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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaInstitui a "Semana Educar pela Igualdade Racial", e dá outras providências
native_id8742

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-12-17 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Nº 1.819/2024
2024-12-12 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-12-10 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-12-10 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-12-09 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2024
2024-12-03 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-03 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-12-02 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 37ª Sessão Ordinária de 2024
2024-11-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-11-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-13 Parecer Favorável — —
2024-11-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-12 Parecer Favorável — —
2024-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-11 Parecer Favorável — —
2024-11-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-06 Parecer Favorável — —
2024-10-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-10-22 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-10-21 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 2024
2024-10-17 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T10:29:19.918205-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-12-03T10:27:22.578042-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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)
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
=
E
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|
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 0 3 0/2024
Institui a "Semana Educar pela
Igualdade Racial", e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Educar Pela Igualdade Racial, que deverá ocorrer na
semana de 21 de março, anualmente, fazendo parte do calendário oficial do município.
Art. 2º - A celebração desta data será organizada pela Prefeitura Municipal de Fazenda
Rio Grande, a Câmara Municipal e representações de órgãos ligados à Secretaria de
Educação, com o apoio da municipalidade.
Art. 3º - A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais,
sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e
afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da
Lei 10.639/03.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas pelas respectivas dotações
orçamentárias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
|
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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A:
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Justificativa
A instituição da semana Educar Pela Igualdade Racial tem como objetivo central
promover fóruns de debates para elaborar um plano municipal de implementação da
Lei 10.639/03, com previsão de metas a serem alcançados na formação de gestores
da rede pública e privada, pois a lei tem papel fundamental quando determina que
no currículo escolar, no ensino fundamental e médio, a obrigatoriedade do estudo
da História da Cultura Africana e Afro-brasileira. O dia 21 de março é reconhecido
pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o Dia Internacional de Luta Pela
Eliminação da Discriminação Racial. Então, nada mais justo a representatividade
desta data para realizar a semana Educar Pela Igualdade Racial. A instituição da
semana Educar Pela Igualdade Racial, é um reconhecimento da importância da Lei
10.639/03, que enaltece a história do negro, através da criação de um evento da
Educação, de valorização ao estudo das culturas africanas e afro-brasileira em todo
em nosso município e a médio e longo prazo estabelecer o instituto da africanidade
continuada. Sendo assim, contamos com o apoio dos ilustres pares para sua
aprovação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br

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