PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 039/2025
Fazenda Rio Grande, 18 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 004/2025 de 17 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
004/2025 de 18 de fevereiro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),con-
forme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES aryaosstassssi7
SILVA:04318688917 Dados: 2025.02.18 15:51:33
-0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 004/2025.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais),conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, de crédito adicional suplementar na importância de R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme segue:
31.000 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE FAZENDA RIO GRANDE
31.001 - CODEF
Manutenção da CODEF
22.661.48.2123.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$125.000.00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior será
utilizado recurso proveniente de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0000 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$125.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO
MARCONDES Ao taeaoEs saci»
SILVA:04318688917
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
e FASENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2025.
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 004/2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias
para atender as demandas da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio
Grande, conforme consta no processo nº 000004394/2025 (protocolo cloud betha)
número único RFT.LZD.AQR-VG.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
MARCO ANTONIO furado de forma digital por
ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.18 10:30:58
SILVA:043 18688917 Soo
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA DE
, RIO GRANDE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, com base na informação prestada pela
Secretaria por esta Secretária, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei nº 004/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas,
estando em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Documento assinado digitalmente - ORK-WY5-1RD-BY6
noFaper | Acesse verificador.betha.cloud e insira o código acima
B | No Pa per Data de criação do documento: 14/02/2025 às 15:23:21
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 14/02/2025 às 15:30:27 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324.139-**, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
erto Barbosa, estou ciente das normas des na Le
as consideradas como válidas para a prática de atos e
63/2020, no que se refere aos
ções pelos Ent:
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
ORK WYy5 1RD 8vy6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 004/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 004/2025.
Criação
— Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir, no
Expansão Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025,
x Aperfeiçoamento Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais).
Vigência: Início: 02/2024 | Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento 125.000,00 0,00 0,00
TOTAL 125.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 125.000,00 708.397.235,58 0,018%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento no total geral do orçamento por se tratar de uma
suplementação utilizando o superávit financeiro;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente também não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
abertura exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de recursos Vinculados:
- 000 — Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 14 de fevereiro de 2025
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
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Data de criação do documento: 14/02/2025 às 15:23:21
Assinantes
” Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 14/02/2025 às 15:30:29 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***,324,139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
e das normas descritas na Lei nº 14.063/2020, r
as para a prática de atos e interações pelos Er
10 que se refere aos
tes Públicos.
Eu, Francisco Roberto Barbosa, estou cier
tipos de assinaturas consideradas como váli
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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