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REQUERIMENTO Nº 266/2024
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que através da Secretaria
competente envie à esta Casa de Leis o Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em
anexo, o qual determina a obrigatoriedade da presença de um fisioterapeuta com
especialidade em fisioterapia pélvica na Maternidade Nossa Senhora Aparecida, para
atender as parturientes e os pacientes pós operatório.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento solicitando o envio do Projeto de Lei com base no
Anteprojeto de Lei em anexo para garantir às parturientes e aos pacientes pós operatório o
direito de ser acompanhados por um fisioterapeuta com especialidade em fisioterapia
pélvica. Importante destacar que, a fisioterapia pélvica é uma prática essencial que oferece
benefícios significativos durante a gestação, e, ou parto, sendo crucial à saúde tanto da
mãe quanto do bebê, prevenindo disfunções que podem ocorrer devido às mudanças
corporais e estresse físico experimentado no período gestacional. Além disso, a fisioterapia
pélvica tem eficácia na recuperação pós-parto, proporcionando alívio para desconfortos
comuns e facilitando um retorno mais rápido às atividades normais. Assim, a inclusão desta
especialidade pode transformar a experiência da maternidade, promovendo um bem-estar
duradouro para mães e bebês.
Fazenda Rio Grande, 29 de agosto de 2024
Vereador
N
OA N o da
GILMAR JOSE PETRY
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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PROJETO DE LEI Nº/DE 2024
Súmula: “Dispõe sobre a obrigatoriedade
da presença de fisioterapeutas com
especialidade em fisioterapia pélvica nas
maternidades públicas e privadas do
Município de Fazenda Rio Grande, PR, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica obrigatória a presença de Fisioterapeutas nas maternidades públicas e privadas
do Município de Fazenda Rio Grande, PR, nos turnos matutino, vespertino e noturno,
perfazendo um total de 24 horas.
Parágrafo Único: Os fisioterapeutas elencados no Caput deste artigo deverão
obrigatoriamente possuir especialidade em fisioterapia pélvica.
Art.2º Os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para
assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem
escalados para atuação nas referidas instituições.
Art. 3º As maternidades públicas e privadas situadas no município de Fazenda Rio Grande,
PR., terão o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei para disponibilizar os
profissionais fisioterapeutas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 29 de Agosto de 2024.
mn
Prefeito Municipal
*Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador GILMAR JOSÉ PETRY
)
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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