PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 235/2024
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 029/2024 de 19 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Ruas e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Gsoo "Pé? 182100
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
a, pia, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 029/2024.
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Denomina Ruas e Travessas do
Loteamento denominado “Santa Cecília”
localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, Paraná, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada as Ruas e Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecília”, localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Prudente de Moraes: matrícula n. 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Il — Traveessa Nilo Peçanha: matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
Ill — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Marechal Floriano Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Marechal Deodoro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Jucelino Kubitschek: matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ni cais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IX — Travessa Epitácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
X — Travessa Marechal Cândido Rondon: matrícula n. 80.197 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XII — Travessa Artur Bernardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial das novas ruas e travessas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 19 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES A ad PS OINDES
SILVA:04318688917 — Dados:202408.19 13:1402-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 029/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
denominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica.
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Municipal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7.271/2024 e ante
a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Vereadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO ago ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.19 13:14:22
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim nominar as Ruas do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) |
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: "Denomina Ruas
e Travessas do Loteamento denominado “Santa Cecília”
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Jardim Safira, não cria novas despesas, de caráter
provisório ou permanente ao Município;
Segue em anexo, as matriculas 80188 a 80199 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande
Matrícula Denominação
SOISS Rua A Rua Prudente de Moraes
SO1S9 Rua B Travessa Nilo Peçanha
S0190 Rua € Travessa Afonso Pena
SO191 Rua D Rua Marechal Floriano Peixoto
So 192 Rua E Travessa Campos Sales
so193 Rua F Rua Marechal Deodoro da
Fonseca
so194 Rua G Rua Marechal Castelo Branco
so19s Rua H Rua Jucelin bitschek
80196 Rua t Travessa Epitácio Pessoa
SO 197 Rua 3 Travessa G: Vargas
SOI98 Rua K Travessa Jânio Quadros
so 199 Rua L Travessa Artur Bernardes
RuJacarandá, nº 307, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
JUSTIFICATIVA
E com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº XXX/2024, que Denomina Ruas e Travessas do Loteamento
Genominado loteamento “Santa Cecília” localizado no Município de Fazenda Rio
Grande, conforme aspedíica
Tal Projeto de Lei é oriundo do processo administrativo eletrônico n.
50.061/2024, no qual o Sistema de Informações, da Unidade de Planejamento
Territorial da Secretaria Munidpal de Urbanismo, considerando a aprovação do
Loteamento Residencial Santa Cecília, nos termos do Decreto n. 7 271/2024 e ante
a necessidade de nominar esta via urbana, solicita o encaminhamento do referido
projeto a esta Câmara de Versadores.
Segue em anexo a este projeto: matrícula imobiliária n. 79.548.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, Dem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Relação de Ruas objeto do Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominada as Ruas s Travessas, abaixo discriminadas, com suas
respectivas delimitações, do Loteamento denominado “Santa Cecilia”, localizado no
unicípio de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
| - Rua Prudente de Moraes: matrícula n, 80.188 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
u — Trav a Nilo P matrícula n. 80.189 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda ais dane.
Hi — Travessa Afonso Pena: matrícula n. 80.190 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Marechal Fl Peixoto: matrícula n. 80.191 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Travessa Campos Sales: matrícula n. 80.192 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Marechal ro da Fonseca: matrícula n. 80.193 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Marechal Castelo Branco: matrícula n. 80.194 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
vit - Rua ducelino Kuntecner matrícula n. 80.195 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
Rua 2«arandá, nº 300, Macões — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
IX — Travessa ácio Pessoa: matrícula n. 80.196 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande:
X— Travessa Getúlio Vargas: matrícula n. 80.197 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande;
XI — Travessa Jânio Quadros: matrícula n. 80.198 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande;
XIl — Travessa Artur Bermardes: matrícula n. 80.199 do Cartório de Registro de
Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Ca dtsss
Divisão de Con abilidad :
Rua Jac:=ndá, nº 300, Naç es — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - Nãc
Fazenda Rio Grande, 16 de agosto de 2024.
Da qm tftSILUnA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
j RIO DE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementa, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 16 de Agosto de 2024.
Assinado de forma digital
GILEADY DA SILVA por GILEADY DA SILVA
NEVES:069842629 NEVES:06984262909
09 Dados: 2024.08.19
09:52:14 -03'00'
Gileady da Silva Neves
Respondendo pela |
Secretaria Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7517/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR