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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-11-08
Ementa“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica”.
native_id8842

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-01-23 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Complementar 257/2025
2024-12-18 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-12-18 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-12-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 14ª Sessão Extraordinária de 2024
2024-12-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Ordinária de 2024
2024-12-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-13 Parecer Favorável — —
2024-12-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-12-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-06 Parecer Favorável — —
2024-11-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-14 Parecer Favorável — —
2024-11-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-12 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-11-11 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2024
2024-11-08 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-11-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-08 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-08T09:21:16.225142-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-12-17T10:18:35.521741-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Ii. CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
ES GRANDE / PR
mms
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2024.
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar n. 244 de 19 de
fevereiro de 2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024,
com a seguinte redação:
Art. 7º No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão nomeados devem
ser ocupados por servidores detentores de cargo efetivo do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 11 da Lei Complementar n. 244
de 19 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: A remuneração do cargo de Assessor das Comissões fica vinculada
ao vencimento do cargo de provimento efetivo de Assistente Legislativo, como consta
na Lei Complementar n. 37, de 16 de junho de 2010.
Art. 4º Fica alterado o anexo |, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, quanto à remuneração do cargo de Assessor das Comissões, conforme segue:
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 Cc-1 R$ 18.275,53
Diretor Administrativo 1 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Diretor do Processo Legislativo 1 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Diretor Financeiro 1 01 CCc-2 R$ 10.061,56
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)36
27-1664
e-mail:contato(Q)fazendariogrande.pr.leg.br
q | IL CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
ESSE GRANDE / PR
Diretor de Plenário II 01 CC-3 R$ 7.546,17
Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 01 cc.3 R$ 7.546,17
Social II
Diretor Geral 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Controlador Interno 01 Cc-2 R$ 10.061,56
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da Liderança do Governo 01 CC-3 R$ 7.546,17
Assessor Parlamentar 28 CC-6 R$ 4.192,31
Assessor da 1º vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2º vice-presidência 01 CC-5 R$ 5.030,76
Assessor da 1º Secretária 01 Cc-5 R$ 5.030,76
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-s5 R$ 5.030,76
Assessor das Comissões 04 Cc-5 R$ 3.781,85
Coordenador Administrativo I 01 CCc-4 R$ 6.456,68
Coordenador Financeiro 1 01 Cc-4 R$ 6.456,68
Coordenador Compras e Licitações I 01 CC-4 R$ 6.456,68
Coordenador Gestão de Pessoal I 01 Cc-4 R$ 6.456,68
Coordenador Gestão de Pessoal II 01 CC-7 R$ 2.915,92
Coordenador Tecnologia da Informação e Comunicação 01 ces R$ 6.456,68
Coordenador Processo Legislativo I 01 Cc-4 R$ 6.456,68
Chefe de Gabinete de Vereador 13 Cc-5 R$ 5.030,76
Coordenador Setor de Cerimonial II 01 CC-7 R$ 2.915,92
TOTAL 68 l - R$ 367.634,01
Art. 4º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
6
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
T ru: 7 CT NIZ
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Assessorar as Comissões
Permanentes e Comissões
Temporárias da Câmara Municipal,
no que concerne a formalização de
demandas, requerimentos,
Assessor das | proposições e encaminhamentos;
ao a CC-5 4
Comissões elaborar as atas das Reuniões das
comissões; realizar o controle de
presença das Reuniões das
Comissões; auxiliar nos trabalhos de
pesquisas; auxiliar na elaboração de
pareceres e demais atos das
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)36
2
7-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
GRANDE / PR
comissões permanentes e
temporárias, assessorar auxiliar nos
trabalhos e reuniões das comissões,
manter-se informado a respeito das
atividades desenvolvidas pelas
comissões; conferir e coletar
assinaturas dos membros nos
documentos afeto às comissões;
acompanhar o trâmite legislativo dos
projetos de leis e demais proposições
pertinentes as comissões;
acompanhamento de prazos legais e
regimentais; participar quando
solicitado das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e
acompanhamento de determinações
legislativas das sessões; requisitar
por solicitação das comissões,
relatórios, balanços e demais
informações pertinentes; realizar
operações básicas de
microcomputador e atividades
correlatas e alimentar o sistema de
informática . do departamento de
suporte legislativo; organizar o
sistema de tramitação de
documentos e procedimento das
comissões, informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as
unidades competentes; realizar
outras tarefas correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
Requisitos: Servidor
preferencialmente proveniente do
cargo efetivo de Assistente
Legislativo.
Escolaridade: Ensino médio.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande- PR -Fone:(41)36
27-1664
e-mail:contatoG)fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
GRANDE / PR
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2024.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 2º Biênio da 8º
Legislatura.
R.Farid Stephbens,179- Pioneiros, CEP 83833-008 -FazendaRioGrande-PR- Fone: (41)36
27-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO
GRANDE / PR
Justificativa
Considerando as determinações originalmente emanadas no bojo do Acórdão nº
3379/21 — Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),
acerca da Prestação de Contas Anual do exercício financeiro de 2016, e por último,
da Instrução nº 860/24, em que o TCE/PR determina que esta Casa de Leis “edite
norma que estipule as condições e percentuais mínimos razoáveis para a ocupação
dos cargos em comissão por servidores de carreira” e que “reavalie seu quadro de
pessoal e promova gradativamente, se necessário, a exoneração dos ocupantes dos
cargos em comissão excedentes e a extinção destes cargos, adotando medidas para
continuidade das atividades exercidas pelos servidores” faz-se necessário a alteração
da Lei Complementar nº 244/24, a fim de adequar o percentual disposto no art. 7º às
determinações do TCE/PR, para que o município não seja prejudicado com a não
emissão, por parte daquela Corte de Contas, da Certidão Liberatória à Entidade.
Fazenda Rio Grande, 01 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente por
SANDRO BORDIGNON
ALE:
ALESANDRO gsm
BORDIGNO E aa
0522914 E
Data: 2024.11.01 12:42:37-03100'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2,2
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES
ice-Presidente 2º Secretário
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP 83833-008 - Fazenda RioGrande - PR -Fone:(41)36
27-1664
e-mail:contatoQfazendariogrande.pr.leg.br

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