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materia nº 80/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaO Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do Programa “Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, no município de Fazenda Rio Grande/PR.
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REQUERIMENTO Nº80/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, 
para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre a implantação do 
Programa “Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, no município de Fazenda Rio 
Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
A dificuldade de acesso ao transporte público é um obstáculo para muitos 
cidadãos desempregados de Fazenda Rio Grande que buscam recolocação no 
mercado de trabalho. Para reduzir essa barreira, propomos a criação do programa 
“Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade ”, garantindo gratuidade no transporte 
municipal para aqueles que necessitam se deslocar até a unidade para buscar 
vagas, entrevistas ou capacitações. A iniciativa facilitará o acesso ao emprego, 
estimulará a economia local e promoverá maior inclusão social. 
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 20 DE MARÇO DE 2025
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a instituir o Programa “Tarifa 
Zero- transporte da oportunidade ” no 
âmbito do município de Fazenda Rio 
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
"Tarifa Zero -Transporte da oportunidade", que tem por objetivo garantir a concessão 
de deslocamentos de ônibus gratuitos para usuários de Fazenda Rio Grande em 
situação de vulnerabilidade social e que tenham entrevista de emprego agendada 
pela Agencia do trabalhador de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º Poderão ser beneficiários do Programa os cidadãos residentes no Município 
de Fazenda Rio Grande que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:
I - comprovem ser moradores de Fazenda Rio Grande; 
II - possuam renda familiar bruta de até 3 (três) salários mínimos nacionais;
III - estejam com entrevista de emprego agendada pela Agencia do Trabalhador de 
Fazenda Rio Grande, conforme cadastro e acompanhamento realizado por esse 
órgão; 
IV - não possuam emprego formal.
Art. 3º O Programa consistirá na concessão de 2 (dois) deslocamentos de ônibus 
gratuitos por entrevista de emprego agendada para cada beneficiário, a serem 
realizados no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Fazenda Rio 
Grande, com o objetivo de facilitar o comparecimento dos cidadãos até o local da 
entrevista.
Art. 4º A gestão financeira do Programa será de responsabilidade da empresa 
responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande, que deverá: 
I - realizar a gestão das receitas oriundas da exploração publicitária no Sistema de 
Transporte Coletivo a fim de financiar o Programa;
II - emitir o cartão transporte;
III - implementar mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta 
utilização das passagens; 
IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de 
passagens concedidas, seu impacto tarifário e sobre a demanda do transporte 
coletivo de passageiros.
Art. 5º A operação e avaliação da elegibilidade para o Programa será de 
responsabilidade da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda de 
Fazenda Rio Grande, que deverá: 
I - criar e disponibilizar o mecanismo de solicitação e comprovação de elegibilidade 
para os beneficiários;
II - executar as cargas de créditos diretamente no cartão do beneficiário; 
III - comunicar à empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio 
Grande a constatação de qualquer desvio na carga ou utilização indevida dos 
créditos transporte concedidos; 
IV - monitorar e avaliar a efetividade do programa, incluindo a quantidade de 
passagens concedidas e o impacto sobre a inserção no mercado de trabalho dos 
beneficiários.
Art. 6º A receita necessária para a implementação e manutenção do Programa será 
destinada por meio dos recursos gerados pela exploração de publicidade no Sistema 
de Transporte Coletivo Urbano do Município de Fazenda Rio Grande, em 
conformidade com as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo da destinação de 
outros recursos do orçamento municipal. 
§ 1º As despesas do programa serão financiadas de acordo com a disponibilidade 
orçamentária e financeira existentes para o exercício. 
§ 2º A empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande poderá 
firmar os contratos de publicidade no sistema de transporte coletivo urbano e 
destinar os recursos oriundos dessa atividade, em parte ou em sua totalidade, para 
o financiamento do Programa.
Art. 7º O Programa será de caráter permanente e estará sujeito à revisão periódica 
de suas condições e resultados, a fim de aprimorar a sua eficácia e atender à 
demanda dos cidadãos que dele necessitam.
Art. 8º A empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda Rio Grande e a 
Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda compartilharão os dados 
necessários para medir a efetividade do programa.
Art. 9º Fica autorizada a empresa responsável pelo transporte coletivo de Fazenda 
Rio Grande, em conjunto com a Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e 
Renda, a criar os mecanismos necessários para operacionalizar o programa, 
incluindo o desenvolvimento de plataforma digital ou outros meios de controle, bem 
como desenvolver estratégias para divulgação tanto do Programa quanto das 
condições de acesso a ele, conforme julgar necessário.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal 
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade a implantação do programa 
"Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade" no município de Fazenda Rio Grande. A 
iniciativa busca garantir gratuidade no transporte público para cidadãos 
desempregados que necessitam se deslocar até a Agência do Trabalhador, 
viabilizando sua busca por emprego e qualificação profissional.
A dificuldade de deslocamento representa uma das principais barreiras 
enfrentadas por pessoas em situação de desemprego. O custo do transporte público 
pode ser um fator limitante para quem busca oportunidades no mercado de trabalho, 
agravando ainda mais a vulnerabilidade social. Dessa forma, a proposta visa 
minimizar essa dificuldade, permitindo que mais cidadãos tenham condições de 
participar de entrevistas de emprego, processos seletivos e cursos de capacitação 
profissional.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que estabelece 
direitos fundamentais e competências municipais que justificam sua implementação:
 Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), assegurando condições 
básicas para que os cidadãos possam exercer sua cidadania e buscar sua 
independência financeira;
 Direito ao trabalho como direito social (art. 6º), reforçando a necessidade de 
políticas públicas que facilitem o acesso ao emprego;
 Objetivo de reduzir as desigualdades sociais (art. 3º, III), promovendo 
equidade e inclusão social;
 Competência municipal para legislar sobre transporte público (art. 30, I e V), 
possibilitando a regulamentação do programa no âmbito local;
 Dever da assistência pública (art. 23, II), permitindo a atuação dos municípios 
na promoção do bem-estar da população em situação de vulnerabilidade.
A implementação do programa trará benefícios significativos para o município, como:
 Facilitação do acesso ao emprego, reduzindo a taxa de desemprego local;
 Fomento à economia, uma vez que o aumento da empregabilidade 
impulsiona o comércio e os serviços;
 Promoção da inclusão social e valorização da dignidade humana, garantindo 
que todos tenham condições iguais para disputar oportunidades no mercado 
de trabalho.
Diante disso, o programa "Tarifa Zero – Transporte da Oportunidade"
representa uma política pública essencial para a inclusão social e econômica dos 
cidadãos desempregados de Fazenda Rio Grande.
Considerando o impacto positivo da proposta para a população e o 
desenvolvimento do município, solicita-se a análise e aprovação deste Anteprojeto 
de Lei, visando sua efetiva implementação e a melhoria das condições de acesso ao 
emprego para os cidadãos que mais necessitam.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal

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