PREFEITURA DE
DA
| , RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 045/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025
Ref.: Encaminha Mensagem substitutiva nº 001/2025 de 21 de fevereiro de 2025
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, EM REGIME DE
URGENCIA mensagem substitutiva nº 001/2025 de 21 de fevereiro de 2025, MENSAGEM
SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001, DE 31 DE
JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem subs-
titutiva parcial, alterar os Anexos | e Il, ambos, no bojo do Projeto de Lei Complementar n.
001/2025, nos seguintes termos:
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.02.21 16:01:19
SILVA:04318688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
ESTADO DO PARANÁ
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2025.
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
paeFeITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
MENSAGEM SUBSTITUTIVA PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva parcial, alterar os Anexos | e Il, ambos, no bojo do
Projeto de Lei Complementar n. 001/2025, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação dos Anexos | e Il, ambos, do Projeto de Lei
Complementar n. 001/2025, passando a constar com o seguinte texto:
ANEXO | - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XIV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ÓRGÃO CARGO QTDE
Órgãos de Unidade do Controle
Coordenador Geral do Controle Interno | 001
Interno
Competência
Autônoma Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005
Chefe de Gabinete
SIMBOLOGIA
Cocl
ct
SM
Diretor Geral
DG
Diretor de Área
DA
Gabinete do Prefeito
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Órgãos de Natureza
Instrumental
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Procuradoria Geral do
Município Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
é FAZEN
, RIO GRANDE
Secretaria Municipal
de Governo
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretaria Municipal
de Administração
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal
de Educação
Secretário Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Diretor Geral
Diretor de Área
001
DA
Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
001
ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor Setorial de Compras e Licitação | 001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador IIl 003 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 003 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal 001
o
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área | 005 DA
Assessor Técnico | e Coordenador | 004 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 006 ACI
ps,
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il 004
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
010
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
009
Diretor Geral
Diretor de Área 003
Assessor Técnico | e Coordenador | 001
Assessor Técnico Il e Coordenador II 002
003 |
| Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND) MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Assistência Social
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal | Assessor Técnico | e Coordenador |
de Urbanismo
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Obras Públicas Assessor Técnico | e Coordenador |
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo | Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Diretor de Área
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Defesa Sociale | Assessor Técnico | e Coordenador |
Mobilidade Urbana
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
saerirura os MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
NDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
RIO GRANDE
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001
DA
de Planejamento | assessor Técnico | e Coordenador | 001
ACI
Urbano
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Diretor de Suporte 001 DS
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente | Assessor Técnico | e Coordenador | 002 ACI
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 002 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III 004 ACIII
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 002 ACIV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal E K
de Á
de Trabalho, Emprego Diretor de Área 002 DA
e Renda Assessor Técnico | e Coordenador | 001 ACI
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral 001 DG
Secretaria Municipal | Diretor de Área 001 DA
desCultura Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACII
Assessor Técnico Ill e Coordenador III 001 ACI
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal Diretor de Área 001 DA
de Esporte, Lazer e | Assessor Técnico | e Coordenador | | 001 ACI
Juventude
Assessor Técnico Il e Coordenador Il 001 ACI
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill 002 ACIII
Assessor Técnico IV e Coordenador IV 002 ACIV
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
à reanidã MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Secretaria Municipal | Diretor de Área
de Habitação
Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Ill
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
da Mulher Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador Il
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Secretário Municipal
Diretor Geral
Diretor de Área
Secretaria Municipal
de Comunicação Social Assessor Técnico Il e Coordenador Il
Assessor Técnico Ill e Coordenador III
Assessor Técnico IV e Coordenador IV
Assessor Técnico V e Coordenador V
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande -
CODEF
Legislação específica
Instituto de
Órgãos da Previdência Municipal
Administração de Fazenda Rio Grande
Indireta - Fazprev
Legislação específica
Autarquias, Fundações
de Direito
Público/Privado e Legislação específica
Sociedades de
Economia Mista
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 001/2025.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO
Unidade do Controle Interno | Coordenação/Assessoria |
Gabinete do Prefeito Coordenação/Assessoria |
Procuradoria Geral do Coordenação/Assessoria |
Município Coordenação/Assessoria Il
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Governo Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Finanças Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria Il
Administração Coordenação Técnica
Assessoria Técnica de Comissões
Assessoria Administrativa de Comissões
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Secretaria Municipal de Saúde | Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Educação Coordenação/Assessoria II
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Assistência Social Coordenação/Assessoria Il
Chefia de Seção
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Urbanismo
Chefia de Divisão 004
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Chefia de Divisão
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de
Chefia de Divisão
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de Chefia de Divisão
Defesa Social e Mobilidade
Urbana Coordenação/Assessoria Il 010
Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação Técnica
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente
Chefia de Divisão 002
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Secretaria Municipal de
Chefia de Divisão 006
Trabalho, Emprego e Renda
Secretaria Municipal de
Cultura
Coordenação/Assessoria Il
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão 001
Coordenação/Assessoria Il 003
Secretaria Municipal de
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Chefia de Divisão
Esporte, Lazer e Juventude
Coordenação/Assessoria Il 011
Secretaria Municipal de
Chefia de Seção
Coordenação/Assessoria |
Habitação
Secretaria Municipal da
Coordenação/Assessoria Il 003
Coordenação/Assessoria | 002
Mulher
Coordenação/Assessoria Il 002
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Coordenação Técnica
Secretaria Municipal de Coordenação/Assessoria |
Comunicação Social Coordenação/Assessoria Il
Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Legislação específica
Rio Grande - CODEF
Instituto de Previdência
Municipal de Fazenda Rio Legislação específica
Grande - Fazprev
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e Legislação específica
Sociedades de Economia Mista
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES RmaconDes NO
SILVA:0431868891 SILVAD4318688917
Dados: 2025.02.21 14:47:58
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
cessa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação da Mensagem Substitutiva
Parcial n. 001/2025 referente ao Projeto de Lei Complementar n. 001/2025, que
altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 47/2011 e
158/2017.
A presente mensagem substitutiva visa adequar o texto constante nos Anexos
le Il, do referido projeto de lei complementar, com o intuito de promover ajustes na
estruturação administrativa proposta.
Assim solicitamos apreciação do presente texto substitutivo parcial e, dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores desta Casa de
Leis, na deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Fazenda Rio Grande, 21 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
NIO
MARCONDES iacondes
« SILVA:043 18688917
SILVA:0431868891 Dados: 2025.02.21 14:48:35
7 -03100'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER CONTÁBIL
Processo: 13671/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Alteração do Art. 19 da Lei Complementar n. 47 de 01 de dezembro de 2011.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo a Reforma
Administrativa do Município, e inclui a este, à criação de Funções gratificadas, sendo Funções
Gratificadas de Coordenação Técnica, Funções Gratificadas de Assessoria Técnica de Comissões
e Funções Gratificadas de Assessoria Administrativa de Comissões, para compor o quadro da
administração municipal.
No processo, a área de Recursos Humanos do Município apresentou um demonstrativo
financeiro contendo a estrutura administrativa dos cargos vagos, bem como o cálculo do
impacto financeiro gerado pelas nomeações solicitadas, tanto no período mensal quanto
anual. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (ll) = (1-1) 307.197.570,31
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (4) (5, art. 188 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 0/1)
[% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (W) = (M/14)* 100
LIMITE MÁXINO (VII) (incisos |, Le Il art. 20 da LRF) (54%) 317.662.330,27)
LIMITE PRUDENCIAL (0.95 x Vil) (parágrafo único do art 22 da LRF) (51,2%) 301.589.213,76]
LIMITE DE ALERT 30 x VM) (inciso Ido 81º do art. SS da LRF) (43,6%) 265.076.097,24|
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
2022 E 420.719.346,10
EEE ——) 479.374.024,85
“2024 554. [o Ssassistaãa | 514,34
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
Expectativas de Mercado 17 de janeiro de 2025
A semento WOccução =Estanicace
f
suujusn|scB tos d
HE
EsUlntisaêass ii
Eblesieosds
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1
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PE
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E:
E
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Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
“RCL-LDO (R$) IE RCL Reestimada (R$) |
| EEE EEE | 6066669306 || REC aa
esa 652.808.361,97 E
RCL Estimada | ReLEstimada (R$) |
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
RCL Prevista Valor Mensal % de Correção Valor Anual
(R$) (R$) I Salarial (R$)
601.666.693,06 || 442.580,30 | 0% 5.072.734,55
652.808.361,97 729.931,48 | 4,25% 8.759.177,76 |
708. 297.072,78 | 760.953,57 | 4,25% 9.131.442,83
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Novas Gastos com
RCL Prevista Previsão Gastos % Apurado
Exercício Contratações Pessoal
(R$) com Pessoal (R$) Projetado
| | | (R$) Consolidado (R$)
E |
2025 GOLG6 653,06] 295.744.741,17 || 5.072.734,55 || 300.817.475,72 49,62%
"PB OMNI E
2026 |/652.808.361,97]] 308.313.892,66 || 2.865.409,44 || 311.179.302,11 47,31%
I EEE KM
2027 708.257,072.73] 324.404.422,45 121.779,90 | 324.526.202,35 | 45,47% |
=— =)
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em
valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou
menores que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 21 de Fevereiro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/02/2025 16:56:12-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Rua Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-901
Telefone/Fax: (41) 3627-8500
PREFEITURA DE
ie FAZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
])|, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 21 de Fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 21/02/2025 16:56:12-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR