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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-06
Ementa“Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de 2012”.
native_id8942

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-03-18 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.844/2025
2025-03-18 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-03-18 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-03-18 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-03-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-11 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-03-11 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-03-10 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 05ª Sessão Ordinária de 2025
2025-02-26 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-02-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-02-26 Parecer Favorável — —
2025-02-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-02-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-02-13 Parecer Favorável — —
2024-12-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-12-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-11 Parecer Favorável — —
2024-12-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2024-12-10 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2024-12-09 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2024
2024-12-06 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2024-12-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2024-12-06 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T13:44:20.625401-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-03-11T10:38:58.726955-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 319/2024
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2024
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 042/2024 de 22 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
nº 042/2024 de 06 de dezembro de 2024, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte sú-
mula: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de 2012 conforme especifica e
confere outras providências”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES ryaoistacaasi7
SILVA:04318688917 pras 2024.12.06 14:25:48
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Alesandro Bordignon Weiss
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ici MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Revoga a Lei Municipal n. 934, de 27 de
dezembro de 2012”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal n. 934, de 27 de dezembro de
2012.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de dezembro de 2024.
MARCO ANTON IO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES o
SILVA:043 1 86889 SILVA:04318688917
E Dados: 2024.12.06 14:09:10
17 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 042/2024.
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal
n. 934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar prestação de serviços pelo método de credenciamento.
A revogação se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8.666/1993 pela Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal para as
contratações públicas no Brasil.
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe uma nova regulamentação para o credenciamento, inserido
como um procedimento auxiliar de contratação pública. Nesse contexto, o Município
de Fazenda Rio Grande já se adequou às novas disposições federais, tendo
publicado o Decreto Municipal n. 7319/2024, que regulamenta o procedimento
auxiliar de credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da referida lei federal.
Assim, a manutenção da Lei Municipal n. 934/2012 torna-se desnecessária e
potencialmente conflitante com a nova legislação federal, uma vez que a Lei nº
14.133/2021 estabelece critérios mais modernos e abrangentes para a realização de
credenciamento por parte da Administração Pública.
A revogação desta lei permitirá a simplificação e modernização dos procedimentos
administrativos municipais, assegurando maior conformidade com as diretrizes
nacionais de contratações públicas, bem como proporcionando maior segurança
jurídica às contratações realizadas pelo Município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação para garantir que o Município de Fazenda
Rio Grande esteja plenamente alinhado com a legislação federal em vigor,
promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e moderna.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES iii
SILVA:043 18688917 D2d0s:2024.12,06 14:08:47 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a
ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O presente não visa a criação de novas despesas de caráter temporário
ou permanente ao Município, e sim a revoção da Lei Municipal nº 934/2012, no
qual se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8.666/1993 pela Lei
Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal
para as contratações públicas no Brasil.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
| Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 5 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2024 2025
Revogação Lei Municipal 934/2012 0,0 0,00
TOTAL [00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO (A/B)
ESTIMADO
0,00 628.457.956,96
0,00 659.737.863,95
0,00 | 704.243.493,07
2024
2025
2026
0,00%
0,00%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2024;
- O presente projeto visa apenas nomear as Ruas do Loteamento Green Santa Izabel, não cria novas despesas, de
caráter provisório ou permanente ao Município;
- Matriculas imobiliárias: n. 79.470, 79.471 e 79.472.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É apresentado pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, evidenciando tratar
exclusivamente de alteração de texto legal, conforme segue:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEIN.º XXX/2024.
DE XX DE sn DE 2024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar integralmente a Lei Municipal
n. 934, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar prestação de serviços pelo método de credenciamento.
A revogação se justifica em virtude das recentes alterações legislativas ocorridas no
âmbito federal, especificamente a revogação da Lei n. 8666/1993 pela Lei Federal
n. 14133, de 1º de abril de 2021, que instituiu um novo marco legal para as
contratações públicas no Brasil
A Lei n. 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, trouxe uma nova regulamentação para o credenciamento, inserido
como um procedimento auxiliar de contratação pública. Nesse contexto, o Município
de Fazenda Rio Grande já se adequou às novas disposições federais, tendo
publicado o Decreto Municipal n. 7319/2024, que regulamenta o procedimento
auxiliar de credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da referida lei federal
Assim, a manutenção da Lei Municipal n. 934/2012 toma-se desnecessária e
potencialmente conflitante com a nova legislação federal, uma vez que a Lei nº
14.133/2021 estabelece critérios mais modemos e abrangentes para a realização de
credenciamento por parte da Administração Pública.
A revogação desta lei permitirá a simplificação e modemização dos procedimentos
administrativos municipais, assegurando maior conformidade com as diretrizes
nacionais de contratações públicas, bem como proporcionando maior segurança
jurídica às contratações realizadas pelo Município
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação para garantir que o Município de Fazenda
Rio Grande esteja plenamente alinhado com a legislação federal em vigor,
promovendo assim uma gestão pública mais eficiente e modema.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que de novo a Nova Lei de Licitações e Contratos traz para o mercado? Entre as
inovações trazidas pela Lei 14.133/2021, destaca-se o diálogo competitivo. Essa
nova modalidade de licitação permite à Administração Pública dialogar com os
licitantes para definir a melhor solução para atender às suas necessidades.
A Lei n.º 8.666/93 definia três fases no processo de licitação: habilitação, julgamento
e homologação. A Lein.º 14.133/21 acrescenta duas fases: planejamento /
divulgação do edital e execução contratual. Essa ampliação permite uma gestão
mais completa e transparente desde o planejamento até a execução dos contratos
Portanto, as licitações processadas pela modalidade pregão serão conduzidas
por pregoeiro. Já as demais modalidades de licitação, previstas na Lei nº
14.133/2021, serão conduzidas por agente de contratação.
Considerações Finais:
Que o pretendido, trata-se de “Projeto Lei”, e em seu bojo, vem revogar Lei
Municipal nº 934/2012, para fins de atualizar-se à nova Legislação vigente, em
relação às contratações, envolvendo órgão público Municipal. O mesmo não envolve
desembolso ou pagamento; caracterizando a ausência de Impacto financeiro, aos
cofres públicos.
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2024.
MILTON MITSUO Assinado de forma digital
por MILTON MITSUO
MISUGUCHI:584 MisuGuCHI:58441735972
Dados: 2024.12.05
41735972 16:11:26 -03'00'
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador Município de Fazenda Rio Grande
SM de Finanças
CRC/PR 027574/0-6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
06/12/2024, 14:21 Lei Ordinária 934 2012 de Fazenda Rio Grande PR
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LEI Nº 934, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO MÉTODO DO
CREDENCIAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar prestação de serviços pelo
método do credenciamento.
Parágrafo Único - Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por
edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela
Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, somente nos casos
previstos no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
[am22)O processo de credenciamento deve ser autorizado pela autoridade competente, ser processado
mediante a elaboração de edital pelo órgão público interessado e atender aos seguintes requisitos:
|- Especificação do objeto a ser contratado;
Il - Fixação de critérios e exigências mínimas à participação de interessados;
HI - Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, pessoa física ou jurídica;
IV - Manutenção de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de
reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
V - Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a pessoalidade do interesse da
administração na determinação da demanda por credenciado;
VI - Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
VII - Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e ampla
defesa;
Valorizamos sua privacidade
vinhos Resgibilistader Ae re seisão Riu SS rrlescredlansiadon aaralaserdeanro mediante notificação à
agiminisinação pavacarantecedência fixada no termo;
IX - Previsão das usuários denuhtiarem irregularidade na prestação dos serviças.e/pu faturamento.
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/f/fazenda-rio-grande/lei-ordinaria/2012/94/934/lei-ordinaria-n-934-2012-autoriza-o-chefe-do-poder-executivo-mu... 1/2
06/12/2024, 14:21 Lei Ordinária 934 2012 de Fazenda Rio Grande PR
& 1º A convocação dos interessados deverá ser feita mediante publicação no Órgão Oficial do
Município.
8 2º O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor
pré-definido pela Administração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de dezembro de 2012.
Francisco Luis dos Santos
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 14/02/2013
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