br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaAcrescenta o artigo 17 e seus respectivos parágrafos à Lei Ordinária nº 522, de 06 de dezembro de 2007, que "Cria o Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá outras providências”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
native_id8737

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-31 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-01-30 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — Lei Ordinária 1.841-2025
2024-12-12 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-12-12 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-12-12 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-12-11 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2024
2024-12-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-10 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-12-09 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2024
2024-12-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-06 Parecer Favorável — —
2024-11-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-22 Parecer Favorável — —
2024-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-11 Parecer Favorável — —
2024-11-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-06 Parecer Favorável — —
2024-10-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-10-15 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-10-14 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 30ª Sessão Ordinária de 2024
2024-10-11 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T10:19:33.003710-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-12-10T10:29:19.754079-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

;
[]
[1]
yo.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº 029/2024.
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: Acrescenta o artigo 17 e seus
respectivos parágrafos à Lei Ordinária nº 522,
de 06 de dezembro de 2007, que "Cria o
Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS, a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI e dá outras providências”, no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta-se o artigo 17 e seus respectivos parágrafos à Lei Ordinária
nº 522, de 06 de dezembro de 2007, que "Cria o Órgão Municipal de Trânsito -
FAZTRANS, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá
outras providências”, passando a vigorar nos seguintes termos:
Art. 17 O órgão ou entidade ao qual as JARI estejam vinculadas
deverá dar publicidade em seu sítio e demais canais eletrônicos oficiais
de comunicação, na forma do 8 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, às seguintes informações:
| - Nome e currículo profissional dos integrantes do colegiado;
Il - Datas, horários e locais de reunião;
HI - Pautas das reuniões e respectivas atas; e
IV - Inteiro teor das decisões administrativas. Fá
8 1º As sessões de julgamento das JARI serão transmitidas ao vivo,
gravadas em áudio e vídeo e disponibilizadas na rede mundial de
computadores, no sítio eletrônico do órgão com Uniform Resource
Locator (URL) específica.
8 2º A publicação das pautas, atas e do inteiro teor das decisões
deverá se utilizar da sigla do nome dos recorrentes e outras partes das
reuniões, que não sejam membros ou apoio técnico, em atendimento
ao direito constitucional à intimidade, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), além das outras
hipóteses previstas no artigo 189, inciso l e Ill da Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015 (Código de Processo Civil).
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
)-
]
8 3º Os membros da JARI não farão jus aos valores pagos a título de
remuneração previsto no $ 2º do artigo 15 da Lei nº 522 de 06 de
dezembro de 2007 no caso de não cumprimento dos dispositivos deste
artigo, bem como respondem civil, criminal e administrativamente pela
ausência de transparência na condução das atividades e eventuais
percepções indevidas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação,
revogando eventuais disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria dos vereadores: DR. RENAN WOZNIACK,
ALEXANDRE MARINGÁ, RAFAEL CAMPANER, CAIO SZADKOSKI,
FABIANO FUBÁ, ENFERMEIRO JOSÉ CARLOS, SANDRO DO PROTEÇÃO,
PROFESSOR LÉO, SERJÃO, BRANDÃO, GILMAR PETRY, MARCO
ANTÔNIO E NANI HAMMAD.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
T | | I CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ES
JUSTIFICATIVA
Apresentamos nesta honrada Casa Legislativa o projeto de lei que
acrescenta o artigo 17 e seus respectivos parágrafos à Lei Ordinária nº 522, de
06 de dezembro de 2007, que "Cria o Órgão Municipal de Trânsito -
FAZTRANS, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI e dá
outras providências”, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR.
A lei em alteração determina como se dá a composição dos membros e
as funções de cada um dentro dos órgãos mencionados. Considerando a
transparência um dos pilares fundamentais de uma administração pública
eficiente e democrática, este projeto busca garantir a publicidade dos atos,
divulgando nos canais oficiais eletrônicos as informações sobre os membros,
as datas das reuniões, as pautas, atas e decisões do colegiado.
A transparência nas Juntas Administrativas de Recursos de Infração
(JARI) é fundamental, já que esses órgãos são responsáveis por julgar
infrações de trânsito e outras questões administrativas que afetam diretamente
os cidadãos. Contudo, a falta de divulgação das atas, datas, horários e locais
das sessões prejudica a confiança da população no sistema de justiça
administrativa, criando um déficit de informação.
Nesse sentido, a proposta de divulgar no site do órgão informações
detalhadas sobre os processos e de gravar em áudio e vídeo as sessões de
julgamento da JARI busca aumentar a transparência nesse setor da
administração pública. As gravações também garantirão a integridade e
imparcialidade dos procedimentos, prevenindo distorções ou interpretações
equivocadas.
Por fim, ao promover a transparência nos atos das JARI, fortalecemos
os princípios democráticos, facilitamos o acesso à justiça e incentivamos a
participação cidadã na construção de uma sociedade mais justa e transparente.
Fazenda Rio Grande, 10 de outubro de 2024.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
Documento assinado digitalmente
br MARCO ANTONIO DOS SANTOS TRAVESSOLO
go. Data: 11/10/2024 15:14:02-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Marco Antônio
Vereador
feador
Documento assinado digitalmente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
Data: 11/10/2024 11:39:44-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
/
Aléxandme Mar ár Fabiano Fubá
r
Gilmar Petry Caio dkoski |
Vereador Vergador /
Nani Hammad Serjão
Vereadora Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

open original →