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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaSÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município, bem como filiar-se e promover a contribuição, conforme especifica”.
native_id8586

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-11-13 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei 1.802/2024
2024-11-12 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-11-05 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-11-05 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-11-04 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 33ª Sessão Ordinária de 2024.
2024-10-29 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-10-29 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-10-28 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 32ª Sessão Ordinária de 2024
2024-10-24 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-10-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-10-24 Parecer Favorável — —
2024-09-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-26 Parecer Favorável — —
2024-09-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-18 Parecer Favorável — —
2024-09-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-09-13 Parecer Favorável — —
2024-09-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-09-10 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-09-09 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2024-09-04 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T10:14:38.512615-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-10-30T08:08:39.141605-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12

PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 242/2024
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 031/2024 de 23 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 031/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a União dos Dirigentes
Municipais de Educação — UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos,
que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município,
bem como filiar-se e promover a contribuição, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 0500"?! PSB
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
O pe irEsaLaa ds MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 031/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Autoriza o Município de Fazenda
Rio Grande a celebrar parceria com a União
dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado
sem fins lucrativos, que realiza atividades de
defesa em favor das políticas públicas e
interesses do Município, bem como filiar-se e
promover a contribuição, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de celebração de parceria entre o
Município de Fazenda Rio Grande a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ sob o nº
81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas
e ações em favor dos interesses do Município, para regulamentar o disposto na
alínea “b”, do inciso IX, do artigo 3º, da Lei n. 13.019/ 2014 e a regulamentação do
respectivo pagamento de anuidades a essa associação para consecução dos
objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social.
Parágrafo único. A autorização estende-se a filiação e ao pagamento de
contribuição junto a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR.
Art. 2º Fica o Município de Fazenda Rio Grande autorizado a contribuir anualmente
para a União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR em valores que
forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na
forma prevista no seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR deverá
representar coletivamente os interesses do Município na sua área da Educação.
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá
firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR e tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário,
das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização
dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
QE, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
P AZER FENDA ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional
de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME —
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, na forma prevista no seu
estatuto social.
Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Parágrafo único. As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 7º O Termo de Parceria em nome do Município de Fazenda Rio Grande deverá
ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o
Secretário de Educação.
Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com
os comandos normativos previstos nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2024.09.04 13:56:16
SILVA:043 18688917 Dios
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
penis se MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 031/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 031/2024, que autoriza o Município de Fazenda Rio Grande a
celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação —
UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza
atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do Município e a
pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
Entre as razões pelas quais se faz o encaminhamento da matéria está a
necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art. 3º da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Outra razão é o interesse público do município de Fazenda Rio Grande em
apoiar as atividades da UNDIME/Paraná, de modo a possibilitar a continuidade das
atividades por ela desenvolvidas e cuja anuidade pode ser considerada irrisória,
conforme o que estabelece o disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar com os serviços
prestados por essa entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um
pouco sobre a instituição às quais se pretende filiar e sobre os benefícios
proporcionados ao município.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição
sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como
direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, buscando a
defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública
voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos.
A referida instituição tem notória representatividade junto a toda sociedade,
especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela educação
pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados legislativos e de
representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e discussões ligadas à
área educacional.
As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Paraná repercutem
decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe
técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias.
Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando
oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os municípios se
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
é FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
reunirem e se capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da
educação básica pública.
A UNDIME/Paraná é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação, e tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais
no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas públicas
educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de
Educação, Sistema Nacional de Educação, Piso Salarial do Magistério e FUNDEB,
debater programas e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que
toda esta vivência repercute na gestão das secretarias de educação e,
consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população
envolvida. Nestes Fóruns também há salas de atendimento institucional,
oportunizando aos Dirigentes Municipais de Educação resolver as pendências de
suas secretarias junto ao governo federal, bem como conhecer de forma mais
detalhada os programas e projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas
seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secretarias - Secretaria de
Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino (Sase); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto
Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO porMARCO ANTONIO
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 13:56:28
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Processo: 37.657/2024
Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Educação
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
Ratificação a Consolidação do Protocolo de Intenções Intermunicipais das
Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, aprovadas na
Assembleia ordinária em 21 de maio de 2024, a ser gerado com o
encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactosem
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ” Autoriza o
| Criação Município de Fazenda Rio Grande a celebrar parceria com a
| Expánsão União dos Dirigentes Municipais de Educação — UNDIME/PR,
p - associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que
X Aperfeiçoamento realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e
interesses do Município, bem como filiar-se e promover a
contribuição, conforme especifica.”
Vigência | Início: 08/2024 | Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Anuidade de Filiação a UNDIME 5.261,00 5.261,00 5.261,00
TOTAL | 5.261,00 | 5.261,00 5.261,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2024 24.472,62 | 628.457.956,96 0,0000078%
2025 25.696,25 | 659.737.863,95 0,0000077%
2026 26.981,06 | 704.243.493,07 0,0000078%
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
24) . RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Nota Explicativa:
- Oficio de solicitação nº 1.004/2024 — SME
- Valor da Anuidade R$ 5.261,00;
O valor a ser devido pelo Município de Fazenda Rio Grande é R$ 5.261,00
a titulo de anuidade, representando um impacto anual ao orçamento de
0,0000078%.
É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto
de Lei.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis 0
Projeto de Lei nº XXX/2024, que autorza o Municipio de Fazenda Rio Grande a
celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/PR, associação civi de dreito privado sem fns lucrativos, que realiza
atividades de defesa em favor das poíticas públicas e interesses do Municipio e a
Ente as razões peks quas se faz 0 encaminhamento da matéra está a
necessidade de regular o que estabelece a alínea “b” do inciso IX do art 2º da Lei
Federal nº 13.015, de 31 de juho de 2014.
Outra razão é o interesse público do município de Fazenda Rb Grande em
apoiar as atividades da UNDIME Paranã, de modo a possibilitar a continuidade das
atividades por ela desenvolvidas e cuja anudade pode ser considerada imisória,
confome o que estabelece o deposto no & 2º do art. 18 da Lei Compementa
Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Ainda se descaso quanto o município pode se beneficiar com os serviços
prestados por essas entidade aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um
pouco sobre a instiuição às quais se pretende filiar e sobe os benefícios
A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná é uma instituição
sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como
direito social público subjetivo, na esfem de competênca municipal, buscando a
defesa da universalzação do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública
voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos.
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PREFEITURA DE
Re MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
. RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
A referida institução tem notóra representatividade junto a toda sociedade,
especiaimente junto às autoridades consftudas responsáveis pela educação
pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegados legislativos e de
representação. moment para opinar sobre as diretrzes e discussões ligadas &
área educacional
As relevantes atividades desempenhadas pela UNDIME/Pamnã repercutem
dec&ivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação e equipe
Esta vabrosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando
amgesipe ções e ap 00 pa
Municipais de Educação, « tam E SEA RR E SS RS dos Fóruns Nocorais
no qual em oportunidade de dscutir emas relacionados a poíficas públicas
educacionais - | em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de
Educação, Sisêma Nacional de Educação, Po Salarial do Magistério e FUNDES,
debater programase progtos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que
toda esta vivência repercute na gesão das secretarias de educação e,
consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população
envolvida Nests Fóuns também hã salas de atendimento institucional,
oportunizando 30s Diigentes Municipais de Educação resolver as pendências de
suas secretarias unto 30 governo federal, bem como conhecer de forma mais
detalhada os programas e projetos fedemis, sendo atendidos, por exemplo, pelas
seguintes instituições: Ministério da Educação com suas Secmtarias - Secretaria de
Básica (SEB), Secretaria de Educação Contnuada, Al
Diverstiade e Inclusão (Secadi) Secretaria de Articulação com os Sistemas de
Ensino ): Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) Instituto
j & Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superor (Capes).
Istoposto, solidta-se a apreciação do presente Projeto de Lei bem como sua
aprovação, aprovandoo caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontroao interesse público.
É apresentado pela SM de Educação justificativa para firmar a adesão
“filiação” a UNDIME, conforme segue.
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PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
= escusos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Oficio nº 1004/2024 — SME Fozenda Rio Grande, 20 de junho de 2024.
Assunto: Solicitação de Adesão à UNDIME
Nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vosso Senhoria, para através deste
solicitar o que se segue;
A Secretario Municipal de Educação através das Divisões que compõe o Setor de Ensino
— Pedogógico, vem através deste solicitar o adesão desta municipalidade à UNDIME - União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
Pora tanto, foz-se necessário realizar o pagamento de anuidade determinada pelo
referida instituição.
O pagamento de anuidade supracitado se faz necessário, considerando que q
Instituição UNDIME promove pesquisas, palestros, reuniões, seminários e fóruns voltados é
educação pública, cidadã e de qualidade para todos e, além disso, mantém contatos com
instituições e representações sindicais, confederações, associações, organizações não
governamentais, movimentos sociais, redes e demais entidades da sociedade civil, que tenham
interesse no processo educacional.
Ressaltamos que o papel da UNDIME — PR se fundomento em fortalecer as
administrações municipais no área do Educação pera garantir expansão e melhorias do
quelidade da Escola Pública Municipal. Cabe a ela resgatar e assegurar o Ensino Fundamental,
contribuir no reformulação dos políticas educacionais em nível nacional, estaducl e municipal,
participando de instâncias decisórias e representar os interesses da Educação Pública Municipal
junto és autoridades constituídos em todas as esferas.
Ademais, estando esta municipalidade filiado, poderá usufruir dos seminários, fóruns,
reuniões, dentre outros eventos, com descontos e/ou gratuidade nos pagamentos dos inscrições.
O valor de anuidade pare o Município de Fazenda Rio Grande é de R$5.261,00 (cinco
mil duzentos e sessenta e um reais).
Sem mais, colocamo-nos ao inteiro dispor, aproveitamos para reiterar votos de elevados
estimas e cordiaisconsiderações.
Atenciosamente,
Rua Espanha, 66, Bairro Nações CEP: 83823-048 Fazenda Rio Grande - Paraná
Telefone: (41) 3608-7608 e-mail: educacaofhfazendarioarande pr aov br
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
enereituda St PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Diretot-geral Pedagógico
Decreto 6706/2022
Lilia de Jesus de Lima Faria
Chefia Divisão de Educação Especial
Matricula: 351736 / 351122
,
A)
Mp f
Marinaldo Pauliv Pereira
Chefia Divisão de Ensino Fundamental
Matrícula: 348193 / 275001
Assinado de forma digital
EDNELSON QUEIROZ por EDNELSON QUEIROZ
SOBRAL:8723847093 SOBRAL:87238470934
4 Dados: 2024.09.03 16:28:16
-03'00'
Ednelson Queiros Sobral
Secretaria Municipal de Educação
Decreto nº 6.277/2022
porto nOR it,
Noell Duda
Chefia Divisão de Equipe Suplementar
Matrícula: 348805 / 348157
Célia rei EEE Ro laniski
Chefia Divisão de Educação Infantil
Matrícula: 200701 / 76401
ist
Chefia de Intersetoriois
Matrícula: 212201 / 80401
Fazenda Rio Grande, 21 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 21/08/2024 11:48:44-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 6235/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Prefeitura do Município de Fazenda
Rio Grande
Secretaria Municipal de Educação
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, nomeado pelo Decreto nº 6277/2022, abaixo indicados, DECLARAR para os
devidos fins que o Projeto de Lei, de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as
Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 28 de Agosto de 2024.
Mateus Pierin Meira Nara Regina Bressan
Matrícula: 359926 Matrícula: 351346
Documento Conferido e ratificado por:
Daniel Melo Cruz
Diretor-geral Pedagógico Decreto 6706/2022
Documento autorizado por:
Ednelson Queiroz Sobral
Secretário Municipal de Educação — Decreto 6277/2022
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 190-DWO-WJQ-N2E
nofaper | Acesse verificador. betha.cloud e insira o código acima.
B]| NoPaper
Data de criação do documento: 28/08/2024 às 10:34:22
Assinantes
“mateus pierin meira
Assinou em 28/08/2024 às 10:34:38 com o certificado avançado da Betha Sistemas
Eu, mateus pierin meira, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
” Nara Regina Bressan
Assinou em 28/08/2024 às 10:40:15 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
NARA REGINA BRESSAN com o CPF ***.277.799-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Nara Regina Bressan, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos
de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
“ Daniel Melo Cruz
Assinou em 28/08/2024 às 11:09:08 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
DANIEL MELO CRUZ com o CPF ***.425.369-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Daniel Melo Cruz, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos tipos de
assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
” Ednelson Queiroz Sobral
Assinou em 28/08/2024 às 13:20:25 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
EDNELSON QUEIROZ SOBRAL com o CPF ***.384.709-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Edneison Queiroz Sobral, estou ciente das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, no que se refere aos
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e interações pelos Entes Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
190 DWO WJQ N2E

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