Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 265/2024
Fazenda Rio Grande, 30 de setembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 036/2024 de 30 de setembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
n° 036/2024 de 30 de setembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2024, no valor de R$121.166,67 (Cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 036/2024
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2024, no valor de
R$121.166,67(cento e vinte e um mil, cento e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2024, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$121.166,67 (cento e vinte e um
mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , conforme segue:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33903900000000
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Convênio 477/2023
- Secretaria de Estado das Cidades
27.812.47.1100.44905200000000
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$121.166,67
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 30 de Setembro de 2024.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 036/2024
DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
036/2024, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$121.166,67 (cento e vinte
e um mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as
demandas da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, conforme consta no processo nº
58153/2024 (protocolo cloud betha) número único UXP.OML.KOG-M7.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal