PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 306/2024
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 015/2024 de 18 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 015/2024 de 18 de novembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Estabelece benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU — para o lançamento de 2025,e confere outras providências, conforme espe-
cifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO — por MARCO ANTONIO
- MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2024.11.18 15:10:29
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2024.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Estabelece benefícios para o pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2025, conforme específica, e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU
— para o exercício de 2025, terão os seguintes benefícios não cumulativos entre
eles, bem como não cumulativos com quaisquer outros descontos estabelecidos em
leis próprias:
| - 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento de parcela única até a
data de 10 de abril de 2025, através do boleto emitido na página do Município na
rede mundial de computadores ou por meio do carnê de IPTU;
Il - 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em até 03 (três) parcelas, com
vencimento da primeira até a data de 30 de abril de 2025 e as demais no mesmo dia
dos meses subsequentes.
Art. 2º Fica autorizado o parcelamento do pagamento do Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU - para o lançamento de 2025, sem desconto, em até 09 (nove)
parcelas iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela a data de 10
de abril de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2024.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA-043 18688917
SILVA:04318688917 Dados:202411.18 15:06:16-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2024.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar n. 015/2024 objetiva estabelecer
benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU — para o
lançamento de 2025, conforme específica, e confere outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo instituir benefícios para
o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de
2025, oferecendo opções de desconto aos contribuintes que optarem pelo
pagamento à vista ou em parcelas, como forma de incentivar a regularização e o
adimplemento dos tributos municipais.
Diante da importância do IPTU como uma das principais fontes de arrecadação
municipal, faz-se necessário estabelecer mecanismos que facilitem o pagamento por
parte dos contribuintes, ao mesmo tempo em que se incentiva a quitação em parcela
única com desconto atrativo.
| - Objetivos do Projeto:
O desconto de 25% para o pagamento à vista até o dia 10 de abril de 2025 busca
estimular o contribuinte a quitar seu tributo de maneira antecipada, o que garante ao
Município uma entrada expressiva de recursos logo no início do ano. Isso permitirá
uma melhor gestão e planejamento orçamentário para a realização de obras,
manutenção de serviços e outras demandas essenciais à população.
Já o desconto de 10% para o pagamento em até três parcelas é uma alternativa
para os contribuintes que não dispõem de recursos suficientes para o pagamento à
vista, mas que ainda desejam aproveitar um bom benefício por efetuar o pagamento
de forma mais rápida e em um número menor de parcelas.
Por fim, o parcelamento em até 09 parcelas iguais e consecutivas, sem desconto,
oferece uma possibilidade acessível para aqueles que necessitam de mais tempo
para o pagamento, sem prejuízo à arrecadação municipal.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
mana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Il - Relevância e Impacto:
O presente projeto representa uma importante medida de gestão fiscal, ao mesmo
tempo em que promove a justiça tributária, oferecendo condições diferenciadas para
diversos perfis de contribuintes, seja para aqueles que podem quitar o imposto em
parcela única, seja para os que necessitam de prazos mais longos.
Além disso, a medida permitirá que o Município tenha um fluxo de caixa estável,
possibilitando a realização de investimentos, a execução de obras e o cumprimento
de suas obrigações financeiras de forma eficiente. Vale ressaltar que os descontos
propostos e a possibilidade de parcelamento não acarretam perda significativa de
arrecadação, mas ao contrário, incentivam a regularização tributária e evitam a
inadimplência.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar n.
015/2024 à apreciação desta Casa de Leis, certo de que os benefícios nele previstos
contribuirão significativamente para a arrecadação municipal trazendo ao mesmo
tempo excelentes benefícios aos contribuintes.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, bem
como sua aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem
ao encontro dos interesses de nosso Município.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2024.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO - marco antonio
MARCONDES —— sryrosstgcassr7
SILVA:043 18688917 Dados: 2024.11.18 15:06:35
0300"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
; MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O Projeto de Lei tem como o valor do desconto e prazos para o IPTU de
2024 Fazenda Rio Grande, no âmbito do Município.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF, o qual
contempla o percentual de desconto de 25% para pagamento até 10 de abril de
2025, de 10% para pagamento em 3 parcelas, sendo a primeira com vencimento
até 30 de abril de 2025, e o parcelamento sem desconto em até 9 vezes com o
vencimento da primeira parcela em 10 de abril de 2025.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula:” Estabelece
Criação benefícios para o pagamento do Imposto Predial Territorial
Expansão Urbano — IPTU — para o lançamento de 2024, Conforme
- especifica, e confere outras providências“.
Início: Exercício de 2025 Fim: Exercício de 2025
Previsão de Recebimento IPTU 2025
(-) Desconto 25% e 10% IPTU 2025
E isenção (PL LDO para 2025)
SENDO:
- Descontos do IPTU de R$ 9.387.165,00
- Isenções do IPTU de R$ 2.500.000,00
69.924.500,00
- 11.887.165,00
TOTAL Liquido IPTU 58.037.335,00
IMPACTO Rd FINANCEIRO
asd
sam iõO Ed 708.397.235,58
803.114.368,68
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
Nota Explicativa:
- A estimativa de arrecadação do IPTU para o exercício de 2025 é de R$ 69.924.500,00 (sessenta e nove milhões
novecentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), sendo que o valor do desconto a pretendido de concedido é de 25% para
avista até 10 de abril de 2024, de 10% para pagamento em três parcelas com vencimento da primeira em 30 de
abril de 2024, é estimado em R$ 9.387.165,00 (nove milhões trezentos e oitenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais)
além das isenções em lei prevista de R$ 2.500.000,00,0 total de desconto de 25% e 10% e as isenções, gerando uma
arrecadação líquida estimada em R$ 58.037.335,00 (cinquenta e oito milhões e trinta e sete mil trezentos e tinta e cinco
reais) para 2025,
- Na tabela dos anexos fiscais do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 está previsto no
Demonstrativo de Renuncia de receita para o IPTU (descontos do IPTU de R$ 9.387.165,00. e isenções do IPTU de R$
2.500.000) totalizando o valor de R$ 11.887.165,00 (onze milhões oitocentos e oitenta e sete mil cento e sessenta e cinco
reais);
- A Lei Orçamentária Anual - LOA 2025 também apresenta uma estimativa de arrecadação liquida de IPTU no valor de
R$ 58.037.335,00 (cinquenta e oito milhões e trinta e sete mil trezentos e tinta e cinco reais) ), e o respectivo Desconto;
- Desconto está previsto no Demonstrativo anexo de Metas Fiscais LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024,
conforme detalhado (cópia anexa);
- O parcelamento em 9 vezes não gera desconto do valor devido do IPTU
- O Impacto do desconto de 1,33% já esta contemplado na no Projeto de Lei LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
para 2024.
O Projeto de Lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para o exercício
de 2024, já faz tal previsão de autorização de desconto em seu anexo de
Renuncia de Receita, conforme segue:
ESTADO DO PARANA
lei MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ce aobto solos cus dem aminas guri comalarados mus fores de faces
vm ra vo is tr
do am. 14, da Lei Complementar nº 101, conforme
SI TAZ 124,45
FONTE: Secretária Municipal de Administração
Benefícios de Isenção/Renuncia estão em acordo com à Legistação Vigente:
Lei Ordinária 158/1938 - Dispões sobre as Políticas Públicas de Desenvolvimento Municipal e dá Outras Providências;
Lei Ordinária 198/2003 - Altera Dispositivo Sobre Tributos Municipais * dá outras Providências:
Lai Ordinária 1.53072022 - Dispositivo sobre o cancelamento dos autos de infração de trânsito, nos termos que especifica:
Lei Complementar 214/2022 - Dispões sobre condição d leis que instituem isenções a“ou redução de tributos municipais.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, conforme segue:
PROJETO DE LEI COMPL EMENTAR N.º 015/2024.
DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O mesento Pojdo de Le Condemeta a. 015/2028 chjetva estuixiccor
Durelicos para 0 pagamenta do imposto Predial Territorial Urbano — IPTU - pra o
lmçamento de 2025, cororme especlica, « colere outras providências.
O presente Projeto de Les Complementar um como objetivo irmótuir buneficdos para
o pagamento da imposto Predas Torisia Urbano (IPTU) referente 30 exercido de
2025, clereceno cuções de desconao sos contibérios que opirem pdo
magumento à visis au em prceias, coma ferma de incentivar a reguisrização e o
adm plemento das tiluias mund ass.
Disde da impotánca do IPTU cono uma das grincpss fones de arrecadação
muidps, fase recessivo estbedace mecnismas que Goiltem o pagam etto po
arte dos contribuintes, ao mesmo tempo em que seinceróva a quitação em prosa
trica com desconto atrativo.
|iOBeívas do Pro eta:
O desconio de 25% pra a pagamento à vista alé o da 10 de abri! de 2025 busca
estimular a contribute a quiir seu titudo de maneira aniecicada, o que garante ao
Muric go uma entradas expressva de recursos loga na inida do ana. lsso permidra
uma mehor gestão e pasmjsmento cçasventírio pes a redização de obra,
marutnção de serviços e curas demandas essenciais à pogdação.
Já o descento de 10% para 0 pagamento em até rés prosas é una dumaiva
para e contribuintes que não dispõem de recursos suf entes nara 0 pagurento à
vista, mas que ainda desgam aprovelar um bom bemlida po efetua a paganento
de Gema mas nágida e em um número menor de prodas.
Po Em, a pcdaneto em até 09 parcelas iguais e conmsecuí vas, sem descora,
clsrecs uma possibilidade scsssivl para aque es que necessiam de mas usroo
Der a O pagamento, sem prouizo à srecadação municos.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
A Reevércia e tmaucia:
O resarma qrejei reragenta uma importado medida de gesião focui, so mesmo
tempo am que zromove a jusóça Hbucria, ole ecendo condições Sicrenciudas para
diversos perfis de conriniios, ssa pera aquelas que podem quiar a impasta em
aerceia úrica. seja para 5 que recua cem de prazos maís lengos
Né csso, a medda pemiirá que à Muricgio feria um tura de cexa estivei
essi” undo a rasicução de imestinertos, a execução de tras a 0 congimemo
de sum curigações “unceras de fama elcarie. Vau ressuia que cs descartas
asas e a possiiidade de garcetam eta não acaretum perda Sgt icatva de
recudação, mas so contrária. incenivam a regularização Sousa o evam a
madmaénca
Diane do expusta, simenmos o mesero Projeto de Lo Condeneis a
015/2024 5 agrec ação desta Casy de Less, certa de que es beneficios eia previstos
coniiurão agr cuivemente ara 4 arecadação muricioal razenda ao mesro
isUae exgoe res Dendicas 30 corruuimes.
iso posta, sida se a erccação du vesone Pocu de Ls Condavena, em
como sus eravação asrovando o casa baja o ememeímento de que o mesma vem
aa encontro das nerasses de asso Mericisa.
Fazenda Ria Grande, 22 de quaárco de 24.
Marco Antonio Marcondes Siva
o
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais
esclarecimentos e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2024.
Milton Mitsuo Misu
Contador Município de Fazenda Rio Grande
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cóadniianA as MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO FENDA ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 015/2024 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2024.
Secretário Munitipal de Administração
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR