FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 017/2025
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 de 31 de janeiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula:
“Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017, conforme específica e confere outras providências”. Conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043186889 SILVA:04318688917
Dados: 2025.01.31 11:21:36
L/ -03100'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis
Complementares n. 47/2011 e 158/2017, conforme
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação do artigo 19, da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro
de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 212, de 07 de julho de 2022, passando
a vigorar com o seguinte texto:
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas o planejamento
operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por
administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e próprios
municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a execução de limpeza,
conservação e obras em logradouros e terrenos públicos; a execução de obras de
manutenção, limpeza e preservação de fundos de vales; a abertura, manutenção e
limpeza de vias públicas, do passeio e adjacentes, assim como de rodovias
municipais; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana; a
administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; a normatização do
controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos
pesados; o controle e fiscalização da frota locada; o desenvolvimento de projetos e a
execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento;
fiscalização, acompanhamento e opinativo com relação aos planos comunitários de
pavimentação; a conservação, a emissão de pareceres técnicos na área de sua
competência; e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas
pela gestão pública.
Art. 2º Altera a redação da Seção XII e do artigo 21, ambos, da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 213, de 12 de
julho de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Seção XII
Da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana o
desenvolvimento de ações e a implantação de mecanismos na área de segurança
pública, visando maior proteção e melhor qualidade de vida à população; a proteção
de bens, serviços e instalações municipais; a manutenção da ordem e da segurança
pública, em articulação com os Governos Estadual e Federal; coordenar e aprimorar
as ações da Guarda Municipal; Propiciar a atuação conjunta da Guarda Municipal na
esfera da fiscalização de trânsito; promoção de medidas relativas à defesa civil da
população contra calamidades; articular e executar ações integradas com as demais
secretarias e entidades Municipais, Estaduais e Federais, bem como com as
instituições da sociedade civil nas temáticas de prevenção ao uso indevido de
substâncias psicoativas; promover a reinserção de usuários e dependentes; formar
rede de colaboração social em busca da redução do tráfico, coordenando as
atividades de todas as instituições do gênero, objetivando a diminuição dos índices
de violência e o fortalecimento da cidadania e da qualidade de vida no Município; o
planejamento, a regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na
área de circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à
matéria; realizar a gestão do Fundo Municipal de Trânsito; a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; a execução de
atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e
mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; a proposição e a implantação de
políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com o
órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; fazer o planejamento, a regulamentação,
o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de circunscrição do Município,
nos termos e condições da legislação aplicável à matéria; fazer a implantação e
manutenção do sistema de sinalização, controle e apoio do trânsito; observar e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
executar atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais
e mercadorias, no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez,
segurança, acessibilidade e qualidade de vida; fazer a proposição e a implantação
de políticas de educação para a segurança do trânsito, bem como a articulação com
o órgão de educação do Município para o estabelecimento de encaminhamento
metodológico em educação para o trânsito; implantar, manter e operar sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias; promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN; implementar e administrar o plano de sinalização de
trânsito e mobilidade urbana; fiscalizar o nível de emissão de ruídos produzidos
pelos veículos automotores; ser responsável pela Chefia do Posto de Trânsito com a
finalidade de fazer a orientação e prestar informações relativo à área de veículos,
realizar o procedimento de recepção e da montagem dos processos da área de
veículos, realizar vistorias em veículos automotores e similares para instrução de
processos da respectiva área, fazer o encaminhamento dos veículos com indícios de
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
+ MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
adulteração para laudo pericial, fazer o encaminhamento de todos os processos
pertinentes à área de veículos, quando instituído tal serviço pelo Posto, para as
Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), dar cumprimento aos convênios
e acordos celebrados com o DETRAN/PR; executar a conservação, controle e
administração do terminal de transporte de passageiros e dos pontos de ônibus;
implementar e administrar as concessões, permissão e autorização do transporte
público municipal de passageiros e outras, conforme legislação vigente;o estudo
tarifário dos transportes públicos;a fiscalização e avaliação dos padrões de
qualidade e de segurança do setor do transporte público; realizar o procedimento da
guarda de documentos, materiais de segurança e outros equipamentos sob sua
responsabilidade e a execução de outras atividades correlatas determinadas ou
exigidas pela gestão pública.
Art. 3º Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011,
alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a
vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo |, desta Lei Complementar.
Art. 4º Incluí o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, passando a vigorar com a redação nos termos do dispostos no Anexo Il, desta
Lei Complementar.
Art. 5º Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, bem como do caput do artigo 9º,
da Lei Complementar n.47, de 1º de dezembro de 2011, alterado pela Lei
Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei Complementar,
referente aos cargos em comissão, serão também compostas pelas Funções
Gratificadas nos termos do anexo XVI, desta Lei Complementar, sendo elas:
Coordenação/Assessoria |, Coordenação/Assessoria Il, Coordenação Técnica,
Assessoria Técnica de Comissões, Assessoria Administrativa de Comissões, Chefia
de Divisão e Chefia de Seção.
8 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do Executivo
Municipal.
8 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do
quadro efetivo do Executivo Municipal.
8 3º Pelo exercício da função de:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| - Coordenação/Assessoria | ou Chefia de Divisão, o servidor fará jus à gratificação
de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Il - Coordenação/Assessoria Il ou Chefia de Seção, o servidor fará jus à gratificação
de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo;
Ill - Coordenação Técnica, o servidor fará jus à gratificação de 28,00 (vinte e oito)
UFM;
IV - Assessoria Técnica de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de 22,00
(vinte e dois) UFM;
V - Assessoria Administrativa de Comissões, o servidor fará jus à gratificação de
17,00 (dezessete) UFM.
Art. 6º Revoga o artigo 28, e seu parágrafo único, no bojo da Lei Complementar n.
47, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 7º Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que couber,
através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 E 2025.01.31 11:03:25
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
qe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SIMBOLOGIA
Unidade do Controle
Interno
Órgãos de
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar
Coordenador Geral do Controle Interno
Chefe de Gabinete
Diretor Geral
Diretor de Suporte
Diretor de Área
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Órgãos de Natureza
Instrumental Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Governo Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Finanças Assessor Técnico Il e Coordenador II
Assessor Técnico Ill e Coordenador III “+
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico | e Coordenador |
004
ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
006
ACH
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
p
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 003 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 1 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 001 ACIII
|
Assessor Técnico IV e Coordenador IV | 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001
Diretor de Área | 003 DA
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador | 1 003 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
Diretor Geral 001 DG
secretaria Municipal Diretor de Área 002 DA
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Defesa Social e
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área —| 001 DA
de Planejamento | Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 | ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 001 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal .
de Meio Ambiente | Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
ás,
Assessor Técnico Il e Coordenador Il | 002 ACII
>
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 004 ACHI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal , k
Diretor de Á
de Trabalho, Emprego retor defirea dUz DA,
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área 001 DA
Secretaria Municipal
de Cultura
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
de Habitação Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 1 o01 || ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal |
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Órgãos da
Administração
Indireta
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Assessor Técnico V e
Coordenador V
Legislação específica
Instituto de
Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande
Legislação específica
- Fazprev
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e
Sociedades de
Economia Mista
Legislação específica
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
É GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria II
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
k
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
am MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de
Urbanismo
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Secretaria Municipal de
Defesa Social e Mobilidade
Urbana
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
Secretaria Municipal de
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude
Secretaria Municipal de
Habitação
Secretaria Municipal da
Mulher
Coordenação/Assessoria |
006
Chefia de Divisão
004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria ||
Coordenação Técnica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE
Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e
Sociedades de Economia Mista
saerairurs oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação/Assessoria | | 001
Coordenação/Assessoria II
Legislação específica
Legislação específica
Legislação específica
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
sacreivusa oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RO SRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2025.
DE 31 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2025, que promove alterações
estruturais na administração pública municipal, visando aprimorar a eficiência dos
serviços prestados à população de Fazenda Rio Grande.
A presente proposta se justifica pela necessidade de adequação da estrutura
administrativa à realidade socioeconômica do município, que, nos últimos anos,
passou por um acelerado crescimento populacional e urbano, demandando uma
administração mais moderna, eficiente e preparada para os desafios
contemporâneos.
1. Contexto e Necessidade da Reforma Administrativa:
Fazenda Rio Grande tem experimentado um expressivo aumento
populacional, o que implica diretamente no volume de demandas por serviços
públicos essenciais, como saúde, educação, mobilidade urbana, infraestrutura e
assistência social.
Para que o município consiga atender tais demandas com qualidade, é
imperativo que sua estrutura administrativa esteja atualizada e alinhada com os
princípios da eficiência e transparência na gestão pública.
A reforma administrativa proposta nesta lei complementar visa:
a) Adequar a estrutura organizacional à nova realidade do município;
b) Fortalecer setores estratégicos da administração pública;
c) Garantir maior eficiência na prestação dos serviços à população;
d) Assegurar racionalização dos recursos públicos, sem aumento desnecessário
de despesas.
2. Alterações e Impactos Esperados:
O projeto propõe modificações estruturais em diversas secretarias municipais,
garantindo melhor distribuição de competências e reforçando funções estratégicas,
tais como:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a) Reorganização e readequação de cargos para promover uma administração
mais dinâmica e eficiente;
b) Aprimoramento da estrutura das Secretarias Municipais, garantindo maior
clareza nas competências e atribuições de cada órgão;
c) Fortalecimento da Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana,
possibilitando maior atuação da Guarda Municipal e melhoria nas ações de
trânsito, segurança e transporte público.
3. Responsabilidade Fiscal e Impacto Orçamentário:
Todas as mudanças propostas foram elaboradas em estrita observância à Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), sem comprometer o
equilíbrio financeiro do município. Além disso, a reforma foi planejada para otimizar
recursos humanos e materiais, possibilitando maior eficiência no uso do orçamento
público.
A Secretaria Municipal de Finanças realizou estudos de impacto financeiro, os
quais demonstram que a reorganização da estrutura administrativa se dará dentro
da capacidade orçamentária municipal.
4. Benefícios à População:
A aprovação desta reforma administrativa resultará em benefícios diretos e
indiretos para os cidadãos de Fazenda Rio Grande, garantindo maior celeridade nos
processos administrativos, melhoria na prestação dos serviços públicos e ampliação
da eficiência da máquina pública.
Entre os impactos positivos, destacamos:
a) Aprimoramento da gestão pública municipal;
b) Melhoria na eficiência dos serviços essenciais;
c) Maior organização e controle na execução das políticas públicas;
d) Fortalecimento da segurança, mobilidade urbana e infraestrutura.
Diante do exposto, este projeto representa um avanço fundamental para a
modernização da Administração Pública Municipal, sendo indispensável para que
Fazenda Rio Grande continue se desenvolvendo de maneira sustentável e
organizada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
care As MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta importante reforma administrativa, que trará ganhos significativos para a
gestão pública e, sobretudo, para a qualidade dos serviços prestados à nossa
população.
MARCO ANTONIO — fectado deforma tlpor
MARCONDES SILVA:04318688917
ados: 2025.01.: :03:4
SILVA:04318688917 Voog "3! Noto
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FAZEND ] A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 5755/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-0) 307.197.570,1
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (14) SBB 632.944 94
[-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais ('/) (5. art. 186 da CF) 0,00]
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA (V) 588 633.644,94
317.862.230,27]
301.989.213,78|
268.076.097,24
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
TelefoneiFax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
E RL
2021 SBL1328156
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
7 de janeiro de 2025
marra
am em =
AM nas A q)
4 AM 4 6
am qo a
TEA
Ta TM = 0)
3509 7540 = a)
AB TS = a
am as =
185 85 = q)
pas (USE bite)
Bit quitado setar público (4 do PIB
Res ado primária (% do Pis,
Resultado nomanat do 8
enelscolusjs=mo Ê
Ha Eres
esujunoje=EEE
numjzuajsegsansh:
tt
asbiiceaíces
RR
0
— ams —ane o
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
es | Re-tDo(Rs) | | RCL Reestimada (R$) | RCL Reestimada (R$)
== 652.808.361,97
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Ric Grande/PR - CEP: 83822-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Exercício)
| (R$) (R$)
2025 || 601.66 6 461.157,69 0% | 5.072.734,55
L——
2026 | 652.808.361,97 | 719.541,01 4,25% | 8.634.492,15 1,32
2027 | 708.297.072,73 750.121,51 4,25% | 9.001.458,07 1,27
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
Valor Mensal % de Correção Valor Anual
RCL Prevista
(R$) Salarial Apurado
EE
0,84
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Gastos com
Novas
RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado
Pessoal
Consolidado (R$)
Contratações
(R$)
2025 [poi 566.693.08] 295.744.741,17 |[ 5.072.734,55 | 300.817.475,72 |
2026 08.36 308.313.892,66 || 2.865.409,44 | 311.179.302,11
|
08.297.07. 73) 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47%
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
Exercício)
Projetado
49,62% |
com Pessoal (R$)
|
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Data: 31/01/2025 13:31:14-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Givanildo Francisco Pego
Contador CRC/PR nº 0468-19/0
Divisão de Contabilidade
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA DE
DA
, RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 31 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 31/01/2025 14:11:58-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR