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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“Altera a redação do artigo 1º da da Lei Municipal n. 1.095, de 16 de dezembro de 2015, conforme especifica”.
native_id9133

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-03-26 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 260/2025.
2025-03-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-03-25 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-03-25 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-03-24 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-18 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-03-18 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-03-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-17 Parecer Favorável — —
2025-03-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-03-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-03-17 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-03-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-12 Parecer Favorável — —
2025-03-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-03-10 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 05ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-10 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-03-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-10 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T13:47:40.180468-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-03-25T13:43:41.393554-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

PREFEITURA DE
[E, RIO'SRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 059/2025
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de 10 de março de 2025 EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, , EM REGIME DE
URGÊNCIA o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 de 10 de março de 2025, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do artigo 1º da da Lei Municipal n. 1.095, de 16 de dezembro de
2015, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES iron
SILVA:0431 868891 7 Dados: 2025.03.10 12:01:43 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1n
Siisiiass MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º003/2025.
DE 10 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 1º da
da Lei Municipal n. 1.095, de 16 de
dezembro de 2015, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR, em
conformidade com o Processo Administrativo nº 75.111/2024:
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal n. 1.095 de 16 de dezembro
de 2015, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação da Área 01,
de formato irregular, resultante da subdivisão da Área B, da Planta Jardim Brasil
situada no lado ímpar da Rua Faveiro, medindo 9.341,68,00 m? (nove mil trezentos e
quarenta e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados), registrada na
Matrícula nº 81.910 do Registro de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio
Grande, Paraná.
(euo)s!
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
SILVA:043 1 868891 7 Dados: 2025.03.10 11:35:42 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
2
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
caca a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2025.
DE 10 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 003/2025, que altera a
redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei Municipal n. 1095 de 16 de
dezembro de 2015, conforme especifica.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar com o intuito de realizar a alteração
do número da matricula indicada no art. 1º do projeto originário, no qual ficou
estabelecida a autorização para doação de parte ideal de 9.341,68 m? (nove mil
trezentos e quarenta e um metros e sessenta e oito centímetros quadrados) da
matrícula nº 14.374 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Ocorre que a referida matrícula foi desmembrada, dando ensejo a dois novos
registros, sendo as matrículas nsº. 81.910 e 81.911 do Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande, especificamente com relação à área indicada no art. 1º, com
9.341,68 m?, atualmente consta registrado na matrícula nº 81.910.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.03.10 11:35:55
SILVA:04318688917 .o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ASEND MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
| DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 10/03/2025 12:07:40-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
A DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Fazenda Rio Grande, 10 de março de 2025.
Processo: Projeto de Lei que trata alteração Número da Matricula
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula:” Altera a +
| Criação redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.095, de 16 de dezembro de
E — 2015, conforme especifica".
| Expansão |
EX | Aperfeiçoamento
Vigência — Tinício: 2025 | Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE Peq E PARA OS DOIS SEGUINTES |
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração do Numero da Matricula 0,00 0,00 0,00
TOTAL | 000
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa alterar a matricula descrita na Lei nº 1.095/2015, de 14.374 para
81.910;
- O projeto de Lei não gera impacto para 2025,aumento ou redução de valores em 2025, 2026 e 2027;
- Valor considerado da receita LDO Lei 1807/2024 e LOA Leil825/2024 ambas para 2025.
- O impacto financeiro do art. 16 foi gerado quando da aprovação da Lei nº 1.095/2015
A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024.
DE 10 DE MARÇO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. XXX/2024, que altera a
redação de dispositivos legais constantes no bojo da Lei Municipal n. 1095 de 16 de
dezembro de 2015, conforme especifica.
Trata-se de Projeto de Lei Complementar com o intuito de realizar a alteração
do número da matricula indicada no art 1º do projeto originário, no qual ficou
estabelecida a autorização para doação de parte ideal de 9.341,68 m? (nove mil
trezentos e quarenta e um metros e sessenta e oito centimetros quadrados) da
matrícula nº 14.374 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Ocorre que a referida matrícula foi desmembrada, dando ensejo a dois novos
registros, sendo as matrículas nsº, 81.910 e 81.911 do Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande, especificamente com relação à área indicada no art. 1º, com
9.341,68 m?, atualmente consta registrado na matrícula nº 81.910.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
FEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDESECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Oficio nº 1946/2024 - SME | Fazenda Rio Grande, OS de dezembro de 2024
Considorando s necessidade de subdivisão da matricula nº 14.374,
conforma solicitado por meio do protocolo Beiha nº 47548/2024 = cevidamente
processado pelo protacolo nº 175328 no Registro de imóveis. e tendo em visia
que a referida matrícuia originou as matrículas nº 81.910 e 81.911, solicitamos
a altaração ds Lei nº 1.095. de 16 de dezembro de 2015, que trata da toação
da mat t4.374 ao Estado co Paraná Em razão da mencionada
subdivisão, solicitamos a modificação da referida legislação, a fim ce que a
matricula doada seja alterada pars a matrícula nº 81.910.
Alencosaments,
Adi Macedo bet
Matheus Adgusto Stuber
CecrdenaçãolAssessoria | « Programas
Projetos a Convênios
Portaria nº 16/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
19
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO A ESTADO DO PARANÁ
istral de Imóveis
Comarea da Res ropolitaa de Curitta
Foro Rega ma Rio Gratule-PR
+160001-40 :
Horário - Sh 30 as 17:00h DB; mam
Bel, Hermas Eurides Brandão Junior HM
e Delegado .
CERTIDÃO
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Morenas Fandes Weandão Juniar , Matricula nº 14,374 EA
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Serviço Registral de Imóveis 7
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ET;
Fora itegional de Fazenda Rio Grante-PR E FRG
CNPI nº 02.952. 8157000110
Horário - 08h 30 as 17:00h E =
Bel. iermas Eurides Brandão Junior no 3]
CERTIDÃO
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EST | Matricata a” B1.910 ) |
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Conforme apresentado trata-se da mesma área, porém como alterou o
número da matricula, faz necessário a alteração da mesma na Lei 1.095/2015,
conforme solicitado.
N Ny
Givanildo Francisco Pego | >
Divisão de Contabilidade
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 10/03/2025 12:07:40-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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