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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaInstitui o Feriado Municipal, “Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa, Padroeiro do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná. ”
native_id9129

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Processo remetido ao Arquivo — Arquivado conforme pedido do proponente
2025-03-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-03-10 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 05ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-06 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-03-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-06 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
) [ é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
|. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 007 /2025
DE 6 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Institui o Feriado Municipal,
“Dia de São Gabriel da Virgem
Dolorosa, Padroeiro do Município de
Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná. ”
Art. 1º Fica instituído o Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa,
Padroeiro do Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, a ser
comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º A festa em comemoração ao Padroeiro do Município, realizada anualmente na
Igreja Matriz São Gabriel da Virgem Dolorosa, passa a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Fazenda Rio Grande, Paraná
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 937, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 6 de março de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei de autoria do Vereador Gilmar José Petry.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M UN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pionei
|. Fazenda Rio Grande e O one (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 007/2025 visa instituir o Feriado Municipal em honra a São Gabriel
da Virgem Dolorosa, Padroeiro do Município de Fazenda Rio Grande. Tal medida se
embasa em razões de relevância histórica, cultural e religiosa, que são fundamentais
para o fortalecimento dos valores e identidade da nossa comunidade.
São Gabriel da Virgem Dolorosa é também um Santo de grande devoção religiosa
para a população Católica. Sua vida e ensinamentos têm sido uma fonte de inspiração
para a prática da fé e da espiritualidade, desempenhando um papel significativo na
vida religiosa da nossa comunidade. A instituição deste feriado proporcionará a
oportunidade para os fiéis celebrarem e participarem em eventos religiosos em honra
a São Gabriel da Virgem Dolorosa, fortalecendo assim os laços comunitários e
espirituais.
A Igreja Matriz de São Gabriel da Virgem Dolorosa é um dos símbolos mais
importantes de Fazenda Rio Grande, e completou 47 anos de fundação em fevereiro
de 2025. Ainda, além de inúmeros batizados e casamentos realizados anualmente, a
Paróquia faz trabalhos pastorais, sociais e espirituais que são de grande importância
aos cidadãos de nosso Município.
Assim, além de promover e preservar a nossa rica herança cultural e religiosa, a
instituição do Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa,
proporcionará benefícios tangíveis à nossa comunidade. Entre eles, o estimulará as
atividades comerciais locais promoverá o turismo religioso, o lazer e o comércio.
A instituição do Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa, Padroeiro
do Município de Fazenda Rio Grande, é uma medida que fortalecerá os laços
comunitários, promoverá a preservação cultural e contribuirá para o desenvolvimento
econômico local.
Por fim, a instituição do feriado municipal em honra ao Padroeiro São Gabriel da
Virgem Dolorosa, fortalecerá também os anseios da população em transformar a
Igreja Matriz em Santuário.
Diante do exposto, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei pelos nobres pares
Vereadores, membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o, de forma unânime
caso haja o entendimento de que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Fazenda Rio/Grande, 6 de março de 2025.
N
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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