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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaSÚMULA: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, conforme especifica”.
native_id8572

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-11-25 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Nº 1.820/2024
2024-11-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-11-19 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-11-19 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-11-18 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2024
2024-11-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-11-12 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-11-11 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2024
2024-10-31 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-10-31 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-31 Parecer Favorável — —
2024-10-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-10-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-29 Parecer Favorável — —
2024-10-16 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-10-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-16 Parecer Favorável — —
2024-09-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-13 Parecer Favorável — —
2024-09-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-03 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2024-08-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-08-30 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T11:07:25.194101-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-11-12T10:20:48.313604-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 237/2024
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 030/2024 de 23 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 030/2024 de 23 de agosto de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 06
de abril de 2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO. jeirioitersco,,
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.08.26 10:12:12
SILVA:04318688917 Cos
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
o casi MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 030/2024.
DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
SÚMULA: “Ratifica a Consolidação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas
Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos
termos da Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de
2005 e Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de
2007, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba
aprovado em assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, e publicado no Diário
Oficial do Estado em data de 28 de junho de 2024, que faz parte integrante da
presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2024.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.08.26 10:08:30
SILVA:04318688917 0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
DE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO ÚNICO — PROJETO DE LEI 030/2024.
É Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana
de Curitiba
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGLÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - COIN-GM
tncrocano DA MRINUNDS PAS RED mi piada Qui CRS A TO O AD O INTERESSE
PARA A CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS PELOS ENTES FEDERADOS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO
1.1 O presence Consórcio será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -
comu.
CLÁUSULA SEGUNDA - FINALIDADES DO CONSÓRCIO
21 O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Menopolitana de Curitiba -COIN-GM terá por finalidade precipas a gestão associada dos serviços
públicos de segurança pública por meio de esforços entre os partícipes para o enfrentamento da criminalidade e da violência, a fim de reduzir os seus aos indices e
promover os direitos humanos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O prazo de duração do presente Consórcio é indeterminado
CLÁUSULA QUARTA - SEDE DO CONSÓRCIO
41 À sede do Consórcio será em Curisba. Paraaá.
+2 A sede e foro do Consórcio poderão ser transferidos, por decisão em Assembleia Geral pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros consorciados
(derescamado pela 7* Assembleia Gera! Ordinária, de 21.05.3024)
CLÁUSULA QUINTA - IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS PARTICIPANTES
52 Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por dasmemibramearo ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados no Azexo 1 desde que o seu
Tepresetante legal tenha firmado o presente Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA - ÁREA DE ATUAÇÃO
S.A área de atuação do Consórcio corresponde à área de abrangência dos municipios que o compóem Na medida em que outros municípios façam a adesão ao presemce
protocolo de inrenções. fica automaticamente estendida 4 área de asuação do Consórcio.
CLÁUSULA SÉTIMA - NATUREZA JURÍDICA
7.1 O Consórcio constitui-se como associação pública, possui personalidade jurídica de direito público e namseza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão
de deliberação.
CLÁUSULA OITAVA - REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PERANTE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
8.10 Presidente do Consórcio terá competência para represcatar os municipios consonciados, cm assuntos de imteresse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de
“poder. bem: como perante eanidades de direito público ou privado. nacionais é internacionais.
É.2 O Presidente representará o consórcio ativa e passivamente. nas esferas judicial e exmajuáicial
CLÁUSULA NONA - ASSEMBLEIA GERAL, FORMA DE DELIBERAÇÃO, NORMAS DE CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO, ELABORAÇÃO,
APROVAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
9.1 A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação do Consórcio, nos temos do art 4º, VIL da Lei Federa! nº 1107/2005, é órgão colegiado composto pelos
Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios comsorciados.
2 Cada membro do Consórcio terá direito a um voto ns Assembleia Geral independentemente da sus população, nos temos do art 4º, 5 2º da Lei Federal n*
11.107/2005.
93 À Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos 0! (uma) vez por 220 e, extaordinariamente, desde que soliciada por qualquer um de seus membros +
ratificada por pelo menos um sexto dos votos de seus membros
9.4 A Assembleia Geral será convocada, de forma ordinária. pelo Presidente do consórcio.
9.5 A reunião ordinária da Assembicia Geral deverá ser convocada com axecodência minima de 7 (scic) dias. A rcundo extraordinária deverá ser convocada com
amtecedência minima de 5 (cinco) dias As reuniões deverão ter ampla divulgação aa midia. notadamente na rede mundial de computadores (internas).
9.6 O Estanuto Social será aprovado na prumeira reunião da Assembleia Geral pela maoria absoluta dos Municípios conserciados
27 O Esunto Social someme poderá ser alterado por dois terços dos votos dos membros presentes à Assembleia Geral em reunião com grande divulgação, e
especialmente convocada para esta finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO DO REPRESENTANTE LEGAL E DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA
10.1 O Consórcio será presidido pelo Chefe do Poder Execurivo de um dos municípios consorciados, que será o seu representance legal eleito em Assembleia Ger:
convocada para esse &m
10.2 O Presideam será aleo medisase voto público e noquaal para mandato de 2 (dois) anos, perraitida a reeleição
10.3 Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absolura dos votos válidos
104 Se nenham candidaco obaver maioria absoluta de votos. proceder-se-à segundo escrutínio. por masoria simples, onde concorrerão os dois candidatos mais votados
ma primeira votação.
105 Na mesma ocasião + condições dos iteas amtenores, serão escolhidos o 1º Vice-Presidente e o 2º Vice-Presidente, ambos Chefes do Poder Executivo de um dos
Mumcipãos Consorciados, que substituindo o Presidente nas suas ausências e impedimentos, respectivamente
10.5 Prociamado eleito o Presidexte, o 1º Vice-Presidente a o 2º Vice-Presidente, que compõem a Diretoria Executiva, a posse será auomática.
10.7 A desurução do Presidente do 1º Vice-Presidente e do 2º Vice-Presideme só poderá ser realizada por Assemblais especialmente convocada para este fm
garanndo o conraduório é a ampla defesa
10.8 O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, descinuições e nas decisões que exijem quórum qualificado, terá voto de qualidade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NÚMERO, FORMA DE PROVIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO
11.1 O quadro de pessoal será composto por empregados em comissão. por servidores cedidos dos extes consarciados. ambos preferenciaimente guardas municipais e por
empregados públicos, admissíveis por concurso público de provas e tírulos, aos termos do ars 6º, 52º, da Lei Federal a * 11 107/2005.
11.2. O quadro básico de pessoal será composto por. secretário-executivo (01), assessor jurídico (02); coxtador (01); controle interno (01); gerente adminisrativo-Smanceir
(OI); gerente técnico (01); assistentes administrativos (02), conforme o Anexo II deste Protocolo, que também específica a forma de provimento, a carga horária e o valor d
remuneração. Os empregos sarão providos na madida da constatação das necessidades do consórcio pela sua Diretoria
11.3 Para além do quadro básico de pessoal acima descrito, a Assembleia Geral fixará o quadro geral de pessoal da instiruição, bem como um plano de cargos e salários dos
empregados que deverá conter. a remuneração que poderá ser esrururada na forma de vencimento. gransicação e verba indenizatória o aúmero de postos de rabalho, em
comissão e de empregos públicos, além dos já definidos neste protocolo de intenções, devendo, após, ser realizado termo aditivo no Protocolo de Intenções. sujeito à
ratificação pos le: municipal de todos os entes consorcuados
114. O regime jurídico de pessoal do Consórcio será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5 452/1943)
12.5 Ficam criados as funções gratificades, desunadas aos empregados públicos eferivos eu 305 servidores cadidos pelos entes consorciados, conforme estabelecido no
Anexo II desse Prosocolo (Acrescentado peia 7º Assembisia Gerai Ordinária. de 21.03.2024).
11.6 Conceder-se-á, quando preenchidos os requisitos. auxiho alimentação, aos empregados publicos efetivos. comussiomados ou temporários. servidores cedidos e aos
estagiários, proporcionalmeme a carga horária mensal na forma é condições estabelecidas por Resolução (Acrescentado peia 7º Azzembieia Geral Ordinária de
21.05.2024)
11.7 Os valores constantes do Anexo E e HI que referem-se a cada cargo « função granficada e o auxilio alimentação. serão resjustados amualmente de acordo com a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia « Estatística (IBGE) ou ouro indice que venha a subsurui-lo
(Acrescentado pela 7º Aczembieia Geral Ordinária. de 21.05 202%
11.8 Fica estabelecida a data-base para o reajuste aausl da remmumeração dos empregados públicos do Consórcio Iarermmunicipal sendo como parimerro referencial a dama de
inscrição do Comsércio Intermunicipal no Cadastro Nacional da Pessos Jurídica (CNP). qual seja 5 de julho de 2027 e assim sucessivamente (Acrescentado peio
Assembisia Geral Ordinária. de 21 05 2014). 4 A
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
121 A forma da contratação emergencial será estabelecida pela Assembleia Geral do Consórcio, conforme art. 37, inciso IX, da Constinução da República. O pessoal
contratado sob este modelo jurídico deverá ser o mínimo necessário para atendimento da emergencial
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE GESTÃO, TERMO DE PARCERIA E GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
13.1 O Consórcio poderá pacmar contrato de gestão nos termos da Lei Federal n * 9.649/1998, e também termo de parceria, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1990.
13.2 A gestão associada de serviços públicos poderá ser executada pelo Consórcio. desde que haja aprovação pela Assembleia Geral é las autorizativa dos municípios
indicando
a)as competências específicas que serão mansfaridas para a execução do consórcio público;
b) quais serviços públicos serão objeto da gestão associada. e área de interesse em que serão prestados.
€) º autorização expressa para licitar e contratar mediante concessão, permissão e autorização dos serviços públicos indicados:
d) as condições básicas do regime jurídico do concrato de programa.
+) ox critério: reixivos à rememeração do concessionário do serviço público contratado.
planejamento. fiscalização
d) 2 implementação de melhora: de programas socias de prevenção à violência e criminalidade, qua erp Avaroi corr rir
6) à capacitação técnica na formação, treizamento aperfiçoamento do utegrante da: Guarda: Munucipar do: Muracipios conscrciados.
“9 o desnmobcmendo da atiidads da inopação ds ações ds Comes Mnicipas ds Mancípis comnczdo, bm como aqulas do ec soci] o cometário, tm
por objetivo reduzir os níveis de violência e criminalidade, mediante campanha: é projeto: de prevenção, mediação de conflito: e promoção ca cultura da paz:
e) aquisição e ou admnsstração de bem para o uso compartiltado do: Municipios consorciados
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
14.1 O conorciado que estrver adimplente com sua: obrigações estatutária: tem o direito de eagu o cumprimento de toda: 2: cliucula: do contrato de consórcio público e
do Estango Social da entidade.
142 O: Miumcipios consorciados respondem solidariamente pela: obngaçõe: do Consarcio.
o dE CER a a 7º Acsembleia Geral Ordinária de
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - FONTES DE RECEITA DO CONSÓRCIO
15.1 As fontes de recexta do comórcio público zão as ceguntes:
a) recursos repassados pelo: municipios concorciados na forma do contrato de rateso.
b) repasses da Umão, dos Estados-Membros, Distnto Federal e Mumcípios não consorciados na firma de celebração de convênio ou contrato de repasse,
e) transferências voluntárias da União e Estados-Membros;
d) doaçõe: de pe 0a: naturar. ou juridica: de direito privado e de direso publico. nacionais e internacionas: ou outro: consórcios.
*) remameração pelos próprios serviços prestado:
8) as rendas decorsentes da exploração de seu patrimônio e ca alienação de seu: bens,
£) outras especificada em >eu estao
15.2 Imposto de Renda: (dcrezcemtado pela 7º Azcembleia Geral de 21.05.2024)
bo guest esotp consorcio entra será de diego do COLN-GM. por e uata de peszoa juridica de deito público, de nanzeza
autârquica. reconhecidamente integrante da Admunstração Pública imdueta dos ente: concorciados, sendo que o: nmmucípios consorciados aduntem pelo presente
uStrumento. que 2:<um e proceda e que fai: recuo: façam parte integrante do pamimório « recurzo: financeiro: da Enndade. cimmpre observar que 2 parncipação de cada
maumcrpão “e diz por rateio proporcional
b) O produto da retenção tratada acumm conctinurá receita Isvre do CONSORCIO devendo ser deridamente contabiizada dispensando --e = reme-sa 30 Municipio para
posterior devolução ao COIN-GM
€) o: municípios integrante: do CONSÓRCIO podem autorizar. por meio do contrato de rateio. a destinação dos valores do imposto de renda rendo za forte ao consórcio
público. mediante prévia ausortzação no orçamento tanto do conscecio público quanto do ente conorctado. obrervando-+ à regular conrabização da” receita: e derpera:
DE RATEIO
JA acção de rca despesa: do Caco sá mp pe os dedo Ger aber àe eondade: pública- notadamente a Lei Federal =”
RR ini ia cc Edo ia São
163 O: contratos de rateio zerão firmados por cada ente comsorciado com o Consórcio. « terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio, no: temos da
legelação vigente.
16.4 O contrato de rateio erá forumbizado em cada exercicio e 0 prazo de vigência sera o da respectiva cotação orçamentária, exceto os contratos de rateso que tenham por
E epa pd o pena ra pr
16.5 E vedada a aplicação de recursos entregues por meio de contrato de oi e pa a a ap
16.6 As despesas gera; da admunistração do Consárcio serão apurada: de acordo com a média extraida entre o coeficiente apurado do indice populaciona! esamado
and spa RC DER e coa SR SER A e comigo
em 31 de dezembro do ano antenor. O coeficiente será apurado pela soma do: espectro: número tom: (população é número de Guardar)
167 O; entes concorciados, isolado: ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legitimar para exgu o cumprimento da: obrigações prevista: no conerato de
Tate.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICITAÇÃO COMPARTILHADA
(Revogado pela 7º Azzembleia Geral Ordinária, de 21.05 2024)
1. Toda: a: contrataçõe: do obzervarão o deposto za legelação de licitações é contrato: admamsatvo:. (derescentado pela 7º dzsembleia Geral
Ordinária. de 21.05 2024)
172 0 CONSÓRCIO poderá (Acrescentado pela 7* Ascembieia Geral Ordimária. de 21.05.2024)
2 lcitação cujo edital preveja contrato: e'ou ata: de registro de pueços a zerem celebrados pela Admmnustração direta ou indireta dos ente: consorciado-. no: termos
b) manter sitema de registo de preços:
CL DA TE a tnsercaç, eectedercom a
Parágrafo único. Fica o CONSÓRCIO autorizado a contratar, observadas a ordem de classificação, os entéios e o: valores, com os vencedores da certame: lazçado: pelos
CLATSCLA DÉCIMA OITAY: VA - PRAZO PARA RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
187 À cubicnção pelo Chefe do Poder Execwrco não meur a oonigação de ranfcar. ciga decrcão persence so Poder Legelanvo.
JA Semace poda ata o Pitol de Ençõs o Maio que o tn aubarão
185 Serão autormancamente adendo: ro Comercio o: Muzacipão: que efentarem a ranficação em até Ium) axo.
18.6 À ranficação realizada após 01 (um) amo ca subcnção do protocolo de umençõe: depencdera de homologação ds Acvembleis Geral do Corarcio pelo voto de. no mir
dor: terços do: messbros. o que 24 fará por meio de termo acinvo firmado pelo zeu Prezidenee e pelo repre:ertante legal do ente que dereja consorciare do qual constará :
mumeipal auonzadora
18.7 O Mumcipro da Região Metropolitana de Cuntiba. zão dessgrado no Protocolo de Intençãe:. desde que tenha Guarda Municipal poderá integrar o Comércio medi:
umstrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público, conforme cinisula 18.6. Para tanto. deverá apresenta pechdo forma! a::mado pelo Prefesto. possum le: mma
monizadora. dotação orçamentária especifica ou crédito: adicionar: cuficiente
uso a O a
[8 A eação de cm de cmo RR e O A
Eae pre ep 111072005, regulamentada pelo Decreto n.º 6017/2017, da Presidência da República, ou outra legislação que Eb
Deda qu fondo norte ea À) go da is AMO Ti GS alo Cl En PO Tendo e cadenção do poe
Protocolo de e pela: lex mumacepar: de ranficação
CLÁUSULA V PRIMEIRA - FORO
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mei se MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
211 Para dmmar eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do Contrato de Corsórcio Público que originar, fica eleito o Foro Central da Comarca da Regã
Metropolstana de Cuntiba, Estado do Paraná
Hiscan Hucem Dabaim: Bibl Elerian Zanem
Prefeito Municipal de Araucária Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul
Mamici Roberto Rivabem Heider Luz Lazaroro
Prefeito Municipal de Campo Largo Prefeito Municipal de Colombo
Rafael Valdomiro Greca de Macedo Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal de Curitiba Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande
Luis Antônio Biscaia Rosa Marta de Jesus Colombo
Prefeito Municipal de Mandirituba Prefeita Municipal de Pinbai:
Loceno Bernardo Tolardo Margarida Mara Siager
Prefeito Municipal de Quatro Barras Prefeita Municipal de São José dos Pinhais
ANEXO I
MUNICÍPIOS SUBSCRITORES QUE MANIFESTARAM INTERESSE DE ADESÃO AO PRESENTE CONSÓRCIO PÚBLICO:
1 - Município de ARAUCÁRIA, pessoa jurídica de direito público interno, iascruo no CNPJ/MF sob aº 76.105.5350001-99, com sede a Rua Pedro Druszcz, aºlit,
Canto, CEP 87.702-080, telefone (31) 3614-1400, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Hissam Hussein Dabaini, brasileiro, empresário, portador de
Câdula de identidade RG nº1519.602, eminda pela SESP'PR. inscrito no CPF/MF sob aº 233.850 819-04;
E- Município de CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público imerno, inscrito no CNPJ/MF sob 2º 76 105.6000001-S6, com sede na Praça Bento
Munhoz da Rocha, aº 30 - Centro, CEP 83.430-000, telefone (41) 3676-8800, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Bill Eleran Zaner brasileiro,
portador da cédula de idenridade RG nº 5 824 333-7, emirida pela SESP/PR. inscrito no CPF/MF sob nº 357 306. 299-15.
TI- Municipio de CAMPO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscnto no CNPJ/MF sob 2º 76 105.6180001-88, com sede na Avensda Padre Natal
Piganmo, aº 925 - Centro, CEP 83.601-630, telefone (41) 3291-5000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Mauricio Roberto Rivabem brasileiro,
cédula de identidade RG aº 4.729 969-1, enunda pela SESP'PR, inscrito ao CPF/MF sob nº 836.772 .409-72.
TV- Município de COLOMBO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob 1º 76.105.634/0001-70, com sede na Rus XV de Novembro, nº105 -
Camo, CEP 83.414-000, telefone (41) 3656-8000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Helder Luiz Lazarono, brasileiro, portador ds Cédula de
identidade RG 2º 3.706 108-5, emitida pela SESD/PR. inscrito no CPF/MF sob nº 552.784.509-91;
V- Município de CURITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPIMF sob nº 76 417.417 0005/0001-86, com sede na Avenida Cândido de Abreu,
2º 817 - Centro Cívico, CEP 30.530-908, telefone (41) 3350-8122, neste ato representado por seu Prefeico Muzicipal o Sr Rafsel Valdomiro Greca de Macedo, brasileiro,
portador de cédula de identidade RG a* 531 233-7, eminda pela SESP'PR, iascrito ao CPE MF sob nº 232 242.319-04;
VI- Municipio de FAZENDA RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ'ME sob aº 95 422 986/0001-02, com sede na Rua Jacarandá, uº
300 - Centro, CEP 83 5823-901, telefone (41) 3627-2500, neste ato representado por seu Prefeico Municipal o Sr Marco Antonio Marcondes Silva brasileiro, portador da
Cédula de identidade RG 2º 92 983 94-8, encinda pela SESP PR, iascrito no CPF'MF sob nº 043.186 889-17:
VE- Município de MANDIRITUBA, pessoa jurídica de direito público interao, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.550:0001-37, com sede 2a Praça do Colono, nº 44 -
Cano, CEP 83.800-000, telefoas (41) 3626-1122, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr Luis Antônio Biscaia, brasdeiro, portador da Céduls de
identidade RG 2º3 691.144) emisida pela SESP:PR, inscrito no CPF/MF sob aº 620 548.729-20;
VIB- Município de PINHAIS, pessoa de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95 423.000:0001-00, com sede na Rua Wanda dos Santos Malimasa
2º 536 -Cento, CEP 83.323-400, selefone (41) 3912-5000, neste ato representado por sus Prefeira Municipal a Sa Rosa Maria de Jesus Colombo. brasileira, portadora da
Códula de identidade RG 2º 4.035 057-8, encinida pela SESP PR, inscrita no CREME sob nº 507 511.669-87;
IX- Município de QUATRO BARRAS, pessoa juridica de direito público intemo. inscrito no CNPJ/MF sob nº 76 105.568:0001-39, com sede na Rua Dom Pedro
110 - Centro, CEP $3.420-000, telefone (41)3671-8800, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , o Sr. Loreno Bemardo Tolardo, brasileiro, portador da
de identidade RG nº 3.129.946-2 emitida pela SESP/PR. inscrito no CPF/MF sob nº 574.649. 529-67.
X - Município de SÃO JOSE DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público imtecno, inscrito no CNPJ/MF sob 2º 76.105 543/0001-35, com sede ua Avenida Passos de
Oliveira, nº 1.101 - Cento, CEP 83030-720, telefone (41) 3381-6900, neste ato represemado por sua Prefeita Municipal a Sra Margarida Maria Singer, brasileira.
poradara &a códnia da identidade RG nº 3 498 451.0, emcida pela SESP'PR. faser no CPE ME s0b aº 367.645 339.08
ANEXO
an
(Revogado pela 7º Assembleia Geral Ordimária, de 21.05.2824)
QUADRO DE PESSOAL DO CONSÓRCIO
(Acrezcentado pela 7 Azzembisia Geral Ordinária, de 21 052074)
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ocasião MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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R$3.000,00
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R$3.500.00
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
po iria de MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 030/2024.
DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminho a essa casa de Leis o projeto de Lei nº
030/2024, o qual ratifica a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba.
O Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana
de Curitiba foi criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril
de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Tendo realizado até o presente momento 07 (sete) Assembleias, mas
somente a última Assembleia, realizada no dia 21 de maio de 2024, incluiu
deliberações que faz necessário regulamentar, a fim de atualizar o Protocolo de
intenções do COIN-GM.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já
integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-
se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte da Câmara
Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de
abril de 2005.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
de f digital
MARCO ANTONIO, Assinado de forma data
MARCONDES MARCONDES
SILVA OA3 186889 120240826 100847
TÁ -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
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Processo: 40.919/2024
Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Meio Ambiente
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
Ratificação a Consolidação do Protocolo de Intenções Intermunicipais das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, aprovadas na
Assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, a ser gerado com o
encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactos em
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”Ratifica a
Criação Consolidação do Protocolo de Intenções da Região
Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n. 6017,
Expansão de 17 de janeiro 2007, conforme especifica.”
X Aperfeiçoamento
Vigência |Início: 08/2024 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
lentas oras si si
DESCRI 2026
Nomina Ruas do Município 26.981,06
24.472,62 25.696,25
TOTAL | 24.472,62 25.696,25 | 26.981,06
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
(A/8B)
EXERCÍCIO ORÇAMENTO
2024 24.472,62 | 628.457.956,96 0,000039%
2025 25.696,25 | 659.737.863,95 0,000037%
2026 26.981,06 | 704.243.493,07 0,000038%
Nota Explicativa:
- Valores apresentados estão em conformidade a aprovação da assembleia realizada em 21/05/2024;
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Valores devidos aplicados em 2023 aos Municípios participantes:
PROJEÇÃO DE RECEITAS DE CAPITAL/CUSTEIO
EXERCÍCIO 2023
151.927
47.843
136.382
232073
1774814
Valor atual devido pelo Município de Fazenda Rio Grande é R$ 50.733,56
anual e de R$ 4.227,80 mensal.
Valores devidos a ser aplicados em 2024 aos Municípios participantes
conforme Assembleia Ordinária em 21/05/2024:
PROJEÇÃO DE RECEITAS DE CAPITAL/CUSTEIO
EXERCÍCIO 2024
Novo valor a ser devido pelo Município de Fazenda Rio Grande é R$
75.206,18 anual e de R$ 6267,18 mensal, representando um aumento anual de
48,24% em relação ao anteriormente devido.
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Quanto ao impacto total ao orçamento do município temos que este é de
R$ 24.472,62 que representa um comprometimento em 12 meses de
0,000038% conforme demonstrado no calculo.
É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto
de Lei..
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminho a essa casa de Leis o projeto de Lei nº
XXX/2024. o qual ratifica a consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba
O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos foi
criado em 2001, e alterado em 2007, com fulcro na Lei Federal n. 11.107/2005,
regulamentado pelo Decreto Federal n 6 017/2007
Tendo realizado até o presente momento 56 (cinquenta e seis) Assembleias
Gerais. que incluíram aprovações diversas, destacando o ingresso de Municípios e
as alterações relativas a estruturação de recursos humanos, foi necessário
consolidar estas deliberações aprovadas em Assembleias anteriores, a fim de
atualização do Protocolo de Intenções com o CONRESOL
Em razão deste fato. está sendo proposta. por parte dos Municípios que já
integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-
se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo. por parte desta Câmara
Municipal, de forma a atender as disposições da Lei Federal n 11.107/2005
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município
Fazenda Rio Grande, 20 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
RUI NOE Assinado de forma GIVANILDO FRANCISCO PEGO
digital por RUI NOE Data: 20/08/2024 12:05:08-0300
BARROSO o Ai a] Verifique em https://validar.iti.gov.br
TORRES 16:45:11 -0300'
Rui Noe Barros Torres Givanildo Francisco Pego
Secretaria Municipal de Defesa Social Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 6.480/2022 Decreto nº 6235/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
in MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PANDA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, nomeado pelo Decreto nº 6.480/2022, abaixo indicados, DECLARAR para os
devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as
Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 20 de Agosto de 2024.
cretaria Municipal de Defesa Social
Decreto nº 6.480/2022
——————w——w——w———w—WwDWw—>w>———
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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