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materia nº 41/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaA Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando à Secretaria de Saúde, informações detalhadas sobre os natimortos, conforme disposto na Lei 21.403/2023. Existe na maternidade, áreas específicas para internação de parturientes de bebês natimortos ou que sofreram aborto espontâneo? Solicita-se, portanto, que sejam fornecidos esclarecimentos sobre como está sendo realizado o processo de internamento dessas pacientes, após a confirmação da perda gestacional.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M UNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
y R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 041/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando à Secretaria de
Saúde, informações detalhadas sobre os natimortos, conforme disposto na Lei
21.403/2023.
Existe na maternidade, áreas específicas para internação de parturientes de
bebês natimortos ou que sofreram aborto espontâneo? Solicita-se, portanto, que
sejam fornecidos esclarecimentos sobre como está sendo realizado o processo de
internamento dessas pacientes, após a confirmação da perda gestacional.
JUSTIFICATIVA
A Lei 21.403/2023 visa garantir um atendimento humanizado e respeitoso às
mulheres que enfrentam a perda gestacional.
A criação de áreas específicas de internação para essas parturientes é
fundamental para minimizar o sofrimento psicológico, proporcionando um ambiente
mais acolhedor e privativo, separado das outras mulheres com bebês vivos.
Além disso, o apoio psicológico durante esse período delicado é essencial para
O luto e a recuperação emocional da paciente.
A implementação dessas áreas, com a devida infraestrutura e recursos, é uma
medida necessária para assegurar o cuidado integral e digno das mulheres que
vivenciam essa difícil situação.
Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2025.
MARILDA GARCIA
Vereadora PSD
www.fazendariogrande.prleg.br

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