| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | INDICO SEJA PROVIDENCIADO INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA, NO "PARQUE VERDE". |
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CÂMARAMUNICIPAL k FAZENDA RIO GRANDE - PR Indicação nº 27/2015 O Vereador Silvestre Savitzki, no uso de suas atribuições legais e regimentais submete o Plenário a seguinte indicação: EMENTA: Indico seja providenciado instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida, no “Parque Verde”. Indicação Indica seja expedido ofício a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano para que a mesma providência a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência e/ou mobilidade reduzida, no “Parque Verde”. Justificativa Justifica-se a indicação, brincar é, sem qualquer exagero, essencial para a infância sadia e o bom desenvolvimento da personalidade e da sociabilidade. Nesse sentido, o Artigo 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, reconhece o direito da criança “ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade”, enquanto o art. 16, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, garante o direito de “brincar, praticar esportes e divertir-se”. A Constituição Federal garante o direito das crianças ao lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR. Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendariogrande.pr.gov.br CÂMARAMUNICIPAL ata toda forma de negligência e discriminação. Essas normas atestam, inequivocamente, a importância universal da brincadeira na infância. Por conseguinte, é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer. Consequentemente, vemos a importância de garantir que os espaços de uso público, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão, e jamais de exclusão, das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Fazenda Rio Grande, 09 de março de 2015. Silvestre Savitzki Vereador/Presidente Rua Farid Stephens, nº 179 - Bairro Pioneiros - CEP 83833-008 - Fazenda Rio Grande/PR. Fone/Fax: (41) 3627-1664 * www.camarafazendarioarande.pr.aov.br