| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Solicitação de Estudo de viabilidade para Implantação de Travessia Elevada, no Colégio Estadual Des. Cunha Pereira, situado na Rua São Natalino, visando a Segurança dos Alunos. |
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ESTADO DO PARANÁ Ã icípio d da Rio Grandi na MINC IPA Meg Si ro 1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 038/2025 REQUERIMENTO O vereador Maciél, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Solicitação de Estudo de viabilidade para Implantação de Travessia Elevada, no Colégio Estadual Des. Cunha Pereira, situado na Rua São Natalino, visando a Segurança dos Alunos. JUSTIFICATIVA A segurança dos alunos e da comunidade escolar é uma prioridade que deve ser constantemente avaliada e aprimorada. O Colégio Estadual Des. Cunha Pereira atende a um grande número de estudantes, e a movimentação de veículos na via em frente à instituição tem se intensificado, especialmente nos horários de entrada e saída dos alunos. Atualmente, a falta de uma travessia elevada tem gerado preocupações em relação à segurança dos estudantes, que muitas vezes precisam atravessar a rua em meio ao tráfego intenso. A implantação de uma travessia elevada proporcionaria maior visibilidade e segurança, reduzindo a velocidade dos veículos e garantindo que os alunos possam atravessar a via com mais tranquilidade. Além disso, a travessia elevada é uma solução que já se mostrou eficaz em diversas localidades, contribuindo para a diminuição de acidentes e promovendo um ambiente mais seguro para todos. Diante do exposto, solicito que este requerimento seja analisado com a devida atenção e que sejam tomadas as providências necessárias para a realização do estudo de viabilidade da implantação da travessia elevada em frente ao Colégio Estadual Des. Cunha Pereira. Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2025. Vereador (PL) www.fazendariogrande.pr.leg.br