PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 232/2024
Fazenda Rio Grande, 15 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 027/2024 de 12 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 027/2024 de 12 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de credito adicional suplementar no orçamento geral do municipio para o exercicio
de 2024, no valor de R$ 234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e
sessenta e nove centavos), conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.15 09:12:27
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
O ruas: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ars FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 027/2024.
DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município para o exercício de
2024, no valor de R$ 234.307,69(duzentos e trinta e
quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove
centavos), conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício
financeiro de 2024, de crédito adicional suplementar na importância de R$
234.307,69(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove
centavos), conforme segue:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Manutenção da Malha Viária
15.452.42.2035.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 234.307,69
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes de:
33.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
33.001 - SM DE HABITAÇÃO
Manutenção das Atividades da SM de Habitação
16.482.50.2043.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 234.307,69
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCONDES preta
SILVA:04318688917 | Dados: 2024.08.13 16:09:57 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ie FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 027/2024.
DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto
de Lei n.º 27/2024, que trata de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 234.307,69 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e sessenta e nove
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente a mudança de finalidade da emenda
impositiva, tendo em vista que a emenda foi aberta com o elemento 4.4.90.51 e será
necessária a mudança para o elemento do Material de consumo 3.3.90.30, conforme
consta no processo nº 49120/2024 (protocolo cloud betha) número único
UQX.EPQ.IBO-HR.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.08.13 16:10:13
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
dp esti LUS AE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 027/2024
de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes:
PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2024.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 12/08/2024 às 11:12:03
Assinantes
“ Givanildo F Pego
Assinou em 12/08/2024 às 12:08:37 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
DR8 6vQ J6G 9Y4
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
| ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 027/2024.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
| Expansão Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$234.307,69(duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e
Aperfeiçoamento sessenta e nove centavos).
Início: 08/2024 Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO
Suplementa Orçamento
(+) 234.307,69
(-) 234.307,69 |
TOTAL | 0,00 0,00 | 0,00
IMPACTO a RN]
IMPACTO
as orgao
ESTIMADO
2024 0,00 628.457.956,96 0,00%
| 659.737.863,95 0,00%
704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.736/2023
Suplementa Orçamento (Anulação)
Fazenda Rio Grande, 12 de agosto de 2024.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B | NoPaper
Data de criação do documento: 12/08/2024 às 11:11:42
Assinantes
“ Givanildo F Pego
Assinou em 12/08/2024 às 12:08:38 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
GIVANILDO FRANCISCO PEGO com o CPF ***.638.939-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Givanildo F Pego, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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GM8 0ZM 67Y 8JV