ESTADO DO PARANÁ
à Município de F da Rio Grand:
ERRO MUNIÇIDAL nr bjs
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
POJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivos da
Resolução 001, de 17 de junho de
2019, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o caput do art. 2º., renumera o parágrafo único e acrescenta o 82º, da
Resolução 001, de 17 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º - a Procuradoria Especial da Mulher será constituida de 01 (uma)
Procuradora Mulher de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, nomeadas pela
Presidência da Câmara, a cada 02 (dois) anos, no início das sessões legislativas
de cada legislatura, podendo ser prorrogado por igual período.
8 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, e nesta
ordem, substituirão a Procuradora da Mulher, sem seus impedimentos e
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria Especial da Mulher.
8 2º Podem assumir a função de primeira e segunda Procuradora Adjunta,
servidora em cargo efetivo ou em comissão, acompanhando o mandato da
Procuradora.
Art. 2º Altera os incisos Il e IV do art. 3º., da Resolução 001, de 17 de junho de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3 (0).
(...).
ll — fiscalizar, participar, acompanhar a execução de programas do governo
municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como, a
implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
(.).
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
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IV — promover cursos, pesquisa, seminários, workshops, palestras e estudos para
o crescimento profissional e pessoal de mulheres, em especial, sobre violência e
discriminação contra a Mulher, bem como, acerca do seu déficit de representação
na política;
(x):
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de fevereiro de 2025.
RR PINTO
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Este projeto de resolução tem como objetivo principal garantir o funcionamento ativo
e efetivo da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, bem
como capitação de recursos municipais e estaduais, para que assim possa ser
cumprido o seu principais objetivos e metas em cada mandato.
Essa alteração foi embasada em códigos e manuais atuais tais como;
e Plano Estadual dos Direitos das Mulheres 2022-2025
e Protocolo da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Paraná
e Como criar uma Procuradoria da Mulher nos Estados e Municípios Secretaria
da Mulher - Câmara dos Deputados
Haja visto que os Direitos das Mulheres avançaram e evoluíram desde então.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 12/02/2025
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ANDREI ORO PINTO
Presidente
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Documento assinado digitalmente
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Verifique em https://validar.itigov.br
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONAR PAULA DIAS
1º. Vice-Presidente 1º. Secretári
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BAUANA PADILHA
2º. Secretária
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