Era a ESTADO DO PARANÁ
o CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
NEL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025
DE 21 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera a TABELA | da Lei
Complementar 37/2010, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A TABELA | da Lei Complementar 37/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Grupo Ocupacional - Superior Carga Horária Quadro
Advogado 20 horas Permanente
Contador 20 horas Permanente
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 21 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É e] a: R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
JN. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva acrescentar uma vaga para os cargos de Advogado
e Contador.
O incremento no número de vagas decorre do acréscimo de trabalho na Procuradoria Jurídica
e nos Departamentos Financeiro e Recursos Humanos desta Casa Legislativa.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 21/01/2025
ares tro PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
JOSÉ CARLOS BERNARDES asa Babi x luz
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL Miinicipio de Fazenda Ri Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2005;
Criação Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
[x fixansão Iprevidências”.
Vigência Inicio: 02/2025
E—
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 [o o 2027
Cargo: Advogado R$ 80.968,63 R$ 84.693,67 RS 88.590,09
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO [Do A To ie IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/8
as. 550, 09 | R$ 20. 251, A, e8
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
AS
AMENTO FINANCEIRO
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
- Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
[XxX] Expansão
Vigência
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 002/2005;
Súmula: " Altera a TABELA | da Lei Complementar nº 37/2010, e dá outras
previdências”.
Início: 02/2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [2025 |] 2026 2027
Cargo: Contador R$ 52.270,25 R$ 54.675,00] R$ 57.190,37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Exencício [Do a Tie Timo |
R$ 52.270,25 | R$ 19.846.315,86
R$ 54.675,00 | R$ 20.056.686,81
2027 R$ 57.190,37 | R$ 20.251.234,68
Nota Explicativa:
- Valortotal do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 37/2010
cursos Humanos
BEURSONPEMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no Projeto de Lei Complementar 002/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e financeira, estando
em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
1º Secretário
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