| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Institui o Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”. Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000. |
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ESTADO DO PARANÁ [6 ÂM AR AM U N I CG | PAL Município de Fazenda Rio Grande ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 042/2025 REQUERIMENTO O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Institui o Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”. Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000. JUSTIFICATIVA O referido projeto visa promover um incentivo para os atletas e paratletas em modalidades individuais ou coletivas, representando assim o município de Fazenda Rio Grande, e assim, promover o incentivo ao esporte, trazendo qualidade de vida e melhor desempenho aos nossos atletas. Diante disso, aguardam-se respostas e providências. Cordialmente, Gabinete 04, 16 de outubro de 2024. Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2025. LEONARDO Assinado de forma digital por DE PAULA LEONARDO DE PAULA DIAS:04241 pias04241966977 Dados: 2025.02.20 966977 15:14:46 -03'00' PROFESSOR LÉO VEREADOR/SOLIDARIEDADE ce www-fazendariogrande.pr.leg.br > A ESTADO Di Á é CÂMARA MUNICIPAL Muicípio de Fazenda Rio Grande , Fazenda Rio Grande Da (1) 36571884 ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2024 Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação: Institui o Programa de Incentivo ao Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande; autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo - Bolsa Atleta e Bolsa Técnico de Fazenda Rio Grande, com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades individuais ou coletivas difundam o esporte e representem o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, nas seguintes modalidades: | - Bolsa-Aileta será destinada aos atletas e paratletas de base/iniciantes praticantes do desporto escolar, de participação e de alto rendimento, em eventos e ações promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor; e ii - Bolsa-Técnico, destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem o Bolsa Atleta, que se refere o inciso | deste artigo. Parágrafo único. Os valores das bolsas serão repassados diretamente aos ee eee www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Â icípio de Fazenda Rio Grand! CAMARA MUNICIP A Ma Sp, ionics Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 beneficiários, os quais fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o recebimento do montante do benefício. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e outras afins, responsáveis pela política da criança e do adolescente, na função de promover o cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, devendo por meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício. Parágrafo único. As referidas secretarias do artigo anterior, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomearão uma Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores municipais e representantes da sociedade civil na área esportiva, que verificarão a concessão da Bolsa-Atleta e Bolsa- Técnico, publicando a relação daqueles considerados aptos. CAPÍTULO II DA BOLSA ATLETA Art 3º O Bolsa-Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em dotações orçamentárias específicas das secretarias municipais, podendo se utilizar de recursos originários do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários Art. 4º Fica instituída a Bolsa-Atleta, nas seguintes categorias. ! - Categoria Bolsa-Atleta Estudantil, no valor mensal de até R$ 200,00 (duzentos reais), destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) e máxima de 18 (dezoito) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) Esteja em plena atividade esportiva; b) Esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado; c) Resida em Fazenda Rio Grande, em seus respectivos distritos, ou quando resida em outro município e tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas o nn www-fazendariogrande.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL seio aeee na R. Farid Steph 178, Pi il é ari Il. Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664 instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; e, d) Continue treinando para competições estudantis oficiais. Parágrafo único. Na categoria de que trata este artigo terá prioridade crianças e adolescentes com destaque esportivo e em situação de vulnerabilidade social, atestada por estudo social indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. | - Categoria Bolsa-Atleta Estadual, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) Tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado do Paraná, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito; b) Estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto (Confederação/Federação/Liga); c) Resida em Fazenda Rio Grande, em seus respectivos distritos, ou quando resida em outro município e tenha representado o Município de Fazenda Rio Grande em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; e d) Continue treinando para competições estaduais oficiais. lil - Categoria Bolsa-Atleta Nacional, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: * a) Tenha participado de eventos esportivos oficiais em nível nacional, promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito; b) Estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual (federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente; e re www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande " R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 c) Resida no município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município e tenha representado o município em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; e, d) Continue treinando para competições estaduais e nacionais oficiais. IV - Categoria Bolsa-Atleta Internacional, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais), destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos no ano do repasse, e que cumulativamente: a) Tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade; b) Estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional confederação e no âmbito estadual federação ou ligas; c) Resida no Município de Fazenda Rio Grande ou quando resida em outro município e tenha representado o município em eventos promovidos pelas entidades internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; e, d) Continue treinando para competições nacionais e internacionais. 8 1º Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme a necessidade e disponibilidade das dotações orçamentárias de ambas as secretarias e do Fundo Municipal do Esporte, sempre gradativamente. 8 2º A concessão de Bolsa-Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de 18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou responsável legalmente constituído. www.fazendariogrande.pr.leg.br A ESTADO DO PARANÁ 2 CAMARA MUN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Art. 5º A disponibilização de Bolsa-Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento. Art. 6º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão do benefício serão indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. CAPÍTULO III DA BOLSA TÉCNICO Art. 7º O Bolsa-Técnico será implementada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 8º Fica instituída o Bolsa-Técnico, nas seguintes categorias: Art. 9º Para pleitear a Bolsa-Técnico, o técnico deverá atender e comprovar os seguintes requisitos: | - Categoria Bolsa-Técnico Nível |: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria a que se referem os incisos Il do artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 400,00 (quatrocentos reais). | - Categoria Bolsa-Técnico Nível Il: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta nas categorias a que se referem os incisos IIl do artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 600,00 (seiscentos reais). Wi - Categoria Bolsa-Técnico Nível Ill: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta nas categorias a que se referem os incisos IV do artigo 4º desta Lei, no valor mensal de até R$ 800,00 (oitocentos reais). www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ Ê CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros ; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 | - Estar em atividade profissional, na função de técnico, há, no mínimo, 3 (três) anos; l — Ser Bacharel em Educação Física e/ou Licenciado Pleno e estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF); li - Ter treinado atletas/paratletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos Il a IV do art. 4º; IV - Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a compatibilidade de horário no desempenho da função; e, V - Apresentar plano de trabalho especificando os objetivos, ações, horários, dias de trabalho e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, conforme o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Lei. Art. 10º O direito à Bolsa-Técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das seguintes hipóteses: 1 - Apresentar documentos ou declarações falsas ou adulteradas; Il - Treinar atleta/paratleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso em decisão condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva; Ill - Ser condenado à pena privativa de liberdade; IV - Deixar de exercer a função de técnico; V - Agir de maneira grosseira, antiética com atletas/paratletas e árbitros; www.fazendariogrande.pr.leg.br é CÂMARA MUNICIPAL Munieípio de Fazenda Rio Grande . 'arid St: + 179, Pk ii RES, Fazenda Rio Grande “one (41) 3627-1684 nl. rozenda Ro vrande Fone (ai sozraos VI - Agredir verbalmente ou fisicamente os atletas, torcedores e a arbitragem; vil - Ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva competente; e, vil - Descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º O Bolsa-Atleta e o Bolsa Técnico poderão ser concedidos pelo prazo de até 1 (um) ano, respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovado: 8 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão prioridade para renovação de suas respectivas bolsas. 8 2º A prioridade para a renovação do Bolsa-Atleta não desobriga o atleta ou paraítleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pelas Secretarias Municipais executoras do programa. Art. 12º O atleta ou paratleta beneficiado com o Bolsa-Atleta e o técnico beneficiado com o Bolsa-Técnico oferecerão, como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Fazenda Rio Grande, bem como usarão a marca oficial do Município em seus uniformes e em matérias de divulgação e marketing. Art. 13º A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento pela comissão serão determinados por meio de resolução do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Municpal do Esporte. Art.14º Os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do Programa de Incentivo e www-fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA M U N ICI PAL Município de Fazenda Rio Grande ! Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, comprometem-se a representar o Município em eventos promovidos pelas secretarias municipais e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto. Art.15º Os atletas ou paratletas e técnicos que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório. Art. 16º A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo empregatício entre os atletas, paratletas e técnicos beneficiários com a Administração Pública Municipal. Art. 17 Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas e técnicos beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta e Bolsa Técnico no Município de Fazenda Rio Grande. Art. 18 O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua vigência. Art. 19º Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo, juntamente com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, autorizado a designar recursos, anualmente, como também a indicação de dotações orçamentárias específicas das respectivas secretarias municipais responsáveis pela condução do Programa. Art. 20º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fazenda Rio Grande, 20 de fevereiro de 2025. eee www.fazendariogrande.prleg.br a EST JÁ CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande | Fazenda Rio Grande oe (4) 3657 1664 pe ct a Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo. JUSTIFICATIVA O anteprojeto visa atender nossos atletas, paratletas e técnicos para que possam participar de eventos nacionais e internacionais, representando o município de Fazenda Rio Grande. Um dos objetivos do Bolsa Atleta e Bolsa Técnico, é dar as condições mínimas para que eles possam se dedicar aos treinamentos e as competições, onde muitos atletas moram longe do local que treinam, e muitas vezes deixam de participar dos treinos ou competições importantes pois não tem recursos para arcar com as despesas como: passagem, alimentação e hospedagem. Para nós é motivo de orgulho ver que nossos atletas estão cada dia mais aptos a participar dos campeonatos que vem surgindo, que eles sentem orgulho de representar nosso município. www.fazendariogrande.pr.leg.br