AUIL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ESSE
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
De 26 de setembro de 2024
Súmula: Dispõe sobre o reconhecimento da
Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Fazenda Rio
Grande/PR, em suas manifestações, expressões e tradições culturais, englobando tanto sua prática como
luta, dança, jogo, música, canto, bem como seus rituais e saberes transmitidos ao longo das gerações,
inclusive como manifestação da resistência dos povos afro-brasileiros.
Art. 2º A preservação e a promoção da Capoeira, enquanto Patrimônio Cultural Imaterial, deverão ser
incentivadas pelo Poder Público Municipal, através de:
| — Incentivo à realização de eventos, festivais, rodas de Capoeira, oficinas, cursos e workshops
relacionados à prática da Capoeira;
Il — Criação e apoio a políticas públicas que promovam a inclusão da Capoeira no ambiente escolar,
cultural e esportivo do município;
Il! — Disponibilização de espaços públicos para a prática de Capoeira, mediante a realização de atividades
de caráter educativo, cultural e recreativo;
IV — Fomento à formação e capacitação de mestres e professores de Capoeira, com vistas à perpetuação
dessa prática no município;
V — Estabelecimento de parcerias com entidades culturais, sociais e educativas para a promoção da
Capoeira e de suas tradições.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo Municipal promover campanhas de divulgação e
conscientização sobre a importância histórica e cultural da Capoeira como instrumento de inclusão social
e promoção da cidadania.
Art. 4º Esta lei deverá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do vereador DR. RENAN WOZNIACK.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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JUSTIFICATIVA
A Capoeira, além de ser uma manifestação cultural genuinamente afro-brasileira,
tem um papel fundamental na construção da identidade e da memória coletiva de diversas
comunidades, incluindo o Município de Fazenda Rio Grande. A prática, que combina luta,
dança, música e tradição oral, tem sido um elemento de resistência e inclusão social,
promovendo valores como a disciplina, a integração e o respeito às diferenças.
Reconhecer a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial é, portanto, uma ação
que visa a preservação dessa rica tradição, bem como a promoção de políticas públicas que
incentivem sua prática e a transmissão de seus saberes para as futuras gerações. Ao ser
incorporada ao patrimônio cultural imaterial do município, a Capoeira ganhará maior
visibilidade, possibilitando que ações sejam desenvolvidas no sentido de fomentar sua prática
em diversas esferas sociais, culturais e educacionais.
Diante da relevância dessa manifestação cultural para o Município de Fazenda Rio
Grande, peço aos nobres pares desta Casa de Leis a apreciação deste projeto e a consequente
manifestação favorável ao mesmo.
Fazenda Rio Grande, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente
RENAN GABRIEL WOZNIACK
Data: 26/09/2024 16:48:30-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Dr. Renan Wozniack
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQDfazendariogrande.pr.leg.br