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a ESTADO DO PAR. IÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Eacenda Ro Grande
: Fazenda Rio Grande a (41) 3627-1664
POJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
DE 29 DE JANEIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivos na Lei
Complementar nº 66 de 28 de
fevereiro de 2013, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os incisos | e Il do art. 1º da Lei Complementar nº 66 de 28 de fevereiro de
2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...).
| - estar em efetivo e regular exercício de suas atribuições não faltando ao trabalho, exceto
se de forma justificada, durante todos os dias úteis do calendário municipal, consideradas
as peculiaridades desta Casa de Leis;
II - cumprir rigorosamente os horários de trabalho estabelecidos pela Câmara Municipal,
não havendo qualquer tolerância quanto a atrasos e saídas extemporâneas, exceto se
justificado.
(co):
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
+ Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei complementar objetiva adequar dispositivos na Lei Complementar nº
66/2013 em relação à perda da gratificação de assiduidade, pois mesmo justificadas as
ausências ou atrasos, a mesma não estava sendo paga.
Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores a aprovação deste projeto de lei
complementar.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 29/01/2025
ANDREIATES PINTO
Presidente
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL
1º. Vice-Presidente
A)
/ 1 VS,
JOSÉ CARLOS BERNARDES ia Ei
|
2º. Vice-Presidente 2º, Secretária
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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