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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa“Amplia o quadro de servidores do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, altera a Lei Municipal n. 69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a Lei Municipal n. 524/2007 e confere outras providências”.
native_id9247

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-06-25 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 273/2025
2025-06-17 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-06-16 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-06-16 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-06-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-06-06 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-06 Parecer Favorável — —
2025-05-27 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-26 Parecer Favorável — —
2025-04-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-04-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-04-17 Parecer Favorável — —
2025-04-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-04-14 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-04-11 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-08 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-04-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-04-08 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T10:31:49.548260-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-09T19:20:44.275467-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

[ES], RIO'GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 092/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 de 07 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 004/2025 de 07 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Amplia o quadro de servidores do Instituto de Previdência de Fazenda Rio
Grande, altera a Lei Municipal n. 69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a Lei Municipal
n. 524/2007 e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO diria,
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.07 11:29:28
SILVA:043 18688917 “0300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Í GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025.
DE 07 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Amplia o quadro de servidores do Instituto de
Previdência de Fazenda Rio Grande, altera a Lei
Municipal n. 69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a
Lei Municipal n. 524/2007 e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 69, de 21 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. A estrutura administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Fazenda
Rio Grande (FAZPREV) é composta por:
|- Divisão Administrativa;
Il - Seção de Compras, Licitações e Contratos;
Ill - Seção do Pró-Gestão e COMPREV;
IV - Seção de Atendimento aos Servidores Públicos;
V - Seção de Documentação, Auxílio e Atualização de Credenciamentos para
Investimentos;
$ 1º A designação para o exercício das funções de chefia da Divisão e das Seções
mencionadas neste artigo será definida por ato próprio do Diretor Presidente.
$ 2º As funções de chefia da Divisão e das Seções serão exercidas exclusivamente
por servidores do quadro efetivo da autarquia.
$ 3º Pelo exercício da função de chefe da Divisão, o servidor fará jus a uma
gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do seu cargo efetivo.
$ 4º Pelo exercício da função de chefe de Seção, o servidor fará jus a uma
gratificação de 26% (vinte e seis por cento) sobre o vencimento do seu cargo
efetivo.”
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à cisgea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Art. 2º. O artigo 23 da Lei Municipal nº 69, de 21 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. As competências das unidades administrativas do FAZPREV são as
seguintes:
|- Divisão Administrativa.
Compete à Divisão Administrativa:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Instituto,
garantindo a eficiência operacional e o cumprimento das políticas institucionais;
b) auxiliar a Diretoria Executiva na área de recursos humanos, incluindo capacitação
e avaliação de desempenho dos servidores, em conformidade com as diretrizes da
Administração Pública;
c) auxiliar a Diretoria Executiva na administração dos bens patrimoniais móveis e
imóveis do FAZPREV, zelando pela sua conservação e manutenção;
d) supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, gestão documental e serviços
gerais, assegurando a organização e a integridade das informações institucionais;
e) elaborar relatórios gerenciais quando solicitado e propor melhorias nos processos
administrativos, visando à otimização dos recursos e à transparência das ações.
f) supervisionar e responsabilzar-se pela publicação de informações
obrigatórias bem como o envio tempestivo de informações para os órgãos
fiscalizadores em atendimento a legislação vigente.
Il - Seção de Compras, Licitações e Contratos.
Compete à Seção de Compras, Licitações e Contratos:
a) planejar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
transparência, conforme estabelecido na legislação vigente;
b) elaborar editais, termos de referência e demais documentos necessários para a
instrução dos processos licitatórios, garantindo a conformidade com a legislação
vigente;
c) conduzir procedimentos licitatórios nas modalidades previstas em lei,
assegurando a competitividade e a seleção da proposta mais vantajosa para a
Administração;
d) gerenciar contratos administrativos, acompanhando sua execução, prazos,
aditivos e eventuais rescisões, garantindo o cumprimento das obrigações pactuadas;
e) manter atualizado o cadastro de fornecedores e gerenciar o sistema de registro
de preços, quando aplicável;
f) assegurar a publicidade dos atos relacionados às compras e contratações,
promovendo a transparência e o controle social.
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Ill - Seção do Pró-Gestão e COMPREV.
Compete à Seção do Pró-Gestão e COMPREV:
a) implementar e monitorar as diretrizes do programa de governança instituído pelo
Ministério da Previdência, visando à certificação e melhoria contínua dos processos;
b) promover a capacitação dos servidores em práticas de governança e gestão de
riscos;
c) elaborar e acompanhar planos de ação para atender aos requisitos do Pró-
Gestão;
djmonitorar e encaminhar as atualizações para o site do FAZPREV, garantindo a
disponibilização de documentos e informações necessárias para assegurar a
transparência dos atos públicos, conforme as diretrizes do Pró-Gestão RPPS.
e) Gerenciar, supervisionar e operacionalizar processos de Compensação
Previdenciária (COMPREV), observando prazo, volume e dotação orçamentária.
IV - Seção de Atendimento aos Servidores Públicos.
Compete à Seção de Atendimento aos Servidores Públicos:
a) Supervisionar e realizar o primeiro atendimento das solicitações de aposentadoria
e pensões, prestando orientações iniciais aos servidores e pensionistas.
b) Identificar documentos faltantes e fornecer instruções para que os processos de
aposentadorias e pensões atendam aos requisitos legais.
c) Primar pela qualidade das imagens de documentos que integrarão os processos
de aposentadorias, pensões ou outros processos da instituição, garantindo sua
legibilidade.
d) Orientar servidores sobre a solicitação de certidões de tempo de contribuição de
outros órgãos, incluindo o INSS.
e) Acompanhar e esclarecer dúvidas sobre regras de aposentadoria e simulações,
fornecendo estimativas conforme os parâmetros legais.
f) Supervisionar e garantir a atualização dos tempos de contribuição anteriores ao
regime próprio nos sistemas do FAZPREV, proporcionando maior precisão nas
simulações de aposentadoria.
9) Coordenar e promover o atendimento humanizado, assegurando o acolhimento
adequado dos servidores em suas solicitações previdenciárias.
V - Seção de Documentação, Auxílio e Atualização de Credenciamentos de
Investimentos.
Compete à Seção de Documentação, Auxílio e Atualização de Credenciamentos de
Investimentos:
a) Organizar o arquivo de documentos institucionais.
b) Coordenar e orientar a atualização de credenciamentos necessários para as
operações do Instituto.
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ei MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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c) Supervisionar e monitorar os vencimentos dos credenciamentos de instituições
financeiras.
d) Atualizar periodicamente as certidões de regularidade exigidas pelos órgãos de
monitoramento.
e) Garantir a correta publicação e transparência dos credenciamentos das
instituições financeiras.
f) Identificar possíveis desenquadramentos ou não atendimento aos requisitos legais
por parte das instituições credenciadas ou em processo de credenciamento,
reportando à Diretoria Executiva.
9) Apoiar a gestão dos investimentos do FAZPREV, fornecendo suporte documental.
Art. 3º. Fica alterada a tabela correspondente ao artigo 1º da Lei nº 524/2007, e
alterado o anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 92/2014, quanto ao Cargo de
Classe 123, passando a constar 05 (cinco) vagas.
Art. 4º. Fica alterada a redação do dispositivo legal constante no Anexo V, da
Complementar nº 92, de 29 de abril de 2014, passando a constar com o seguinte
texto:
ANEXO V
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 116 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 45;”
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:043 18688917 Gsoo = oto? 1T1são
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
KSENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004/2025.
DE 07 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo modernizar e
adequar a estrutura administrativa e funcional do Instituto de Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande (FAZPREV), visando atender às necessidades crescentes e
à complexidade operacional que o Instituto enfrenta atualmente, sempre com o
compromisso de assegurar a eficiência da gestão previdenciária.
Desde sua criação pela Lei Municipal nº 69/2001, o FAZPREV passou por
um crescimento significativo em seu patrimônio e em sua responsabilidade.
Atualmente, o Instituto administra mais de R$ 500 milhões em recursos e é
responsável pelo futuro previdenciário de mais de 2.700 servidores municipais. Este
avanço exige que a estrutura funcional do FAZPREV seja ampliada e ajustada às
novas demandas legais e administrativas, sem comprometer a sustentabilidade do
Instituto.
Os principais pontos deste projeto são:
1. Alteração na Estrutura de Funções Gratificadas (Art. 22 da Lei Municipal nº
69/2001).
A legislação previdenciária é altamente dinâmica, assim como a legislação
que rege o Direito Administrativo. Um exemplo recente dessa dinamicidade foi a
significativa mudança na Lei de Licitações, que reestruturou as responsabilidades
dos profissionais que atuam na área de compras e licitações. Essas alterações
tornaram evidente que a estrutura de funções gratificadas, estão divergentes dos
níveis de responsabilidade exigidos pela nova realidade normativa.
A proposta de flexibilização na alteração da estrutura de funções gratificadas
permite que o Diretor Presidente do FAZPREV, por meio de ato próprio, ajuste as
nomenclaturas e atribuições das funções, sem aumento no número total de funções
nem impacto financeiro adicional. Essa medida possibilita que o FAZPREV se
adeque de maneira ágil às mudanças legislativas e administrativas, garantindo que
os profissionais responsáveis pelos setores estratégicos, como licitações e compras,
estejam devidamente organizados e capacitados para atender aos novos níveis de
exigência.
2. Ampliação de Vagas do Cargo de Classe 123.
A ampliação do número de vagas para o Cargo de Classe 123, passando de
3 para 5, é necessária devido ao aumento da demanda de trabalho técnico
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especializado no Instituto. A complexidade da legislação previdenciária e a gestão
do patrimônio do FAZPREV exigem um quadro técnico robusto e capacitado para
assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
3. Adequação de Nível de Vencimento do Cargo de Assistente Administrativo
do FAZPREV.
O presente encaminhamento tem por finalidade corrigir uma omissão
constatada na Lei Complementar nº 246, de 05 de abril de 2024, que contemplou
importantes avanços na valorização de cargos administrativos no âmbito da
Administração Pública Direta, mas acabou não incluindo o cargo de Assistente
Administrativo do FAZPREV, autarquia vinculada à Administração Indireta.
A exclusão do cargo de Assistente Administrativo do FAZPREV foi, ao que
tudo indica, uma questão meramente técnica e não intencional. Contudo, para
garantir a isonomia salarial entre servidores que desempenham funções
administrativas de mesma natureza, é fundamental que o cargo em questão seja
contemplado na referida legislação.
O Princípio da Isonomia, consagrado no artigo 5º da Constituição Federal,
exige que servidores que ocupem cargos com atribuições semelhantes sejam
tratados de maneira equitativa. Essa medida, portanto, visa não apenas corrigir uma
desigualdade, mas também valorizar os profissionais que atuam diretamente na
gestão previdenciária de mais de 2.700 segurados, tarefas que demanda alta
responsabilidade e comprometimento.
4. Harmonização Legal.
As alterações propostas ajustam dispositivos das Leis Municipais nº
69/2001, nº 524/2007, e da Lei Complementar nº 92/2014, promovendo a necessária
uniformização e adequação normativa.
É importante destacar que todas as medidas propostas foram estruturadas
de forma a não gerar aumento de despesas adicionais para a municipalidade. O
impacto financeiro referente à ampliação das vagas do Cargo de Classe 123 será
absorvido exclusivamente pelo orçamento do FAZPREV, previamente aprovado,
assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto.
Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação do presente projeto, que se alinha aos interesses de um serviço público
mais eficaz e que, ao mesmo tempo, respeita as exigências legais e orçamentárias
do Município de Fazenda Rio Grande.
MARCO ANTONIO Assinado deforma digital por
MARCONDES MARCO ANTONIO MARCONDES
SILVA04318688917 Dados2o250407 Vii6os 300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
] s i” FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
HER! RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Srs
PARECER CONTÁBIL
Processo: 4.306/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Instituto de Previdência (FAZPREV)
Ofício: 006/2025
Assunto: Solicitação cálculo de Impacto financeiro.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo atender à
necessidade do quadro do FAZPREV, O projeto de Lei Amplia o quando de servidores do
Instituto de previdência de Fazenda rio grande, altera a Lei Municipal 69/2001, a Lei
Complementar 092/2014, a Lei Municipal524/2007 e dá outras providências, visando cumprir
as exigências legais e as demandas crescentes do Instituto.
No processo, a área de Recursos Humanos do Instituto de previdência apresentou um
demonstrativo financeiro contemplando o cálculo do impacto financeiro gerado com o
pretendido. Este cálculo está em conformidade com o artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
|pes2ESA LÍQUIDA COM PESSOAL (il) = 1.)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
a CORRENTE LOUCA -
297357 e |
VALOR
ses eua e
I
|
I
538 633 346,36)
COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LHNTE - ROL 0/)= 187 "100 s2 19%)
log)” FAZENDA — MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
HM! Rio GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
| isso | Focus Gotardo ce ptestado
Elsulésas
cenenujsa|DE
sa
vesBBEs|zaiass
icefledalcaloces
Analisando os indicadores, podemos realizar a reestimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
RCL — LDO (R$) RCL Reestimada (R$) RCL Estimada (R$)
588.633.944,94 601.666.693,06
|
abaixo:
—
é
| 1” FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
g |! RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a contratação pretendida, como segue:
O Projeto de Lei cria na estrutura do Instituto FAZPREV, 04 (quatro) novos cargos de
Assistente Administrativo, cria 02 (dois) novos cargos de Técnico Administrativo, altera o nível
inicial da carreira classe 116, passando do nível 35 para 45 com vencimentos de R$ 2.072,77 e
R$ 2.289,63 respectivamente, além de incluir na estrutura do Instituto FAZPREV, 01 (uma)
Gratificação de Divisão Administrativa e (04) de seção as quais possuem gratificações de 40% e
26% respectivamente. Diante é apresentado o respectivo demonstrativo de impacto para 12
meses:
VAGAS no Mivel
Monvo CARGO quadRo VAGAS
Pretendiaas
ASSISTENTE 2 DM
Ay
[ss [iz] maes
EE
MEMES ES
[TÉCNICO ACM
[TÉCNICO aC 3
CNICO ACM E
ASSISTENTE OM 21685
assisTeNTE ADM
203.518,36
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
RCL Prevista Valor Mensal % de Correção Valor Anual
| (R$) Salarial
(R$)
652.808.361,97 17.723,06
18.520,59
Nota: Para o exercício de 2025 o Valor Anual R$ 169.598,63 esta sendo contemplado de (março a dezembro).
Lar FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
MRS)! RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
Custo Gastos com
RCL Prevista
(R$) com Pessoal (R$) |
601.666.693,06]] 300.817.475,72
652.808.361,97/| 311.179.302,11 311.391.678,79
324.526.202,35 324.748.449,48
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
Previsão Gastos
% Apurado |
Pessoal
Consolidado (R$)
300.987.074,35
Alterações
Projetado
(R$)
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em valores
iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou menores
que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do Índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
i of? FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| 4 Ji RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
Fazenda Rio Grande, 12 de março de 2025.
Givanildo Francisco Pego (
Divisão de Contabilidade ad
ES)
PREEEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal,
abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar n. 004/2025, que tem como súmula “Amplia o quadro de servidores
do Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande, altera a Lei Municipal n.
69/2001, a Lei Complementar n. 092/2014, a Lei Municipal n. 524/2007 e confere
outras providências”, está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO
e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
estando apto a devida tramitação perante está Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 07/04/2025 15:27:51-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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