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REQUERIMENTO Nº415/2024
O Vereador Sandro do Proteção, cue adianta subscreve, no uso de suas
atribt ições legais e regimentais, subrrete ao Plenário a seguinte proposição.
REQUERIMENTO
Requer seja expedido ofício ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, para que através
da Secretaria Municipal competente. analse o anteprojeto de lei que, Dispõe
sobre a gestão e custeio dos convênios com clínicas multidisciplinares voltados
ao atendimento de crianças com deficiência, especialmente aquelas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), pelas Secretarias de Educação e Saúde
do Município de Fazenda Rio Grande. e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca transferir a gestão e o custeio dos convênios
com clínicas multidisciplinares para as Secretarias de Educação e Saúde,
alinhando essas parcerias às demandas específicas das crianças com
deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa mudança garante uma melhor integração entre saúde, educação e as
necessidades individuais das crianças, possibilitando o acompanhamento
técnico por médicos especialistas, como neuropediatras e psiquiatras infantis,
além de outros profissionais de áreas essenciais. A responsabilidade
administrativa e financeira das secretarias trará mais eficiência na aplicação de
recursos e permitirá maior controle sobre a qualidade dos serviços, garantindo
um aiendimento de excelência e alinhado às políticas públicas de inclusão.
Fazenda Rio Grande, 09 de dezembro de 2024.
Assinado de forma
ALESANDRO qigital por
Sandrc do Proteção — BORDIGNON LESANDRO
BORDIGNON
Vercador-PSD WEISS:00460 weiss:00460522914
522914 Dados: 2024.12.09
09:43:24 -03'00'
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41) 3627-1664
e-mail: contatoQfazendariogrande.pr.leg.br
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Projeto de Lei Nº 2024
Súmula: “Dispõe sobre a gestão e custeio dos convênios
com clínicas multidisciplinares voltados ao atendimento de
crianças com deficiência, especialmente aquelas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), pelas Secretarias de
Educação e Saúde do Município de Fazenda Rio Grande,
e dé outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que os convênios com clínicas multidisciplinares voltados ao
atendimento de crianças com deficiência, especialmente aquelas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), serão administrados pelas Secretarias de Educação
e Saúde do Município de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Os convênios terão como objetivo garantir o acesso a terapias multidisciplinares
essenciais ao desenvolvimento integral das crianças, contemplando, obrigatoriamente:
I. Fonoaudiologia;
I. Terapia Ocupacional;
HI. Psicologia;
IV. Psicopedagogia;
V. Fisioterapia;
VI. Acompanhamento médico especializado, com profissionais como:
a) Neuropediatras,
b) Psiquiatras infantis, ou
c) Médicos com especialização comprovada no atendimento de crianças com
TEA.
Art. 3º O custeio dos convênios será responsabilidade das seguintes instâncias:
I Administração Financeira:
a) A Secretaria de Saúde será a principal responsável pelo gerenciamento
financeiro e técnico dos convênios, garantindo a alocação e utilização correta dos
recursos no âmbito clínico.
b) A Secretaria de Educação será corresponsável pelo custeio das terapias
que impactem diretamente o desempenho escolar e a inclusão educacional, alinhando
os serviços com o Plano Educacional Individualizado (PEI).
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Il. Fontes de Recursos:
a) Repasses do Governo Federal destinados à saúde e educação
inclusiva, como os previstos no SUS e no FUNDEB;
b) Recursos próprios do orçamento municipal;
c) Convênios e parcerias com organizações privadas e do terceiro setor.
Art. 4º As Secretarias de Educação e Saúde serão responsáveis pela administração
conjunta dos convênios, sendo suas atriouições específicas:
I Secretaria de Educação:
a) Identificar e encaminhar crianças matriculadas na rede pública que
necessitem deatendimento multidisciplinar;
b) Garantir que as terapias estejam alinhadas ao Plano Educacional
Incividualizado(PEI) de cada aluno, promovendo sua inclusão escolar;
c) Monitorar o impacto das terapias no desempenho acadêmico e social das
criançasatendidas.
IN. Secretaria de Saúde:
a) Coordenar o acompanhamento clínico e terapêutico das crianças atendidas;
b) Credsnciar e supervisionar as clínicas multidisciplinares conveniadas,
garantindo aqualidade e adequação dos serviços prestados;
c) Assegurar a presença de profissionais médicos especializados, como
neuropediatrase psiquiatras infantis, para acompanhamento contínuo das crianças;
d) Realizar auditorias periódicas para verificar a qualidade do atendimento
prestadopelas clínicas.
Art. 5º Os recursos deverão ser destinados prioritariamente para a contratação e
remuneração de clínicas multidisciplinares que comprovem expertise no atendimento
decrianças com deficiência e TEA, garantindo:
I Atendimento clínico individualizado e humanizado;
Il. Avaliações interdisciplinares para a construção de planos terapêuticos
eficazes;
IJ. Emissão de relatórios periódicos para acompanhamento dos resultados
pelasSecretarias de Saúde e Educação.
Art. 6º As clínicas credenciadas deverão apresentar relatórios periódicos
contemplando:
I Evolução das terapias realizadas;
IH. Avaliação de impacto no desenvolvimento clínico e educacional;
II. Pareceres médicos elaborados por neuropediatras, psiquiatras infantis ou
médicosespecializados.
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Art. 7º Todos os profissionais envolvidos nos atendimentos deverão participar de
capacitações obrigatórias e periódicas, realizadas ou validadas pelo município, em
temas como:
1. Atendimento inclusivo de crianças com TEA;
Il. Desenvolvimento de habilidades sociais e cognitivas;
II. Abordagens médicas e terapêuticas atualizadas.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 09 de dezembro de 2024.
Marco Marcondes
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandro do Proteção.
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca transferir a gestão e o custeio dos convênios
com clínicas multidisciplinares para as Secretarias de Educação e Saúde, alinhando
essas parcerias às demandas específicas das crianças com deficiência,
especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa mudança garante uma melhor integração entre saúde, educação e as
necessidadesindividuais das crianças, possibilitando o acompanhamento técnico por
médicos especialistas, como neuropediatras e psiquiatras infantis, além de outros
profissionais de áreas essenciais.
A responsabilidade administrativa e financeira das secretarias trará mais
eficiência na aplicação de recursos e permitirá maior controle sobre a qualidade dos
serviços, garantindoum atendimento de excelência e alinhado às políticas públicas de
inclusão.
Fazenda Rio Grande, 09 de dezembro de 2024.
Sandro do Proteção
Vereador
R.Farid Stephens, 179-Pioneiros, CEP83833-008-FazendaRioGrande-PR-Fone:(41)3627-1664
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