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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAbertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).
native_id9131

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-03-26 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1849/2025
2025-03-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-03-25 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-03-25 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-03-24 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-18 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-03-18 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-03-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-17 Parecer Favorável — —
2025-03-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-03-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-11 Parecer Favorável — —
2025-03-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-03-10 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 05ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-07 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-03-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-07 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T13:47:07.727934-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-03-25T13:43:24.633105-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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15034045
PREFEITURA DE
DA
NM], RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 055/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 006/2025 de 07 de março de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
006/2025 de 07 de março de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil
e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.07 16:21:24
SILVA:043 18688917 -0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
6.182.061,94(seis milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e
um reais e noventa e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.182.061,94 (seis milhões, cento e oitenta
e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), conforme segue:
20.000 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
20.001 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação
16.244.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.982.061,94
16.244.50.2102.44204200000000 - AUXÍLIOS
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.200.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, 8 1º, inciso | da Lei 4.320/64) -
00000.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Recursos Ordinários (Livres) R$ 1.982.061,94
00007.00000.01.07.00.00.2.500.0 (SF) - Fundo Municipal de Habitação R$ 4.200.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos | e Il, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SAVA Dia NaSgE917
Dados: 20250307 162158
SILVA:04318688917 <o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DE 07 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
006/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial na importância de R$6.182.061,94(seis
milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a Suplementação da Dotação Orçamentária para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Habitação, referente a inclusão do elemento de despesa
4.4.20.42.00 na Ação nº 2.102 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Habitação para
o exercício de 2025, justifica-se tal abertura tendo em vista a não indicação do elemento da despesa na
Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme consta no processo nº 16628/2025 e número único
2EZ.XFD.WIR-XQ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Magico ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03. :22:
SILVA:043 18688917 fos0o OA? 162214
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
FAZEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
- RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 006/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B| NoPaper
Data de criação do documento: 07/03/2025 às 10:39:16
Assinantes
”. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 10:41:15 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324.139-**, nos termos do $ 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
sco Roberto Barbosa, €
tnaturas consideradas c
e 14.063/2020, n
ações pelos Er
mo válidas para a prática de atos e
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
QW4 JQM 2Y3 cM8
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 006/2025.
Criação Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
E - Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 6.182.061,94(seis
xpansdo milhões, cento e oitenta e dois mil e sessenta e um reais e noventa e quatro
x Aperfeiçoamento centavos).
Vigência Início: 03/2025 | Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação (superávit) 6.182.061,94 0,00 0,00
TOTAL 6.182.061,94 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 6.182.061,94 708.397.235,58 0,873%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
NotaExplicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,873% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura exclusiva
para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro das Fontes de Recursos Livres:
- 000 — Recurso Livre Superávit (R$1.982.061,94);
- 007 — Fundo Municipal de Habitação Superávit (R$4.200.000,00);
- Valor total do Orçamento informado no presente está previstona L.D.O para 2024 — Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 07 de março de 2025.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
B | NoPa per Data de criação do documento: 07/03/2025 às 14:17:56
Assinantes
“. Francisco Roberto Barbosa
Assinou em 07/03/2025 às 14:18:43 com Certificado Digital Qualificado, emitido em nome de
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA com o CPF ***.324,139-*=, nos termos do 8 1º do art. 10 da
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
ormas descritas na Le
para a prática de atos e
14.063/2020, no que se refere aos
ções peitos Entes Públicos.
sa, estou ciente à
adas como valia
Eu, Francisco Roberto Barb
tipos de assinaturas cons
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Q0o3 YME K16 3Y5

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