PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 244/2024
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 033/2024 de 04 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 033/2024 de 04 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação
ambiental a empresas com práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá
outras providências, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO
MARCONDES MARCONDES
| SILVA:04318688917
SILVA:043 1868891 Dados: 2024.09.04 14:41:49
7 -03/00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 033/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do “Selo
Empresa Amiga do Meio Ambiente”, para fins de
certificação ambiental a empresas com práticas
sustentáveis no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criada a certificação ambiental “Selo Empresa Amiga do Meio
Ambiente”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que
adotem práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º. A certificação ambiental “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” possui
como objetivos:
| - Demonstrar a importância da destinação adequada dos resíduos gerados,
propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e
compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município.
Il - Reduzir a incidência de descarte inadequado de resíduos.
HI - Aumentar a renda dos associados da(s) Associação(ões) de Catadores
instalada(s) no município;
IV - Estimular o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do reconhecimento dos Entes
Públicos, empresas e organizações que realizam práticas socioambientais em
consonância com, pelo menos, um dos objetivos da ODS;
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V - Proporcionar maior oferta de atividades voltadas para a Educação Ambiental em
parceria com as empresas.
CAPÍTULO III .
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO
Art. 3º. Para obtenção da certificação ambiental municipal, a empresa deverá
comprovar a adoção de práticas sustentáveis, atingindo pontuação mínima, sendo
as pontuações determinadas em decreto regulamentador, bem como apresentar:
| - Licenciamento Ambiental vigente;
Il - Utilizar recursos alternativos e sustentáveis para a produção de energia ou
apresentar projeto com previsão de implementação;
HI - Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos ou
apresentar projeto com previsão de implementação;
IV - Gerenciamento dos resíduos sólidos;
V - Possuir Estação de Tratamento de efluente e/ou caixa separadora de óleo,
quando couber à empresa;
VI - Elaboração e/ou participação em no mínimo 02 (dois) projetos anuais de
educação ambiental no setor público ou privado de conscientização em relação a
sustentabilidade;
VII - Existência e/ou implantação de área verde e permeável dentro e nas
imediações da empresa mediante apresentação de croqui do local, podendo ser
substituído pela apresentação de projeto com previsão de implantação;
VIII - Inclusão do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no sistema
disponível no site oficial da Prefeitura, disponibilizado pelo Instituto de Gestão Brasil;
IX - Para empresas com número igual ou superior a 20 (vinte) funcionários, a
contratação de estagiário de nível técnico ou superior em áreas relacionadas ao
Meio Ambiente;
X - Realizar o devido tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida
destinação para a coleta seletiva;
XI - Apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado pelas
atividades da empresa.
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$ 1º O estabelecimento poderá adotar medidas alternativas não citadas neste artigo,
cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,
e/ou Conselho Municipal do Meio Ambiente a análise da medida proposta.
$ 2º O Poder Executivo Municipal poderá, na regulamentação desta lei, definir
objetivamente as formas de comprovação do cumprimento das práticas sustentáveis
supramencionadas.
Art. 4º. A certificação “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente” será concedida
através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mediante análise e aprovação no
Conselho Municipal do Defesa do Meio Ambiente - CODEMA.
Art. 5º. A solicitação de análise deverá ser protocolada através de protocolo junto ao
Município, de forma gratuita, com a apresentação dos seguintes documentos:
| - Contrato social atualizado;
Il - Cópia do Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas, ativo;
HI - Licença ambiental vigente;
IV - Documentos comprobatórios das práticas sustentáveis previstas no artigo 3º.
CAPÍTULO IV .
DO PRAZO E DA RENOVAÇÃO
Art. 6º. A certificação terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por
iguais períodos através de solicitação protocolada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do vencimento, com envio dos documentos elencados no artigo anterior.
8 1º. A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou
penal terá o direito de uso do selo suspenso até a devida regularização, que deverá
ser apresentada ao Conselho Municipal do Meio Ambiente.
8 2º. O selo poderá ser suspenso ou cancelado, mediate a notificação ou ação
fiscalizatória, em caso de descumprimento das obrigações previstas na legislação
municipal vigente.
Art. 7º. A certificação ocorrerá por meio de entrega de certificado impresso contendo
o selo referente ao ano de análise, bem como ficará disponível em aba específica do
site do município.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer menção ao nome e logo das
empresas certificadas em ações de educação ambiental em que estas façam parte.
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Art 9º. A empresa certificada terá o direito de utilizar o certificado em seus produtos,
embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda com o
objetivo de informação.
Parágrafo único. Em caso de suspensão, cancelamento ou não renovação do selo,
fica a empresa impedida de utilizá-lo em quaisquer meios.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 04 de setembro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES — SryrosstBcagor7
SILVA:04318688917 Dados: 2024.09.04 14:38:59
-0300'
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 033/2024.
DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a certificação ambiental "Selo
Empresa Amiga do Meio Ambiente" no município de Fazenda Rio Grande, visando
incentivar e reconhecer as práticas sustentáveis adotadas por empresas locais. A
criação dessa certificação é uma resposta necessária aos desafios ambientais que o
município enfrenta, especialmente no que diz respeito à destinação inadequada de
resíduos sólidos e à necessidade de promover a sustentabilidade empresarial.
Fazenda Rio Grande, como destacado no relatório da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, lida diariamente com o acúmulo de resíduos descartados
inadequadamente em terrenos baldios, vias públicas e rios. Esse problema, além de
impactar negativamente o Meio Ambiente, representa um risco significativo à saúde
pública, contribuindo para a proliferação de pragas urbanas, contaminação do solo e
recursos hídricos, e outros problemas ambientais.
Neste contexto, o "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" propõe uma abordagem
inovadora para incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis. A
certificação servirá como um reconhecimento público dos esforços dessas empresas
em minimizar os impactos ambientais de suas atividades, alinhando-se com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações
Unidas (ONU).
Entre os objetivos principais da certificação, destacam-se a promoção da destinação
adequada dos resíduos, a redução do descarte inadequado, o aumento da renda
das associações de catadores e o fortalecimento da educação ambiental em
parceria com as empresas privadas. Essas ações são fundamentais para a
construção de um município mais limpo, saudável e ambientalmente responsável.
A implementação da certificação também busca estimular a adoção de tecnologias
limpas e a conscientização ambiental no âmbito corporativo, com a inclusão de
requisitos como a utilização de recursos sustentáveis, o gerenciamento adequado de
resíduos sólidos e a participação em projetos de educação ambiental.
Ademais, a certificação proporcionará às empresas um diferencial competitivo,
agregando valor à sua imagem junto aos consumidores e stakeholders. As empresas
certificadas terão o direito de utilizar o selo em suas embalagens e materiais de
divulgação, destacando seu compromisso com a sustentabilidade.
Por fim, a proposta de criação do "Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente" está em
consonância com as políticas públicas municipais voltadas à sustentabilidade e
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preservação ambiental, reafirmando o compromisso da Administração Pública de
Fazenda Rio Grande em promover um desenvolvimento econômico equilibrado e
responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para o Meio Ambiente e a
qualidade de vida dos cidadãos de Fazenda Rio Grande.
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2024.09.04 14:39:14
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Sllva
Prefeito Municipal
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Interessado: Gabinete
Interessado: SM de Meio Ambiente
Interessado: Procuradoria
O Presente visa apresentação, de possível impacto decorrentes da
atualização do Plano Diretor a ser gerado com o encaminhamento do projeto
de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se referente aos Impactos em
conformidade ao disposto na LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:
x | Criação "Dispõe sobre a criação do “Selo Empresa
E E Amiga do Meio Ambiente”, para fins de
apalisao, certificação ambiental e empresas com práticas
Aperfeiçoamento sustentáveis no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.”
Vigência Início: 08/2024 Fim: Indeterminado
Nota Explicativa:
- O presente projeto visa criar no Município de Fazenda Rio Grande — PR o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente;
- Foi apresentado no processo Projeto do para a “Certificação ambiental de economia circular e responsabilidade
socioambiental” — Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente;
- Em se julgando necessário vemos que o presente possa ser encaminhado para manifestação da Unidade de Controle
Interno;
- É possível verificar que a criação do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, visa ressaltar a importância da destinação
adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e separação dos resíduos, reciclagem e
compostagem de forma sustentável nas empresas instaladas no município, atendendo as legislações vigentes.
É apresentado pela procuradoria pela procuradoria justificativa ao Projeto
de Lei..
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JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de
Leis o Projeto de Lei nº xx/2023, que dispõe sobre a criação do “Selo Empresa
Amiga do Meio Ambiente”, para fins de certificação ambiental a empresas com
práticas sustentáveis no Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa ressaltar a importância da destinação
adequada dos resíduos gerados, propondo ações na redução, reutilização e
separação dos resíduos, reciclagem e compostagem de forma sustentável nas
empresas instaladas no município, atendendo as legislações vigentes.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Fazenda Rio Grande, 23 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
WILLIAN BARROS DO AMARAL Data: 23/08/2024 09:52:17-0300
Data: 27/08/2024 10:00:21-0300 Verifique em https://validar .iti.gov.br
Verifique em https://validar iti.gov.br
Willian Barros Amaral Givanildo Francisco Pego
Secretaria Municipal de Urbanismo Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7353/2024 Decreto nº 6235/2022
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, nomeado pelo Decreto nº 7353/2024 para responder, abaixo indicados,
DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei Complementa, de Iniciativa do
Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Agosto de 2024.
Documento assinado digitaimente
WILLIAN BARROS DO AMARAL
Data: 27/08/2024 10:03:10-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Willian Barros do Amaral
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7353/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR