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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-25
Ementa“Inclui a redação do artigo 26 - A no bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id8895

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Processo remetido ao Arquivo — —
2024-12-20 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — Lei 1831-2024
2024-12-20 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2024-12-20 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2024-12-20 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2024-12-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 16ª Sessão Extraordinária de 2024
2024-12-19 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-19 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2024-12-18 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 15ª Sessão Extraordinária de 2024
2024-12-18 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2024-12-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-18 Parecer Favorável — —
2024-12-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-12-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-03 Parecer Favorável — —
2024-11-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-28 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-28 Parecer Favorável — —
2024-11-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-11-26 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-11-25 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2024
2024-11-25 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-11-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-11-25 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-08T09:25:47.500799-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-01-08T09:24:14.702950-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 041/2024.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 26 - A no 
bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de 
novembro de 2024, conforme especifica e 
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Inclui a redação do artigo 26 - A, no bojo da Lei Municipal n. 1807, de 22 de 
novembro de 2024, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 26 - A. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da legislação vigente a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da proposta 
orçamentária;
II - Proceder à redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos 
encargos sociais entre unidades orçamentárias, conforme o disposto no parágrafo 
único do artigo 66, da Lei Federal n. 4.320/64, não considerando os limites previstos 
no inciso I, mas considerando a compatibilidade das fontes de recursos;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação 
para outra, de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167 da 
Constituição Federal, em percentual limite de 25%;
IV - Abrir créditos adicionais suplementares indicando como recursos o superavit 
financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação e operação de crédito sem 
contar para o limite do inciso I deste artigo;
V - Promover a correção de fontes de recursos, de acordo com as regras 
estabelecidas pela STN e TCE/PR, sem contar para o limite do inciso I deste artigo.
(...).”
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2º Fica revogado o artigo 26, de Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 
2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 22 de novembro de 2024.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 041/2024.
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação desta ilustre Casa de Leis o Projeto de 
Lei Municipal n. 1807, de 22 de novembro de 2024, que propõe a inclusão do artigo 
26-A no bojo da Lei Municipal n. 1807/2024, bem como a revogação do artigo 26 da 
mesma norma, ajustando as disposições legais relacionadas à execução 
orçamentária e à gestão fiscal do Município de Fazenda Rio Grande.
A iniciativa decorre da necessidade de adequação normativa, tendo 
em vista a importância de garantir maior clareza, eficiência e segurança jurídica no 
manejo do orçamento público. A inclusão de redação conferida pelo artigo 26-A 
confere isonomia e transparência a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e adequa 
a gestão aos preceitos constitucionais e legais vigentes, particularmente os contidos 
na Lei Federal n. 4.320/64 e na Constituição Federal.
A necessidade de adequação decorre da aprovação do veto parcial 
ao texto do referido artigo, evidenciando a importância de ajustes que promovam 
segurança jurídica e eficiência na gestão fiscal. Assim, o percentual ora definido 
busca assegurar ao Poder Executivo Municipal a flexibilidade necessária para 
realizar as movimentações orçamentárias indispensáveis à continuidade das 
políticas públicas, sem prejuízo as normas fiscais e em observância à legislação 
vigente.
O texto proposto, em sua essência, visa atender ao Princípio da 
Eficiência na Gestão Pública, assegurando ao Executivo Municipal a devida 
flexibilidade para administrar os recursos públicos, em especial no que concerne à 
redistribuição de dotações e à correção de fontes de recursos, sempre respeitando 
os limites legais e constitucionais.
O percentual de 25% foi definido com base em estudos técnicos 
realizados pela Administração Municipal, os quais consideraram o histórico de 
execução orçamentária e as demandas previstas para o próximo exercício. Trata-se 
de um índice prudente, que atende às necessidades administrativas e preserva a 
capacidade de resposta do Município diante de eventuais imprevistos financeiros, 
bem como confere isonomia entre os Poderes Executivo e Legislativo e com a 
Administração Indireta as quais possuem o mesmo percentual, nos termos do 
projeto de lei n. 034/2024 em trâmite neste Legislativo Municipal.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Ademais, o presente projeto está em consonância com os 
dispositivos da Lei Federal n. 4.320/64, bem como com o 167 da Constituição 
Federal, que disciplinam a execução orçamentária no âmbito municipal.
Dessa forma, solicitamos aos nobres Edis a apreciação do presente 
projeto, certos de que sua aprovação permitirá a continuidade dos serviços públicos 
de forma eficiente e responsável, reforçando a harmonia entre os Poderes e o 
compromisso com a população de Fazenda Rio Grande.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal

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