FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 030/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 002/2025 de 13 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
002/2025 de 13 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 446.000,00(quatrocentos e quarenta e seis mil reais),
conforme específica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — assinado de forma digita por
MARCONDES arraia Do
SILVA:04318688917 Pados:202502.1409:0608-03%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
Ases MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025,
Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e
seis mil reais), conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - Fundo Municipal de Esporte
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 446.000,00
Art. 2º. Para atendimento da alteração orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
32.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
32.001 - SM DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CV 532/2020 SEDU Meu Campinho
27.812.47.1078.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$190.000,00
Manutenção das Atividades da SM de Esporte
27.812.47.2214.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$ 60.000,00
27.812.47.2214.33903600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$120.000,00
27.812.47.2214.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 41.000,00
27.812.47.2214.33904800000000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 10.000,00
27.812.47.2214.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$ 25.000,00
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica incluída o Órgão 40.000 - FUNDO MUNICIPALDE ESPORTE, nas Leis Diretrizes
Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º. Fica incluída a Ação nº 2.229- Manutenção do Fundo Municipal de Esporte, nas
Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 5º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano
Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma
MARCO ANTONIO digital por MARCO
MARCONDES ANTONIO MARCONDES
SILVA:043 186889 SILVA:04318688917
17 Dados: 2025.02.13
16:52:32 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 002/2025.
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei
n.º 002/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$
446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei a criação do Órgão 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE
ESPORTE no orçamento geral do município (Lei 1746/2023, institui o Fundo Municipal de
Esporte), incluindo ainda a Ação nº 2.229 - Manutenção do Fundo Municipal de Esporte,
conforme consta no processo nº 000007689/2025 e número único ZF8.VC4.AOB-JJ, a fim de
atender as políticas públicas municipais relativas a área do esporte.
Por tais motivos, submeto à análise e deliberação dos Nobres Vereadores o presente projeto,
com vistas à sua aprovação, visando ao bem-estar coletivo e ao desenvolvimento sustentável
de nossa cidade.
MARCO Assinado de forma
digital por MARCO
ANTONIO gorro
MARCONDES — marconDES
) SILVA:043 18688917
SILVA:0431868 5,ãos:20250213
8917 16:52:46 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 002/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 002/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Expansão | Município para o exercício de 2025, no valor de R$446.000,00(quatrocentos
p e quarenta e seis mil reais).
x Aperfeiçoamento
Vigência: | Início: 02/2024 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento 446.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (=) 446.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, ou aumento do total geral do orçamento por se tratar de uma
suplementação utilizando recursos de anulação de outra dotação;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente também não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
abertura exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - 1W2-WEZ-6YN-23M
NoPaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B | N 0 Pa per Data de criação do documento: 13/02/2025 às 10:33:15
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 13/02/2025 às 10:34:09 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Francisco Roberto Barbosa, estou ciente das normas descr
uras consideradas como válidas para a prática (é)
na Le 14.063/2020
atos e interações pelos Ent
no que se refere aos
es Públicos.
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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1W2 WEZ 6YN 23M
SEND: MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- FASE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 002/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 13 de fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B Documento assinado digitalmente - PZR-69W-6DW-R7W
noPsper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima.
B | No Pa per Data de criação do documento: 13/02/2025 às 10:41:01
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 13/02/2025 às 10:42:33 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou ciente d yrmas descritas na L
tipos de assinaturas consideradas como válidas para a prática de atos e
se refere aos
Públicos.
º 14.063/2020
ações pelos El
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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PZR 69wW 6DW RIW