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PROJETO DE LEI N.º 035/2024.
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Sumula: “Concede revisão geral anual aos
Servidores que compõem o quadro geral da
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande —
PR, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e zrt.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com a
aplicação do índice de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de
milésimo por cento) sobre as remunerações dos Servidores efetivos e
comissionados pertencentes ao quadro geral da Câmara Municipal de Fazenda
Rio Grande, a ser aplicado a partir de 0” de janeiro de 2025.
Art. 2º O percentual da revisão geral anual, para o exercício de 2025, foi fixado
por legislação de iniciativa do Poder Executivo, com base nas perdas
inflacionárias medidas pelo INPC -- Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado no mês de outubro de 202: observando-se o acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, conforme o divu'gado pelo IBGE, e será calculado sobre as
respectivas rernunerações dos servidores da Câmara Municipal, sem distinção
de índices, com incorporação a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do
próximo ano, sendo extensivos acs proventos da inatividade e às pensões,
contorme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 3º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da
aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas
na Lei orçamentária anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º (primeiro) de janeiro ds 2025.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024
Farid Stephens,179- Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone: (41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 035 de 25 de novembro de 2024,
com iniciativa desta Casa de Leis, em acordo com o artigo 27 da Lei Orgânica
Municipal, tem por objetivo conceder a revisão geral anual às remunerações dos
servidores que compõem o quadro geral da Câmara Municipal de Vereadores
deste Município, justificando-se por força de imposição legal prevista no inciso
X, do artigo 37, da Constituição Fedsral, combinado com o inciso X do artigo 81,
da Lei Orgânica Municipal, de modo a assegurar aos servidores efetivos e
comissionados, a reposição inflacionária referente a perca monetária do período
decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado às remunerações
supramencionadas, o poder Executivo Municipal, fixou percentual, com base na
Lei Municipal nº 548/2007, considerando o índice acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, que foi consolidado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês de outubro. Conforme se
verifica pelas fontes oficiais, tal índice cperou no patamar de 4,6006% (Quatro
inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo por cento).
A revisão geral anual prevista na Constituição Federal possui natureza
obrigatória, devendo ser concedida aos servidores públicos a título de
atuelização de remuneração ou vencimento, a fim de impedir corrosão
inflacionária, sendo, portanto justo e adequado o reajuste proposto neste projeto
de lei.
Salienta-se que esta proposição passará a vigorar na mesma data, da
que trata a revisão inflacionária dos agentes políticos, assim como também, sem
distinção de índices, fixando o período de recomposição, alcance e vigência,
contendo, portanto, todas as iniormações necessárias para sua regular
aprovação.
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para
apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente
Projeto de Lei nº 035 de 25 de novembro de 2024, a fim de que, não só
cumpramos com o disposto em Lei, mas que também atuemos em sinal de
respeito e valorização ao trabalho dos insignes servidores desta Câmara
Muricipal.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º Vice-Presidente
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º Secretário
JOSE CARLOS BERNARDES
2º Secretário
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda RioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br