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PROJETO DE LEI N.º 036/2024.
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Concede revisão geral anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários e Vereadores, do Município de
Fazenda Rio Grande — PR e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, com
aplicação do índice de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de
milésimo por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Muricipais, a ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de revisão geral anual, da qual trata o art.
37, X, da Constituição Federal e art.81, X, da Lei Orgânica Municipal, pela
aplicação do índice de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de
milésimo por cento) sobre os subsídios dos Vereadores Municipais, a ser
aplicado a partrr a partir de 01 de janeirc de 2025.
Art. 3º O percentual da revisão geial anual para o exercício de 2025 foi fixado
por meio de legislação de iniciativz do Poder Executivo, com base nas perdas
inflacionárias medidas pelo INPC -- Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado no mês de outubro de 2024 observando-se o acumulado dos 12 (doze)
meses anteriores, conforme o divuigado pelo IBGE, e será calculado sobre os
respectivos subsídios dos agentes políticos municipais, sem distinção de índices
e incorporados a partir do primeiro dia útil do mês de janeiro do próximo ano,
conforme a lei nº 548 de 20 de Dezembro de 2007.
Art. 4º Os valores correspondentes ao montante da despesa, decorrentes da
aplicação da presente Lei, assim como suas fontes de custeio, estarão previstas
na Lei orçamentária anual para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretiva biênio 2023/2024
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PR -Fone: (41) 3627-1664
| IL CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O presente projeto de lei sob o nº 036 de 25 de novembro de 2024,
com a iniciativa desta Casa de Leis. conforme decisão do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (Acórdão nº 2829/2018) tem como objetivo conceder a revisão
geral anual aos subsídios dos agentes políticos deste Município, justificando-se
por força de imposição legal prevista no inciso X, do artigo 37, da Constituição
Fedsral, combinado com o inciso X do artigo 81, da Lei Orgânica Municipal, de
moco a assegurar ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores
municipais a reposição inflacionária referente a perca monetária do período
decorrido.
Com o intuito de assegurar o valor de mercado aos subsídios
supramencionados, o poder Executivo Municipal fixou o percentual, que ora será
utilizado, com base na Lei Municipal nº 548/2007, levando-se em consideração
o índice acumulado dos 12 (doze) meses anteriores que foi consolidado pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE, no mês
de cutubro deste ano. Conforme se verifica pelas fontes oficiais, tal índice operou
no patamar de 4,6006% (Quatro inteiros e seis mil e seis décimos de milésimo
por cento), sendo justo e adequado o reajuste proposto através deste projeto de
lei.
Trata-se, o projeto em questão, de verdadeiro direito subjetivo do
servidor e do agente político. a ser anualmente respeitado e atendido pelo
emprego do índice que for adotado, sob pena de fraude à Constituição e
imoralidade, não podendo deixar da se assegurar tal revisão. Ressalta-se que
estz medida, tem por objetivo afastar os nefastos efeitos da inflação, sendo
considerada imprescindível à manutenção do poder aquisitivo do subsídio ou
remuneração, assim como se tratando também de prestação devida pela
Administração Pública e componente essencial do sistema de contratação
púb ica.
Salienta-se que esta proposição foi constituída nos moldes
constitucionais, fixando período dz recomposição, alcance e vigência, sem
distinção de índice e data, estande presentes todas as informações necessárias
à sua regular aprovação.
R.FaridStephens,179-Pioneiros, CEP83833-008- Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoDfazendariogrande.pr.leg.br
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| LE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Deste modo, conclamamos aos nobres pares desta Casa, para
apreciarem e, se convencendo da retidão desta medida, aprovem o presente
Projeto de Lei de nº 036 de 25 de novembro de 2024.
Fazenda Rio Grande, 25 de novembro de 2024.
Mesa Diretiva da 8º Legislatura - biênio 2023/2024
ALESANDRO BORDIGNON WEISS
LUIZ SERGIO CLAUDINO
1º Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BRANDÃO
2º Vice-Presidente
LEONARDO DE PAULA DIAS
1º Secretário
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º Secretário
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande -PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br