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ESTADO DO PARANÁ
 icípio de Fazenda Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL a Stem, TO Pioren
1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº082/2025
O Vereador Gilmar José Petry, que este subscreve, na forma regimental, requer seja
expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, ao Diretor/Presidente da AMEP
(Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná) e ao Diretor/Presidente da Empresa
Leblon Transporte de Passageiros, para que informem à esta Casa de Leis a
viabilidade de se implantar duas novas paradas de ônibus na Av. Portugal, uma em
frente ao reservatório de água da SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná)
sentido centro, e outra, no sentido bairro, em frente ao Supermercado Condor,
numeral 2170, Bairro Gralha Azul, Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude das melhorias que a instalação das referidas
paradas de ônibus trarão aos usuários do transporte coletivo e população local. 1 —
Facilidade de acesso ao comércio: O Supermercado Condor situado no Bairro
Gralha Azul, tornou-se um dos principais estabelecimentos comerciais da região,
sendo frequentado diariamente por um grande número de moradores, dentre eles
idosos e pessoas com dificuldades de locomoção. Ainda, possui um grande número
de colaboradores que necessitam utilizar o transporte coletivo, porém, as paradas de
ônibus existentes estão distantes deste local. Assim, estes novos pontos de paradas
de ônibus instalados nos locais supracitados proporcionarão acesso seguro e
confortável a todos os cidadãos; 2 — Segurança e conforto para os usuários do
transporte público: Atualmente, a população precisa caminhar uma distância
considerável até o ponto de ônibus mais próximo ao referido estabelecimento,
inclusive atravessando a via movimentada (Av. Portugal). Outrossim, destaca-se que
neste local muito em breve funcionará também um novo empreendimento no ramo
hospitalar o qual atenderá diversos pacientes, e, muitos com dificuldade de
locomoção. Assim, a instalação destas paradas de ônibus reduzirá os riscos e
aumentará a segurança da população.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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