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REQUERIMENTO Nº335/2024
O Vereador MARCO ANTÔNIO SANTOS, que adiante subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais submete ao Plenário a seguinte:
REQUERIMENTO
Requer nos termos regimentais que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito
Municipal, para que o mesmo através da secretaria municipal competente,
aprecie o Anteprojeto de Lei, em anexo que, institui medidas de conscientização
e combate à depressão infantil e na adolescência.
JUSTIFICATIVA
Justifica- se o presente anteprojeto de lei visando instituir medidas de
conscientização e combate à depressão infantil e na adolescência,
reconhecendo a importância e a urgência de enfrentar esse grave problema de
saúde pública que afeta milhões de crianças e adolescentes em nosso país. A
depressão é uma condição de saúde mental que pode causar sérios impactos
no desenvolvimento emocional, social, acadêmico e profissional das crianças e
adolescentes.
Estima-se que aproximadamente 3% a 8% das crianças e adolescentes em
idade escolar apresentem sintomas depressivos significativos, e essa proporção
tende a aumentar com o avançar da idade. Existem diversos fatores que
contribuem para o aumento da incidência de depressão nessa faixa etária,
incluindo pressões acadêmicas, bullying, violência doméstica, abuso sexual,
problemas familiares, uso excessivo de tecnologia e exposição a traumas e
adversidades precoces. Além disso, a falta de conscientização e informação
sobre a saúde mental muitas vezes leva ao subdiagnóstico e ao subtratamento
da depressão em crianças e adolescentes.
Diante desse cenário preocupante, torna-se imprescindível a implementação de
medidas efetivas de conscientização e combate à depressão infantil e na
adolescência. A prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são
fundamentais para reduzir o impacto negativo da depressão e promover o bem-
estar e a qualidade de vida desses jovens. A medida proposta neste anteprojeto
de lei abrange uma série de ações integradas e multidisciplinares, incluindo
campanhas educativas, capacitação de profissionais, implementação de
protocolos de atendimento, criação de grupos de apoio e incentivo à pesquisa
científica. Essas medidas visam não apenas sensibilizar a população sobre a
Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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importância da saúde mental na infância e adolescência, mas também fortalecer
a rede de cuidados e apoio aos jovens que enfrentam a depressão. Além disso,
é importante destacar que a depressão infantil e na adolescência não afeta
apenas o indivíduo, mas também tem um impacto significativo nas famílias, nas
escolas, na comunidade e na sociedade como um todo. Portanto, investir na
promoção da saúde mental desses jovens é investir no futuro de nossa
sociedade, contribuindo para a formação de uma geração mais saudável,
resiliente e produtiva. Diante do exposto, solicito ao Exmo.Sr. Prefeito o apoio e
a aprovação deste anteprojeto de lei, que representa um importante passo na
luta contra a depressão infantil e na adolescência e na promoção da saúde
mental de nossas crianças e jovens.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro 2024
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Matca Vs e
MARCO ANTÔNIO SANTOS
Vereador
Anteprojeto de Lei
Súmula: “Institui medidas de conscientização e
combate à depressão infantil e na adolescência.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Fazenda Rio Grande, medidas
de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência, com o
objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento
adequado da depressão nessa faixa etária.
Art. 2º Fazem parte das Medidas de Conscientização e Combate à Depressão
Infantil e na Adolescência:
| - Realização de campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde,
conselhos tutelares, comunidades e meios de comunicação, visando informar a
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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população sobre os sintomas, fatores de risco, consequências e formas de
prevenção da depressão infantil e na adolescência;
Il - Capacitação de profissionais da educação, saúde, assistência social,
conselhos tutelares e outros setores pertinentes para identificar precocemente
os sinais de depressão em crianças e adolescentes e encaminhá-los para
avaliação e tratamento especializado;
HI - Implementação de protocolos de atendimento específicos para crianças e
adolescentes com suspeita de depressão nas unidades de saúde, garantindo o
acolhimento, o acompanhamento e o suporte necessário para esses pacientes
e suas famílias;
IV - Criação de grupos de apoio e atividades terapêuticas para crianças e
adolescentes diagnosticados com depressão, visando promover o bem-estar
emocional, a socialização e o desenvolvimento de habilidades de enfrentamento;
V - Incentivo à pesquisa e à produção de conhecimento científico sobre a
depressão infantil e na adolescência, visando aprimorar as estratégias de
prevenção, diagnóstico e tratamento dessa condição; e
VI - Colaboração com instituições públicas e privadas, organizações não
governamentais e outras entidades interessadas na promoção da saúde mental
de crianças e adolescentes, visando fortalecer as ações de conscientização e
combate à depressão nessa faixa etária.
Art. 3º Uma vez detectado os sinais de depressão em crianças e adolescentes
pelos profissionais mencionados no inciso Il do art. 2º desta Lei, os mesmos
deverão informar formalmente e imediatamente os pais ou responsáveis legais
da criança ou do adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2024
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Anteprojeto de lei de autoria do Vereador Marco Antônio Santos.
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