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| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 027/2024
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
Súmula: "Altera e inclui dispositivos na
Lei Municipal nº 195, de 23 de dezembro
de 2003, bem como em seu anexo |,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDARIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do CAPÍTULOIV DAS ISENÇÕES E BONIFICAÇÕES —
Seção | da Lei Municipal nº 195, de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar
com o seguinte texto:
Seção |
Da Isenção Para Contribuintes Aposentados, Pensionistas e beneficiários do
BPC — Beneficio de Prestação Continuada
(.)
Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 99 da Lei Municipal nº 195,
de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
IV - comprovante de renda e do recebimento de benefício previdenciário, bem
como o comprovante do beneficio assistencial BPC — Beneficio de Prestação
Continuada — Certidão do INSS;
(.).
Fica alterada a redação do 82 do inciso Il do artigo 103 da Lei Municipal nº 195,
de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
8 2º A comprovação da situação vulnerabilidade financeira se fará por meio de
criteriosa avaliação socioeconômica, a ser realizada pelo técnico do Serviço
Social da Secretaria Municipal de Habitação.
(.).
Fica alterada a redação do 83 artigo 103 da Lei Municipal nº 195,
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRio Grande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
8 3º A comprovação de que o contribuinte encontra-se em situação que atenda
os requisitos do inciso | se fará através de vistoria a ser realizada pela Secretaria
Municipal de Urbanismo.
(..).
Fica alterada a redação do artigo 107 da Lei Municipal nº 195,
de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
A concessão do benefício será pleiteada mediante requerimento protocolado na
Prefeitura Municipal, solicitando a avaliação socioeconômica a qual será
realizada pelo técnico do Serviço Social da Secretaria Municipal de Habitação.
(cs
Fica alterada a redação do artigo 108 da Lei Municipal nº 195,
de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
No caso de avaliação favorável realizada pelo técnico do Serviço Social da
Secretaria Municipal de Habitação referente à seção Il, o requerente deverá
anexar ao requerimento inicial os seguintes documentos:
(.).
Fica alterada a redação do inciso Ill do artigo 108 da Lei Municipal nº 195,
de 23 de dezembro de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
Il — Fotocópia dos documentos pessoais de todos membros da família
residentes no imóvel sendo: RG, CPF: Certidão de nascimento ou casamento,
comprovante de inscrição do Cadastro Único.
(.).
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Caio Szadkoski.
R.FaridStephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a conceder a isenção do
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de
competência municipal, aos pacientes portadores de deficiência física,
neoplastia, metástase, espectro autista, entre outras doenças inclusas no
Beneficio Prestação Continuada (BPC). Sabemos que o IPTU possui um custo
elevado, e o Município deve, por intermédio de seus legisladores, demonstrar a
devida preocupação com os munícipes que são acometidos pelas doenças
referidas.
Fazenda Rio Grande, 05 de Setembro de 2024.
CAIO SZADKOSKI
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br