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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
REQUERIMENTO Nº 399/2024
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos que adiante subscreve, no uso de suas atribuições
legais = regimentais, submete ao plenário o seguinte:
REQUERIMENTO
Requer que seja encaminhada uma cópia da lei LEI Nº 1.753/2024 DE 11 DE
JANEIRO DE 2024, direcionada a Central de relacionamento Sanepar de Fazenda
Rio Grande, para a área de direção e administração da unidade.
Com a seguinte súmula:
"Proíbe a cobrança de valores para a emissão de segunda via das contas de consumo
em absrto por parte das empresas piblicas ou privadas que adotam o sistema de
cobrança através de fatura impressa".
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento tendo em vista que, é necessário dar à luz a legislação
municioal a respeito da emissão de segunda via para as empresas que emitem
cobrança no município a respeito da segunda via das suas faturas. A partir do
momento que se comunica ao órgão sobre a proibição da cobrança de segunda via,
a empresa e sua gerência não podem se omitir a respeito de uma cobrança indevida
do consumidor.
Fazenda Rio Grands, 28 de novembro de 2024.
Vereador
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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