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materia nº 27/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaINDICO SEJA PROVIDENCIADO INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO "PARQUE VERDE".
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CÂMARAMUNICIPAL
k FAZENDA RIO GRANDE - PR
Indicação nº 27/2015
O Vereador Silvestre Savitzki, no uso de suas atribuições legais e regimentais
submete o Plenário a seguinte indicação:
EMENTA: Indico seja providenciado instalação de
brinquedos adaptados para crianças com deficiência
e/ou mobilidade reduzida, no “Parque Verde”.
Indicação
Indica seja expedido ofício a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
para que a mesma providência a instalação de brinquedos adaptados para
crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida, no “Parque Verde”.
Justificativa
Justifica-se a indicação, brincar é, sem qualquer exagero, essencial
para a infância sadia e o bom desenvolvimento da personalidade e da
sociabilidade. Nesse sentido, o Artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da
Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de
1990, reconhece o direito da criança “ao descanso e ao lazer, ao divertimento e
às atividades recreativas próprias da idade”, enquanto o art. 16, inciso IV, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, garante o direito de “brincar, praticar
esportes e divertir-se”. A Constituição Federal garante o direito das crianças ao
lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br
CÂMARAMUNICIPAL
ata
toda forma de negligência e discriminação. Essas normas atestam,
inequivocamente, a importância universal da brincadeira na infância. Por
conseguinte, é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais
e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de
discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à
igualdade, à inclusão e ao lazer. Consequentemente, vemos a importância de
garantir que os espaços de uso público, tanto públicos como privados, nos
quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão, e
jamais de exclusão, das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2015.
Silvestre Savitzki
Vereador/Presidente
Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR.
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