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materia nº 85/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaO vereador Fernandinho, que este subscreve nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao chefe do poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação do projeto “Colorindo o céu de esperança” nas escolas municipais no município de Fazenda Rio Grande//PR.
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2025-03-31T15:05:33.273745-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

ESTADO DO PARANÁ
À icípio de F da Rio Grand.
ge CÂMARA MUNICIPAL a Spina 9 Piorenes
JE 1. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
E ci em mma PEN
REQUERIMENTO Nº 085/2025
REQUERIMENTO
O vereador Fernandinho, que este subscreve nos termos regimentais, requer o envio
de expediente ao chefe do poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise
o anteprojeto de lei em anexo, o qual dispõe sobre a criação do projeto “Colorindo o
céu de esperança” nas instituições de ensino no município de Fazenda Rio
Grande//PR.
JUSTIFICATIVA
A ação "Colorindo o Céu de Esperança" visa promover a criatividade, imaginação e
desenvolvimento emocional e social das crianças através da confecção de pipas.
Promover a formação integral das crianças, fortalecendo sua autoestima,
criatividade e habilidades sociais, contribuindo para o seu desenvolvimento saudável
e harmonioso.
Benefícios:
- Desenvolvimento da criatividade e imaginação;
- Fortalecimento da autoestima e confiança;
- Desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais;
- Fomento à integração e interação entre as crianças;
- Contribuição para a formação de cidadãos mais criativos, críticos e solidários.
Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025
Documento assinado digitalmente
uh « FERNANDO LIMA DESOUZA
g vENS Data: 26/03/2025 13:04:09-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
FERNANDINHO
Vereador (PP)
—— 1
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ESTADO DO PARANÁ
à icípi da Rio Grand:
CAMARA MUNICIPAL Scar
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DE 25 DE MARÇO DE 2025
Súmula: “Colorindo o Céu de
esperanças nas escolas”.
Art. 1º - Fica Autorizada a ação "Colorindo o Céu de Esperança", que consiste na
realização de oficinas de Confecção de pipas para Profissionais da educação e
alunos matriculados em instituições de ensino públicas e privadas.
Art. 2º - A ação "Colorindo o Céu de Esperança" terá como objetivo principal
promover a criatividade, a imaginação e o desenvolvimento emocional e social das
crianças, através da aprendizagem de técnicas de confecção de pipas, de forma
lúdica e interativa.
Art. 3º - Durante a oficina, as crianças aprenderão a:
| - Projetar e desenhar o design da pipa;
Il - Cortar e montar as partes da pipa;
Ill - Aprender técnicas de voo e manuseio da pipa, incluindo a história da pipa e a
importância da segurança, evitando o uso de cerol e a proximidade com redes
elétricas.
Art. 4º - A oficina de criação de pipas será realizada anualmente com base no
calendário escolar com data definida pela secretaria municipal de educação e
contará com a participação de crianças matriculadas nas instituições de ensino
participantes.
Art. 5º - A Secretaria de Educação, será responsável por:
| — Dar Apoio a ação "Colorindo o Céu de Esperança":
Il - Fornecer materiais e recursos necessários para a realização da oficina;
Ill - Promover a divulgação da ação em todas as instituições de ensino do município.
Art. 6º - As instituições de ensino participantes serão responsáveis por:
| - Selecionar as crianças que participarão da oficina;
Il - Fornecer espaço e infraestrutura necessários para a realização da oficina;
Ill - Designar um responsável para coordenar a oficina em sua instituição.
www-fazendariogrande.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
2 CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
o Ê R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
BS. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 7º - A ação "Colorindo o Céu de Esperança" será financiada com recursos do
orçamento municipal e realizada seguindo as propostas da grade curricular.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO
JUSTIFICATIVA
A presente lei tem como objetivo a criação e regulamentação da ação "Colorindo o
Céu de Esperança", que visa à promoção de oficinas de confecção de pipas para
crianças matriculadas em instituições de ensino públicas e privadas. Esta iniciativa
se justifica por diversos motivos que abrangem o desenvolvimento social, emocional
e criativo.
Primeiramente, a confecção de pipas é uma atividade lúdica que envolve múltiplas
habilidades e competências. Através deste projeto, buscamos incentivar a
criatividade e a imaginação das crianças, permitindo-lhes expressar-se
artisticamente enquanto aprendem a planejar e executar seus próprios designs.
O ato de criar algo do zero proporciona uma sensação de realização e
autoconfiança, fundamentais para o desenvolvimento da autoestima infantil.
Além disso, as oficinas contribuem para o desenvolvimento de habilidades motoras e
cognitivas. Ao cortar e montar as partes da pipa, as crianças exercitam a
coordenação motora fina, estimulando a concentração e a paciência.
—mí [1]
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
à icípio d. da Rio Grand:
CAMARA MUNICIPAL di
+. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Esta aprendizagem prática, quando aliada ao ambiente de interação social
proporcionado pela oficina, promove ainda mais o desenvolvimento emocional e
social das crianças, ao incentivá-las a trabalhar em grupo, compartilhar ideias e
respeitar as opiniões dos colegas.
A "Colorindo o Céu de Esperança" também possui um caráter educativo relevante ao
abordar, durante as oficinas, questões de segurança e cuidado ao manusear as
pipas, especialmente ao evitar o uso de materiais perigosos como cerol e ao
conscientizar sobre os perigos da proximidade com redes elétricas. Dessa forma, a
ação não só ensina uma habilidade tradicional, como também forma cidadãos mais
conscientes e responsáveis.
A ação será promovida anualmente, respeitando o calendário escolar, e será gerida
de forma a assegurar que todas as instituições de ensino tenham a oportunidade de
participar, garantindo assim que as vantagens da iniciativa alcancem o maior
número possível de crianças.
Diante do exposto, a aprovação desta lei se mostra não apenas necessária, mas
fundamental para a promoção de um ambiente educativo mais dinâmico e
enriquecedor, que valoriza a cultura popular e as habilidades manuais, ao mesmo
tempo que preza pela segurança e pelo bem-estar dos alunos.
Fazenda Rio Grande, 25 de março de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
1
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fenda Ri Grande
Fazenda Rio Grande P one (41) 3627-1664
—————————eeeeeeeee eee
www.fazendariogrande,pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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