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materia nº 336/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 336 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaRequer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Institui o Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T10:04:20.071128-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

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É CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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REQUERIMENTO Nº 336/2024
O Vereador Professor Léo, que adiante subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, submete ao plenário o seguinte Requerimento:
Requer que seja expedido ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal,
através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO
DE LEI que “Institui o Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande; autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências”.
Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a
presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa promover um incentivo para os atletas e paratletas em
modalidades individuais ou coletivas, representando assim o município de Fazenda
Rio Grande, e assim, promover o incentivo ao esporte, trazendo qualidade de vida
e melhor desempenho aos nossos atletas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04, 16 de outubro de 2024.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2024
Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
Institui o Programa de Incentivo ao Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande;
autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo - Bolsa Atleta e Bolsa Técnico de Fazenda
Rio Grande, com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades individuais ou
coletivas difundam o esporte e representem o Município de Fazenda Rio Grande em eventos
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, conforme a
Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998. nas seguintes modalidades:
R.Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande -PR-Fone: (41) 3627-
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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em
| CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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1 - Bolsa-Atleta será destinada aos atletas e paratletas de base/iniciantes praticantes do
desporto escolar, de participação e de alto rendimento, em eventos e ações promovidas
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor; e
Il - Bolsa-Técnico, destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem o
Bolsa Atleta, que se refere o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Os valores das bolsas serão repassados diretamente aos beneficiários, os
quais fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o recebimento do montante do
benefício.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e outras afins,
responsáveis pela política da criança e do adolescente, na função de promover o
cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, devendo por meio de
divulgação de resoluções destinar tal benefício.
Parágrafo único. As referidas secretarias do artigo anterior, junto ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomearão uma Comissão Técnica de Análise e
Avaliação, formada por servidores municipais e representantes da sociedade civil na área
esportiva, que verificarão a concessão da Bolsa-Atleta e Bolsa- Técnico, publicando a
relação daqueles considerados aptos.
CAPÍTULO II
DA BOLSA ATLETA
Art 3º O Bolsa-Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em dotações
orçamentárias específicas das secretarias municipais, podendo se utilizar de recursos
originários do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a concessão do benefício
e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários
R.Farid Stephens,179-Pionciros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoOfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 4º Fica instituída a Bolsa-Atleta, nas seguintes categorias.
! - Categoria Bolsa-Atleta Estudantil, no valor mensal de até R$ 200,00 (duzentos reais),
destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito)
anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) Esteja em plena atividade esportiva;
b) Esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado;
c) Resida em Fazenda Rio Grande, em seus respectivos distritos, ou quando resida em
outro município e tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições
que compõem o Sistema Nacional do Desporto; e,
d) Continue treinando para competições estudantis oficiais.
Parágrafo único. Na categoria de que trata este artigo terá prioridade crianças e
adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social, atestada por
estudo social indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Il - Categoria Bolsa-Atleta Estadual, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos
no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) Tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que
compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná,
realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito:
b) Estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto
(Confederação/Federação/Liga);
c) Resida em Fazenda Rio Grande, em seus respectivos distritos, ou quando resida em
outro município e tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos
promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições
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R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande -
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que compõem o Sistema Nacional do Desporto; e
d) Continue treinando para competições estaduais oficiais.
Hi - Categoria Bolsa-Atleta Nacional, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos
completos no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) Tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos pelas
instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até 02 (dois) anos
anteriores ao do pleito;
b) Estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente;
c) Resida no município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município e
tenha representado o município em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do
Desporto; e,
d) Continue treinando para competições estaduais e nacionais oficiais.
IV - Categoria Bolsa-Atleta Internacional, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos
reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos
no ano do repasse, e que cumulativamente:
a) Tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação em
campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo
Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de
administração da modalidade;
b) Estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional
confederação e no âmbito estadual federação ou ligas;
c) Resida no Município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município e
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
PR -Fone: (41) 3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
tenha representado o município em eventos promovidos pelas entidades internacionais
reconhecidas na modalidade e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do
Desporto; e,
d) Continue treinando para competições nacionais e internacionais.
$ 1º Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme a necessidade e
disponibilidade das dotações orçamentárias de ambas as secretarias e do Fundo Municipal
do Esporte, sempre gradativamente.
$ 2º A concessão de Bolsa-Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de 18
(dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou responsável
legalmente constituído.
Art. 5º A disponibilização de Bolsa-Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada e
vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor desempenho
técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito regional,
estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades em que o Município tenha
interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento.
Art. 6º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do
benefício serão indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
CAPÍTULO II
DA BOLSA TÉCNICO
Art. 7º O Bolsa-Técnico será implementada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os
procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o
atendimento a todas as categorias de beneficiários.
Art. 8º Fica instituída o Bolsa-Técnico, nas seguintes categorias:
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande -PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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= CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Art. 9º Para pleitear a Bolsa-Técnico, o técnico deverá atender e comprovar os seguintes
requisitos:
| - Categoria Bolsa-Técnico Nível I: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a
pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria a que se referem os incisos II do artigo 4º desta Lei.
no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Il - Categoria Bolsa-Técnico Nível II: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a
pleitearem a Bolsa-Atleta nas categorias a que se referem os incisos III do artigo 4º desta
Lei, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais).
Ill - Categoria Bolsa-Técnico Nível III: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas
aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta nas categorias a que se referem os incisos IV do
artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais).
| - Estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 3 (três) anos;
Hl — Ser Bacharel em Educação Física e/ou Licenciado Pleno e estar registrado no
Conselho Regional de Educação Física (CREF):
Hi - Ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas,
conforme as categorias previstas nos incisos Ia IV do art. 4º;
IV - Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado
documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a
compatibilidade de horário no desempenho da função; e,
V - Apresentar plano de trabalho especificando os objetivos, ações, horários, dias de trabalho
e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica
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R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei.
Art. 10º O direito à Bolsa-Técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das seguintes
hipóteses:
| - Apresentar documentos ou declarações falsas ou adulteradas;
ll - Treinar atleta/paratleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso em
decisão condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva;
ll - Ser condenado à pena privativa de liberdade;
IV - Deixar de exercer a função de técnico;
V - Agir de maneira grosseira, antiética com atletas/paratletas e árbitros;
VI - Agredir verbalmente ou fisicamente os atletas, torcedores e a arbitragem:
Vil - Ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva competente; e,
Vil - Descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º O Bolsa-Atleta e o Bolsa Técnico poderão ser concedidos pelo prazo de até 1 (um)
ano, respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovado:
8 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem medalhas nos
jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão prioridade para
renovação de-suas respectivas bolsas.
$2º A prioridade para a renovação do Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou paratleta ou o
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seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive
de inscrição e prazos estabelecidos pelas Secretarias Municipais executoras do programa.
Art. 12º O atleta ou paratleta beneficiado com o Bolsa-Atleta e o técnico beneficiado com
o Bolsa-Técnico oferecerão, como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz,
nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Fazenda Rio
Grande, bem como usarão a marca oficial do Município em seus uniformes e em matérias
de divulgação e marketing.
Art. 13º A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento pela comissão serão
determinados por meio de resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e
do Conselho Municpal do Esporte.
Art.14º Os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa
Atleta e Bolsa Técnico, comprometem-se a representar o Município em eventos promovidos
pelas secretarias municipais e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do
Desporto.
Art.15º Os atletas ou paratletas e técnicos que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua
regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão da Comissão
Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à
espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
Art. 16º A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo empregatício
entre os atletas, paratletas e técnicos beneficiários com a Administração Pública Municipal.
Art. 17 Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em seu
sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do
Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 18 O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo
Farid Stephens, 179- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande - PR-Fone:(41) 3627-1664
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de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 19º Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo,
juntamente com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado
a designar recursos, anualmente, como também a indicação de dotações orçamentárias
específicas das respectivas secretarias municipais responsáveis pela condução do Programa.
Art. 20º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2024.
Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
JUSTIFICATIVA
O anteprojeto visa atender nossos atletas, paratletas e técnicos para
que possam participar de eventos nacionais e internacionais, representando o
município de Fazenda Rio Grande.
Um dos objetivos do Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, é dar as
condições mínimas para que eles possam se dedicar aos treinamentos e as
competições, onde muitos atletas moram longe do local que treinam, e muitas
vezes deixam de participar dos treinos ou competições importantes pois não
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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tem recursos para arcar com as despesas como: passagem, alimentação e
hospedagem.
Para nós é motivo de orgulho ver que nossos atletas estão cada dia
mais aptos a participar dos campeonatos que vem surgindo, que eles sentem
orgulho de representar nosso município.
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PR -Fone: (41) 3627-1664
- Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
R. Farid Stephens,

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