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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE A INSTITUIR O PROGRAMA ACADEMIA SOCIAL: SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS.
native_id8525

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-12-17 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Nº 1.815/2024
2024-12-12 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-12-10 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-12-10 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-12-09 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2024
2024-10-24 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-10-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-24 Parecer Favorável — —
2024-09-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-26 Parecer Favorável — —
2024-09-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-18 Parecer Favorável — —
2024-09-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-04 Parecer Favorável — —
2024-08-20 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-08-20 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-08-19 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2024-08-16 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-08-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-08-16 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:29:19.894129-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-11-19T11:08:11.948670-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº023/2024
De 15 de Agosto de 2024
Súmula: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE
FAZENDA RIO GRANDE A
INSTITUIR O PROGRAMA
ACADEMIA SOCIAL: SAÚDE E
QUALIDADE DE VIDA PARA
TODOS.
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande a instituir
o programa “ACADEMIA SOCIAL: Saúde e Qualidade de Vida para Todos”, com o objetivo
de promover a saúde e o bem-estar da população por meio da prática de exercícios físicos
em academias particulares.
Art. 2º O Programa "ACADEMIA SOCIAL" será realizado por meio de Parcerias Público-
Privadas (PPP) entre a Prefeitura Municipal e academias particulares, visando reduzir a
demanda por atendimentos nos postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS)
e outros serviços de saúde.
Art. 3º A Prefeitura subsidiará parte do valor da mensalidade das academias que aderirem
ao programa.
Parágrafo único: Fica a cargo da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e responsável pelo
credenciamento das academias e controle de vagas.
Art. 4º São objetivos do programa "Academia Social":
I. Promover a saúde preventiva através da prática regular de atividades físicas.
R.Farid Stephens, 179-Pionciros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Il. Reduzir a incidência de doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão,
diabetes e obesidade, entre a população do município.
HI Diminuir a demanda por atendimentos nos serviços de saúde pública, otimizando
recursos e melhorando o atendimento àqueles que necessitam de cuidados médicos.
IV. Fomentar a integração social e o bem-estar da população, incentivando a prática de
exercícios físicos em ambientes adequados e supervisionados.
Art. 5º Para participar do programa, as academias deverão atender aos seguintes
requisitos:
1. Estar devidamente regularizadas junto aos órgãos competentes e em conformidade com
as normas de segurança e higiene.
Il. Oferecer profissionais qualificados e registrados nos órgãos competentes para a
supervisão e orientação dos participantes.
Ill. Firmar termo de adesão com a Prefeitura Municipal, comprometendo-se a destinar as
vagas acordadas e a fornecer relatórios periódicos sobre a frequência e evolução dos
participantes.
Art. 6º Os moradores interessados em participar do programa deverão se inscrever junto à
Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável por:
1. Realizar a triagem dos candidatos, dando prioridade aos indivíduos com recomendação
médica para a prática de exercícios físicos.
Il. Monitorar a frequência e a evolução dos participantes, em parceria com as academias.
Ill. Coordenar a distribuição das vagas conforme a disponibilidade nas academias
participantes.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste projeto de lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoWfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder
Executivo Municipal regulamentar a presente lei no que for necessário.
Fazenda Rio Grande, 15 de Agosto de 2024.
Prefeito Municipal
*Projeto de autoria do Vereador Rafael Campaner
Documento assinado digitalmente
Data: 15/08/2024 16:42:40-0300
go yo RAFAEL NUNES CAMPANER.
Verifique em https://validariti.gov.br
Rafael Nunes Campaner
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
JUSTIFICATIVA
O programa "Academia Social: Programa de Saúde e Qualidade de Vida" visa melhorar a
saúde e o bem-estar dos moradores de Fazenda Rio Grande por meio da promoção da
atividade física regular. Estudos comprovam que a prática de exercícios físicos é
fundamental para a prevenção de diversas doenças e para a melhoria da qualidade de vida.
Ao subsidiar parte das mensalidades de academias particulares, a Prefeitura incentiva a
população a adotar hábitos mais saudáveis, ao mesmo tempo em que reduz a pressão
sobre os serviços de saúde pública. A parceria com academias privadas garante que os
moradores tenham acesso a espaços adequados e orientação profissional, potencializando
os benefícios deste projeto inovador e socialmente responsável.
Fazenda Rio Grande, 15 de Agosto de 2024.
Projeto de autoria do Vereador Rafael Campaner
Documento assinado digitalmente
cndor RAFAEL NUNES CAMPANER
nd é Data: 15/08/2024 16:46:05-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Rafael Nunes Campaner
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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