| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando à Secretaria de Saúde, informações detalhadas sobre os natimortos, conforme disposto na Lei 21.403/2023. Existe na maternidade, áreas específicas para internação de parturientes de bebês natimortos ou que sofreram aborto espontâneo? Solicita-se, portanto, que sejam fornecidos esclarecimentos sobre como está sendo realizado o processo de internamento dessas pacientes, após a confirmação da perda gestacional. |
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ESTADO DO PARANÁ CÂMARA M UNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande y R. Farid Stephens, 179, Pioneiros : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 041/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, solicitando à Secretaria de Saúde, informações detalhadas sobre os natimortos, conforme disposto na Lei 21.403/2023. Existe na maternidade, áreas específicas para internação de parturientes de bebês natimortos ou que sofreram aborto espontâneo? Solicita-se, portanto, que sejam fornecidos esclarecimentos sobre como está sendo realizado o processo de internamento dessas pacientes, após a confirmação da perda gestacional. JUSTIFICATIVA A Lei 21.403/2023 visa garantir um atendimento humanizado e respeitoso às mulheres que enfrentam a perda gestacional. A criação de áreas específicas de internação para essas parturientes é fundamental para minimizar o sofrimento psicológico, proporcionando um ambiente mais acolhedor e privativo, separado das outras mulheres com bebês vivos. Além disso, o apoio psicológico durante esse período delicado é essencial para O luto e a recuperação emocional da paciente. A implementação dessas áreas, com a devida infraestrutura e recursos, é uma medida necessária para assegurar o cuidado integral e digno das mulheres que vivenciam essa difícil situação. Fazenda Rio Grande, 19 de fevereiro de 2025. MARILDA GARCIA Vereadora PSD www.fazendariogrande.prleg.br