ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
4 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 02/2025
REQUERIMENTO
O vereador Enfermeiro Zé Carlos, que subscreve este documento, na forma
regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Marco
Marcondes, solicitando a análise do anteprojeto de lei em anexo, que visa a
implantação de segurança nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do município.
JUSTIFICATIVA
A segurança nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) 24 horas é uma necessidade premente para garantir a integridade
física e o bem-estar dos pacientes, profissionais de saúde e demais usuários desses
serviços. A presença de seguranças capacitados nessas unidades contribuirá para a
prevenção de incidentes, a redução da violência e a criação de um ambiente mais
seguro e acolhedor para todos. Dessa forma, a análise e a eventual aprovação deste
anteprojeto de lei demonstram o compromisso do poder público com a segurança e a
qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
Republicanos
wwwfazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
& R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
I. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI NºXXX/2025
DE 21º DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Institui a obrigatoriedade da
presença de seguranças nas Unidades
Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas
no município de Fazenda Rio Grande e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da presença de seguranças qualificados nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS) e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24
horas do município de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de garantir a segurança
dos pacientes, profissionais de saúde e demais usuários.
Art. 2º As UBS e a UPA 24h deverão contar com a presença de seguranças em todos
os turnos de funcionamento, inclusive nos períodos noturnos, finais de semana e
feriados.
Art. 3º Os seguranças deverão ser devidamente treinados para atuar em ambientes
de saúde, estando preparados para lidar com situações de emergência e prestar apoio
à equipe médica e aos pacientes quando necessário.
Art. 4º A administração municipal deverá destinar recursos financeiros específicos
para a contratação e manutenção dos serviços de segurança nas UBS e na UPA 24h,
podendo contar com parcerias públicas e privadas.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Saúde, que deverá realizar inspeções periódicas para garantir a presença e a
atuação dos seguranças nas UBS e na UPA 24h.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21º de janeiro de 2025.
MARCO MARCONDES
Prefeito Municipal
——— eee
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ESTADO DO PARANÁ
à Município de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL EaD e
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente lei visa garantir a segurança e a integridade física dos pacientes,
profissionais de saúde e demais usuários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas no município de Fazenda Rio
Grande. A necessidade de tal medida é fundamentada pelos seguintes pontos:
1. Aumento da Segurança: A presença de seguranças qualificados nas UBS e
na UPA 24h contribuirá significativamente para a prevenção de incidentes de
violência, assaltos e outras situações de risco que possam comprometer a
segurança dos usuários e dos profissionais de saúde.
2. Ambiente Seguro para os Profissionais: Profissionais de saúde, incluindo
médicos, enfermeiros e demais funcionários, frequentemente lidam com
situações de estresse elevado e, por vezes, enfrentam comportamentos
agressivos por parte de pacientes ou acompanhantes. A presença de
seguranças capacitados garante um ambiente de trabalho mais seguro e
protegido, permitindo que os profissionais desempenhem suas funções de
maneira mais tranquila e eficiente.
3. Proteção dos Pacientes e Usuários: Pacientes e seus acompanhantes,
muitas vezes em situações de vulnerabilidade e fragilidade, necessitam de um
ambiente seguro e acolhedor durante o atendimento. A presença de
seguranças proporciona maior sensação de segurança, o que pode impactar
positivamente no bem-estar e na recuperação dos pacientes.
4. Resposta Rápida a Emergências: Seguranças treinados estão preparados
para lidar com situações de emergência, proporcionando uma resposta rápida
e eficaz a qualquer incidente que possa ocorrer nas UBS e na UPA 24h,
garantindo a integridade e a segurança de todos os presentes.
5. Cumprimento de Normas de Segurança: Este projeto de lei está alinhado
com às melhores práticas e diretrizes de segurança em saúde, reforçando o
compromisso do município de Fazenda Rio Grande com a implementação de
medidas que visem a proteção e o bem-estar de seus cidadãos.
6. Parcerias e Sustentabilidade: A previsão de recursos financeiros específicos
para a contratação e manutenção dos serviços de segurança, incluindo
possíveis parcerias públicas e privadas, assegura a viabilidade e a
sustentabilidade do programa, permitindo sua continuidade e aprimoramento.
A aprovação deste anteprojeto de lei representa um passo importante para a
promoção de um ambiente mais seguro e protegido nas UBS e na UPA 24h,
assegurando que todos os cidadãos recebam atendimento de qualidade em condições
de segurança e tranguilidade.
Fazenda Rio Grande, 21º de janeiro de 2025.
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
www.fazendariogrande.pr.leg.br