Combate
ao Racismo nos torneios esportivos realizados ou
patrocinados pela Prefeitura de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos
torneios esportivos realizados ou patrocinados pela Prefeitura Municipal de
Fazenda Rio Grande, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater
todas as formas de discriminação racial no âmbito esportivo.
Art. 2º A Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo compreenderá as
seguintes ações em estádios, ginásios e demais locais utilizados para eventos
esportivos, conforme regulamentação do Poder Executivo:
I. A realização de campanhas educativas de combate ao racismo no
período que antecede o evento e nos intervalos, utilizando meios de grande
alcance.
Il. A divulgação dos canais oficiais de denúncia contra a prática de
racismo,por meio de cartazes ou anúncios sonoros.
Ill. A divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às
vítimas de condutas racistas.
IV. A interrupção temporária do evento em andamento, em caso de
denúncia ou manifestação de conduta racista, conforme regulamentação.
Art. 3º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser aplicado nos
estádios, ginásios e demais locais para eventos esportivos, conforme
regulamentação do Poder Executivo:
I. Qualquer cidadão poderá informar à autoridade presente acerca de
conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoUfazendariogrande.pr.leg.br
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Il. Ao ser informada acerca de conduta racista, a autoridade dará ciência
imediata aos órgãos competentes, conforme regulamentação.
Hll. O organizador do evento solicitará ao árbitro ou mediador a interrupção do
evento em caso de denúncia de conduta racista.
IV. Em caso de reincidência de conduta racista, o evento poderá ser
encerrado, conforme regulamentação.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são consideradas autoridades os
policiais civis ou militares, bombeiros civis ou militares, guardas municipais ou
funcionários de segurança privada do estádio, ginásios e demais locais utilizados para
eventos esportivos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua publicação, especificando as ações, penalidades,
procedimentos para denúncias e mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 02 de Agosto de 2024,
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro do Proteção.
JUSTIFICATIVA
O Vereador Sandro do Proteção, Presidente da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que
institui a Política "Vini Jr." de Combate ao Racismo nos torneios esportivos realizados
ou patrocinados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
O esporte é uma ferramenta poderosa para a promoção da inclusão social, da
igualdade e da diversidade. No entanto, infelizmente, ainda assistimos a episódios
de racismo que ferem a dignidade dos atletas e desrespeitam os valores fundamentais
de respeito e solidariedade.
A Política "Vini Jr.” de Combate ao Racismo, proposta para os torneios
esportivos realizados pela Prefeitura de Fazenda Rio Grande, visa responder de forma
proativa a essa problemática, inspirando-se no exemplo de resistência e luta do atleta
Vinícius Júnior, que tem se destacado na defesa dos direitos raciais no esporte.
R.Farid Stepbens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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O presente projeto de lei busca estabelecer um ambiente esportivo mais justo
e igualitário, livre de discriminação racial. Através da educação, da capacitação, do
monitoramento e da aplicação de penalidades, pretendemos criar uma cultura de
respeito e valorização da diversidade. A implementação desta política não apenas
contribuirá para a erradicação do racismo nos eventos esportivos locais, mas também
servirá como um exemplo positivo para outras localidades e setores da sociedade.
Ao investir na conscientização e no combate ao racismo, estamos promovendo
uma Gravataí mais inclusiva e democrática, onde todos os cidadãos,
independentemente de sua cor, etnia ou origem, possam participar plenamente e com
dignidade das atividades esportivas e sociais.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2024.
Sandro do Proteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande - PR-Fonc: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br