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Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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OFÍCIO N° 264/2024
Fazenda Rio Grande, 27 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 035/2024 de 27 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
n° 035/2024 de 27 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2024, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 035/2024
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$200.000,00(duzentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2024, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$200.000,00 (duzentos mil reais) ,
conforme segue:
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
Manutenção da CODE
22.661.48.2123.33903900000000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000
(SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000
(SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$200.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 27 de Setembro de 2024.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 035/2024
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
035/2024, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as
demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande, conforme consta no processo nº
52642/2024 (protocolo cloud betha) número único Y2S.WKG.Q8R-5T.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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