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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-14
Ementa“Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
native_id8856

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-12-13 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei Nº 1.813/2024
2024-12-12 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-12-12 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-12-12 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-12-11 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2024
2024-12-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-10 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-12-09 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2024
2024-12-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-06 Parecer Favorável — —
2024-12-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-12-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-03 Parecer Favorável — —
2024-11-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-28 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-28 Parecer Favorável — —
2024-11-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-19 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-11-14 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-14 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T10:19:32.929208-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-12-10T10:29:19.707462-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 305/2024
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 039/2024 de 14 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 039/2024 de 14 de novembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Fixa o percentual a título de revisão geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES EVA iaesro!7
SILVA:04318688917 Dados: 2024.11.14 11:15:27
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
edi iai ai
deiicnnao MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 039/2024.
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Fixa o percentual a título de revisão
geral anual da remuneração do servidor público
municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica fixado em 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de
milésimo por cento), o percentual concedido, a título de revisão geral anual, das
remunerações e subsídios do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande,
compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo
conforme determina o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, combinado
com o inciso X, do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O percentual fixado no caput deste artigo será aplicado a partir do
dia 1º do mês de janeiro de 2025, sem distinção de índices e será extensivo aos
proventos de inatividade e às pensões, calculado sobre os valores de janeiro de
2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO pico de forma digital por
ARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA04318688917
Dados: 2024.11.14 11:08:07
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ici
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RS GNRA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 039/2024.
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 039/2024, que fixa o percentual a título de revisão geral anual da
remuneração do servidor público municipal de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica.
A presente proposta é fundamentada no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
e no artigo 81, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram aos servidores
públicos a revisão geral anual de suas remunerações.
Este projeto respeita esses preceitos ao definir o reajuste baseado no INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor), índice oficial que reflete as variações da
inflação e busca preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais.
Tais normas tornam obrigatória a fixação da revisão geral de remuneração do
serviço público municipal de Fazenda Rio Grande, nos moldes deste Projeto de Lei,
a título de revisão geral anual, conforme o índice abaixo retratato:
Índice
Acumulado Nº índice
Desde
Jan/1993
Dez/1992=1,00
Mês Do Nos
mês | No (últimos
ano 12
3,9245 4,6006 1.871,3877
E3 -0,14 2,8010 3,7079 1.851,1559
1.848,9439
1,9531 3,2328 1.835,8880
1,3846 3,8618
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SEIA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Salienta-se, ainda, que o pretendido neste projeto de lei já possui previsão e
respaldo nas Leis Orçamentárias desta Municipalidade (PPA, LDO e LOA).
Ainda, imperioso destacar que o presente projeto de lei encontra respaldo no
conteúdo do parágrafo 6º, do artigo 17, da Lei de Responsabilidade fiscal:
“S 6º O disposto no $ 12não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento
de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do
art. 37 da Constituição”.
Tal parágrafo, acima transcrito, remete ao conteúdo legislativo do mesmo artigo,
qual seja: parágrafo 1º, que determina aos demais projetos de lei que tratem de
despesas continuadas:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio”.
Assim sendo, com base no Princípio da Legalidade, considerando o permissivo
legal, acima exposto, deixa-se de apresentar estudo de impacto orçamentário.
Ademais, a atualização anual das remunerações é essencial para garantir aos
servidores municipais a manutenção de seu poder de compra diante das oscilações
econômicas. Este reajuste, proposto dentro dos limites orçamentários e em
consonância com as diretrizes legais, representa um compromisso do Executivo
Municipal com a valorização dos servidores e com a manutenção de uma gestão
pública eficiente, digna e responsável.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
MARCO Assinado de forma
ANTONIO digital por MARCO
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043186889 Dados: 2024.11.14
17 11:08:22 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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