ESTADO DO PARANÁ
 Município de F: da Rio Grand
Erg il Li op de cad io ra
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº109/2025
REQUERIMENTO
O Vereadora Thauana Padilha, que esta subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes,
para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual dispõe sobre o programa “Troca
Verde”, no município de Fazenda Rio Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa ampliar o programa “Troca Verde” fazendo com que o
mesmo alcance ainda mais pessoas, chegando aos condomínios aumentando assim
a consciência ambiental, diminuição de lixos recicláveis que muitas vezes não são
descartados corretamente sobrecarregando o meio ambiente e aumentando as taxas
de poluição do nosso município, esse programa além de ter grande contribuição com
o Meio Ambiente pode também colaborar com uma boa alimentação a quem precisa.
Fazenda Rio Grande, 20 de março de 2025.
1
fJ
Vereador (PSD)
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 Município de Fazenda Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL CR Sr TO Piores
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DE 09 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei
857, de 25 de novembro de 2011,
inclui e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera-se o caput do art. 1º, da Lei 857, de 25 de novembro de 2011, passando
a vigorar com a seguinte redação:
(.).
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, por
meio da Secretaria Meio Ambiente, autorizado em implantar e promover
nas escolas da rede municipal, nos bairros, nas comunidades e
Condomínios do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa "Troca
Verde", que trata da troca de lixo reciclável por alimentos hortifruti.
(.).
Art. 2º Altera-se o caput do art. 3º., da Lei 857, de 25 de novembro de 2011, passando
a vigorar com a seguinte redação:
(.).
Art. 3º Para a implantação do Programa "Troca Verde", a Secretaria de
Comunicação Social e a Secretaria de Meio Ambiente realizarão campanhas
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informativas e antecipadas, através do Site da Prefeitura Municipal divulgando
a forma e procedimento de troca de resíduos recicláveis por produtos hortifruti.
(.).
Art. 3º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 4º., da Lei 857, de 25 de novembro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação
().
Parágrafo único. Fica autorizado a Secretaria de Meio Ambiente contratar serviços
de associações para a confecção de sacolas ecológicas, nas quais constarão a
respectiva logo descrição do programa troca verde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário. |
Fazenda Rio Grande, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito
Anteprojeto de Lei de autoria da Vereadora Thauana Padilha.
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C AM AR AM UN ICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei visa ampliar o programa “Troca Verde" fazendo com que o mesmo alcance
ainda mais pessoas, chegando aos condomínios aumentando assim a consciência ambiental,
diminuição de lixos recicláveis que muitas vezes não são descartados corretamente sobre
carregando o meio ambiente e aumentando as taxas de poluição do nosso município, esse
programa além de ter grande contribuição como Meio Ambiente pode também colaborar com
uma boa alimentação a quem precisa
Fazenda Rio Grande, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
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