ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 038/2024.
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2024, no valor de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2024, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), conforme segue:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Manutenção da Folha de Pagamento da SM de Obras Públicas
4.122.42.2033.31909400000000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$150.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 R$150.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e Plano Plurianual,
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de outubro de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038/2024.
DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
038/2024, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Obras Públicas, referente a indenização e restituição trabalhistas
para o encerramento do exercício de 2024.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2024.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2024, no valor de R$150.000,00(cento
e cinquenta mil reais).
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência Início: 10/2024 Fim: 12/2024
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025 2026
Suplementa Orçamento (+) 150.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2024 150.000,00 628.457.956,96 0,024%
2025 0,00 659.737.863,95 0,00%
2026 0,00 704.243.493,07 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas de suplementação
considerando o excesso de arrecadação existente.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Obras Públicas é de 0,024% do valor total
do orçamento original previsto para o exercício de 2024;
-Para os exercícios de 2024 e 2025, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2024, por se tratar de repasse de valor de Duodécimo devido a este período;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de recursos Vinculados:
- 1000 – Recursos Livres
- Valor total do Orçamento informado no presente são os previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.736/2023;
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2024
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Data de criação do documento: 24/10/2024 às 16:52:49
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2024 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Outubro de 2024.
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Data de criação do documento: 24/10/2024 às 16:52:21
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