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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
PROJETO DE LEI Nº037 /2024
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De 02 de Dezembro de 2024
Súmula: DECLAR DE UTILIDADE
PÚBLICA A IGREJA
PENTECOSTAL AS PROMESSAS
DE CRISTO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO
GRANDE/PR
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Pentecostal as Promessas de Cristo,
regularmente sediada neste município, em efetivo funcionamento e prestando relevantes
serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº 48.596.763/0001-73.
Art 2º - A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º - Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de cumprir
por 3 (trãs) anos consecutivos a exigência do item anterior ou substituir os fins
estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá ter revogada a
declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por iniciativa do
Legislativo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei de autoria do Vereador RAFAEL CAMPANER
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoBfazendariogrande.pr.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE / PR
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Justificativa
O Projeto de Lei nº 037/2024 declara de Utilidade Pública a Igreja Pentecostal as
Promessas de Cristo, localizada na Rua Marabu, nº 425, como instituição de Utilidade
Pública no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná. Desde sua fundação em
agosto de 2021, a Igreja vem desempenhando um papel fundamental na propagação do
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, ao mesmo tempo em que realiza um trabalho
notável no âmbito social e filantrópico, atendendo diversas demandas da comunidade
local.
Com um compromisso firmado na assistência ao próximo, a Igreja Pentecostal as
Promessas de Cristo realiza ações que vão além da esfera espiritual. Entre suas
finalidaces, destacam-se a manutenção de projetos sociais voltados ao apoio a orfanatos,
asilos e ações educacionais, promovendo auxílio às pessoas em situação de
vulnerabilidade. Além disso, busca oferecer amparo emocional e espiritual às famílias,
fortalecendo os laços comunitários e contribuindo para a construção de uma sociedade
mais justa e solidária.
E importante ressaltar que a instituição opera sem fins lucrativos e é administrada por
uma diretoria e conselho fiscal formados por pessoas capacitadas e engajadas, que
atuam de forma voluntária, com dedicação e responsabilidade. Esse trabalho,
desenvolvido sem qualquer tipo de remuneração, reflete os princípios de idoneidade
moral e amor ao próximo, fundamentais para as ações sociais realizadas pela Igreja.
O reconhecimento da utilidade pública à Igreja Pentecostal as Promessas de Cristo
representa uma forma de valorizar e apoiar as iniciativas sociais e filantrópicas
promovidas pela instituição. Este título permitirá maior alcance e efetividade de suas
atividades, ampliando o impacto positivo gerado na comunidade. Dessa forma,
solicitamos aos nobres pares desta Casa de Leis que aprovem o presente projeto,
reconhecendo por esta via legislativa a utilidade pública da Igreja Pentecostal as
Promessas de Cristo reafirmando o papel indispensável que a Igreja desempenha no
desenvolvimento humano e social de nosso município.
Fazenda Rio Grande, 02 de Dezembro de 2024.
0300
dar itigou dr
Rafael Campaner
VEREADOR
R.Farid Stephens,179-Pioneiros, CEP83833-008-Fazenda Rio Grande-PR-Fone:(41)3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br