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materia nº 65/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaA Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria competente, solicitar informações sobre a fiscalização do cumprimento da Lei de Acessibilidade no município, especificamente em relação aos comércios e empresas localizados em nossa cidade. Considerando a importância de garantir o direito de acesso e a inclusão de todas as pessoas, especialmente as com deficiência, gostaríamos de saber: a) Existe uma fiscalização efetiva para garantir que os estabelecimentos comerciais e empresas do município estejam cumprindo as normas estabelecidas pela Lei de Acessibilidade? b) Caso exista fiscalização, qual é o órgão ou equipe responsável por essa fiscalização e qual é o procedimento adotado para garantir o cumprimento da lei?
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2025-03-25T13:41:41.041188-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PARANÁ
 icípio d. da Rio Grand
E MEARA, MENTA PIRE Mui de fenda fi Crane
« Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1864
REQUERIMENTO Nº 065/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que por meio da Secretaria
competente, solicitar informações sobre a fiscalização do cumprimento da Lei de
Acessibilidade no município, especificamente em relação aos comércios e empresas
localizados em nossa cidade.
Considerando a importância de garantir o direito de acesso e a inclusão de
todas as pessoas, especialmente as com deficiência, gostaríamos de saber:
a) Existe uma fiscalização efetiva para garantir que os estabelecimentos
comerciais e empresas do município estejam cumprindo as normas
estabelecidas pela Lei de Acessibilidade?
b) Caso exista fiscalização, qual é o órgão ou equipe responsável por essa
fiscalização e qual é o procedimento adotado para garantir o cumprimento da
lei?
JUSTIFICATIVA
A Lei de Acessibilidade tem como objetivo garantir o acesso e a inclusão plena
das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo o
acesso aos comércios, empresas e demais estabelecimentos. No entanto, para que
essa lei seja efetivamente cumprida, é fundamental que haja uma fiscalização
constante, a fim de assegurar que os locais estejam devidamente adaptados para
garantir a acessibilidade e o direito de ir e vir de todos os cidadãos.
Diante disso, é importante saber se o município tem realizado a fiscalização
necessária para verificar se as normas de acessibilidade estão sendo respeitadas em
e E a ra cisne
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
« R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
comércios e empresas, e quem é o responsável por essa tarefa. A falta de fiscalização
pode comprometer a efetividade da lei, deixando pessoas com deficiência em
situações de exclusão e dificultando o acesso a serviços essenciais.
Por isso, solicitamos as informações para melhor compreender a forma como
o município tem atuado em relação à fiscalização da acessibilidade, visando garantir
a inclusão social e a equidade no acesso aos serviços e estabelecimentos.
Fazenda Rio Grande, 13 de março de 2025.
GARCIA
Vereadora PSD
www.fazendariogrande.prleg.br

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