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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica".
native_id9188

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-04-15 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 264/2025
2025-04-15 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-04-14 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-04-14 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-04-11 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-07 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-04-07 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-04-04 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 09ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-04-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-04-04 Parecer Favorável — —
2025-03-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-27 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-27 Parecer Favorável — —
2025-03-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-25 Parecer Favorável — —
2025-03-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-03-25 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-03-24 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2025
2025-03-21 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-03-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-03-21 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T09:30:41.670002-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-08T08:11:26.095020-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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gti a ESTADO DO PARANÁ
e CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
IL. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025.
DE 18 DE MARÇO DE 2025.
SÚMULA: “Altera e acrescenta dispositivos
na Lei Complementar n. 244 de 19 de
fevereiro de 2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 11 da Lei Complementar n. 244 de 19
de fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Os servidores efetivos que assumirem cargos em comissão
poderão optar pela remuneração do cargo em comissão ou pelo vencimento do cargo
efetivo com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre este. O adicional também
será considerado para fins de pagamento do 1/3 de férias e do 13º salário do servidor.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Il. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º
Legislatura.
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo valorizar e incentivar os servidores efetivos que
ocupam cargos em comissão, assegurando-lhes uma compensação justa. A medida
é necessária para evitar prejuízo financeiro ao servidor, garantindo-lhe a opção de
manter a remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual previsto. Essa
iniciativa promove equidade e estímulo aos servidores, uma vez que, ao assumirem
cargos em comissão, ficam impedidos de receber qualquer outra comissão
remunerada ou função gratificada, conforme entendimento do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025.
|
ANDREI DORO PINTO
Presidente
| aserel al ÃO,
RLOS BERN
Res-Presider 2º Secretário
RE defi
www-.fazendariogrande.pr.leg.br
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO
Criação
Aperfeiçoamento
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 004/2025;
Súmula: " Altera dispositivos na Lei Complementar nº 244 de 19 de
fevereiro de 2024, e dá outras previdências”.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
2025 2026 2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024
R$ 87.609,20 | R$
R$ 91.113,60 | R$
20.056.686,81
20.251.234,68
DESCRIÇÃO
Cargo: Assessor das Comissões | R$ 84.239,60 R$ 87.609,20] R$ 91.113,60
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO á E IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B)
2025 R$ 84.239,60 | R$ 19.846.315,86 0,42%,
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17,
ambos, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto
de lei 004/2025, de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação
orçamentaria e financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
enda Rio Grande, 18 de Março de 2025.

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